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materia nº 141/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaQue impetre ao Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa de Lei, documento constando de forma os profissionais da educação foram reenquadrados no ano de 2003, conforme documento Decreto nº 012/2023 (em anexo).
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em expediente.
2023-11-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada
2023-11-27 Aguardando protocolo U Matéria protocolizar
2023-11-23 Aguardando assinatura(s) U Matéria em tramitação, aguardando a assinatura do autor

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CCM A RA M UNICIPAL DE DIA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 1264/2023 
D ata: 27/11/2023 - H o rário : 16:47 
L tgislativO
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
REQUERIMENTO N° 141/2023
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e, ouvido Soberano 
Plenário, que impetre ao Poder Executivo Municipal, que 
seja enviado a esta Casa de Lei, documento constando de 
forma os profissionais da educação foram reenquadrados no 
ano de 2003, conforme documento Decreto n° 012/2023 (em 
anexo).
JUSTIFICATIVA
Como papel de vereador é de fiscalizador do erário público, em 
acompanhar as ações do Poder Executivo motivo pelo qual se justifica a presente proposição.
O reenquadramento de servidor público é uma prática que visa 
promover a valorização e a progressão na carreira dos profissionais, essa oportunidade de reenquadrar 
oferece benefícios salariais e a possibilidade de ascensão dentro da estrutura da carreira funciona na 
administração pública.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de novembro de 2023.
Ver. EdimilsptCf •eitas Almeida - PSDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br
Prefeitura Municipal de Diamantino
Estado de Mato Grosso
D E C R E T O n° 0 1 2 / 2 0 0 3 .
DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS
PARA O ENQUADRAMENTO NO PLANO
DIAMANTINO
O Prefeito Mumcipal de Diamantino Estado de Mato Grosso,
Méd Vet Francisco Ferreira Mendes Júnior, no uso das atnbuiçoes legais, *
e com fundamento da Lei Complementar n 002/2002.
DECRETA
Art. 1# - Fica aprovado as Normas Gerais para o Plano dc
Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Diamantino,
elaborado pela Comissão instituída pela Portaria n° 03'2003, coutorme termo
em anexo.
Art. 2* - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Parecis, Diamantino 03 de março de 2003.
Prefeito

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