CÂMARA MUNICIPAL. DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1271/2023
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 27/11/2023 - Horário: 18:20
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legislativo - PLL 25/2023
“Palácio IJrbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: •5.7'/ H /2023
( ) APROVADO( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 025/2023.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO PARA O EXERCÍCIO 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição
Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2o O Prefeito Municipal de Diamantino perceberá subsídio
mensal no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 3o O Vice-Prefeito perceberá subsídio mensal no valor de
R$ 1 8.000.00 (dezoito mil reais).
Parágrafo Único. Quando assumir o cargo de Prefeito em
substituição ao titular, fará justo ao subsídio do Cargo de Prefeito.
Art. 4o Os Secretários Municipais de Diamantino perceberão
subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 5o O Prefeito Municipal terá direito de remuneração nos
seguintes casos:
a) - no exercício do cargo;
b) - no período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela
Câmara;
c) - quando estiver de licença médica, e
d) - nos casos de licença para afastar-se do Município, em
missão do cargo.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
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Parágrafo único. As remunerações acima tratadas integram e
devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88
e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legislação tributária e previdenciária
pertinente.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de novembro de 2023.
Ver. Edimilson
Ver.
Membro/CFO
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JUSTIFICATIVA.
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei, que Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do
Município de Diamantino, para o Quadriênio 2025/2028.
A iniciativa do projeto está amparada pela alínea “e” do Inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa e no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e os valores
constantes no artigo Io tem base nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, seus parágrafos e
incisos.
É sabido que os subsídios dos agentes políticos, aqui compreendidos o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais devem ser fixados no último ano do mandato para
vigorarem no seguinte, pelos vereadores da Câmara Municipal, a teor do que dispõe o Art. 29,
inciso V da Constituição Federal
Feitas as necessárias justificativas, esta Comissão coloca o presente Projeto de Lei ao crivo
deste Parlamento para que seja devidamente discutido e votado.
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de novembro de 2023.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 025/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-flnanceiro trazido pela
eventual aprovação da proposta do fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais do Município de Diamantino para a legislatura 2025/2028.
A tabela 1 apresenta o comparativo dos subsídios atuais com o subsídio proposto no projeto em
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
tela.
Cargo Valor Atual Valor Proposto Quantidade
Prefeito 16.948,80 28.000,00 1
Vice-prefeito 8.474,40 18.000,00 1
Secretários Municipais 8.474,40 12.000,00 10
Tabela 1 - Comparativo entre subsídios atuais e propostos. Valores expressos em reais.
Uma vez que o projeto supracitado não impactará financeiramente nos exercícios de 2023 e
2024, a tabela 2 demonstra para o exercício de 2025 e dois subsequentes, o impacto orçamentáriofinanceiro da despesa com pessoal criada pela PLOM, nas dotações do orçamento do poder executivo.
No valor aumentado na despesa com pessoal, está incluso o pagamento do subsídio mensal, décimo
terceiro subsídio, 1/3 de férias e os encargos previdenciários.
Descrição Valor Atual Valor Futuro Aumento 2025 Aumento 2026 Aumento 2027
Subsídios 1.322.006,40 1.992.000,00 669.993,60 669.993,60 669.993,60
13° Salário 110.167,20 166.000,00 55.832,80 55.832,80 55.832,80
1/3 de férias 36.722,40 55.333,33 18.610,93 18.610,93 18.610,93
Encargos
Previdenciários 146.889,60 221.333,33 74.443,73 74.443,73 74.443,73
TOTAL 1.615.785,60 2.434.666,67 818.881,07 818.881,07 818.881,07
Tabela 2 - Despesa aumentada gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da conjuntura
existente, e a aprovação do referido projeto de lei, apresenta-se a estimativa da despesa com pessoal,
conforme descrito na tabela 3. Na estimativa não está inserido o impacto de revisão geral anual, uma
vez que depende de lei específica a ser eventualmente proposta.
A estimativa atual está baseada em relatório enviado pelo Poder Executivo enviado a esta Casa
para subsidiar o estudo de impacto, por meio do ofício 653/GAB/2023, o qual considera os efeitos do
PL 334/2023 aprovado pelo Congresso Nacional, que reduz a alíquota previdenciária de municípios de
acordo com as faixas de PIB per capita.
2025 2026 2027
Despesa Anterior 96.071.607,72 101.355.546,15 106.930.101,19
(-t-)Auinento de despesa 818.881,07 818.881,07 818.881,07
(=) Despesa Proposta 96.890.488,79 102.174.427,22 107.748.982,26
Tabela 3 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Sendo o gasto aplicável apenas aos exercícios de 2025 em diante, não há que se falar em
verificação da disponibilidade orçamentária para o exercício atual (Art. 169, § Io, CF). Ressalta-se,
porém que na ocasião da elaboração do orçamento para 2025 em diante, seja incluída a despesa
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aumentada nas dotações afetadas. A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento
da receita corrente conforme demonstrado na tabela 4.
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2025 2026 2027
Previsão Receita Líquida
Municipal 218.720.264,47 230.749.879,02 246.210.120,92
Tabela 4 - Previsão de Aumento de Receita Corrente. Valores expressos em reais.
Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido
pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Executivo Municipal é de 54,00% da Receita
Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2023, o
percentual atingido foi de 46,42%, não alcançando o limite prudencial, nem o limite de alerta previstos
na LRF. De acordo com o cenário apresentado, o limite seria respeitado, mesmo com a expansão da
despesa trazida no PL.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 218.720.264,47 230.749.879,02 246.210.120,92
Gasto Com Pessoal Previsto 96.890.488,79 102.174.427,22 107.748.982,26
Percentual Previsto (LRF) 44,30% 44,28% 43,76%
Tabela 5 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há
suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei Ordinária n° 025/2023,
que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do Município de Diamantino
para a legislatura 2025/2028.
Membro/CFO
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir compatibilidade com o Plano
Plurianual vigente até 2025 para tramitação do Projeto de Lei Ordinária n° 025/2023, fixa o subsídio do
prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do Município De Diamantino para a legislatura
2025/2028.
Contudo, quando da definição das metas fiscais para os exercícios de 2026 e 2027, e
elaboração de suas respectivas LDO e LOA, deverão ser consideradas as despesas decorrentes do PL.
Diamantino/MT, 27 de novembro de 2023
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
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