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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do município de Diamantino para o exercício 2025/2028
native_id36613

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-12-04 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-01 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2023-12-01 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-11-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:32:14.575574-04:00 APROVADO 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL. DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1271/2023 
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 27/11/2023 - Horário: 18:20
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legislativo - PLL 25/2023
“Palácio IJrbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: •5.7'/ H /2023
( ) APROVADO( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 025/2023.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO PARA O EXERCÍCIO 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição 
Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais 
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2o O Prefeito Municipal de Diamantino perceberá subsídio 
mensal no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 3o O Vice-Prefeito perceberá subsídio mensal no valor de 
R$ 1 8.000.00 (dezoito mil reais).
Parágrafo Único. Quando assumir o cargo de Prefeito em 
substituição ao titular, fará justo ao subsídio do Cargo de Prefeito.
Art. 4o Os Secretários Municipais de Diamantino perceberão 
subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 5o O Prefeito Municipal terá direito de remuneração nos
seguintes casos:
a) - no exercício do cargo;
b) - no período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela
Câmara;
c) - quando estiver de licença médica, e
d) - nos casos de licença para afastar-se do Município, em
missão do cargo.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Parágrafo único. As remunerações acima tratadas integram e 
devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 
e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legislação tributária e previdenciária 
pertinente.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de novembro de 2023.
Ver. Edimilson
Ver.
Membro/CFO
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JUSTIFICATIVA.
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei, que Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do 
Município de Diamantino, para o Quadriênio 2025/2028.
A iniciativa do projeto está amparada pela alínea “e” do Inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa e no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e os valores 
constantes no artigo Io tem base nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, seus parágrafos e 
incisos.
É sabido que os subsídios dos agentes políticos, aqui compreendidos o Prefeito, o Vice￾Prefeito e os Secretários Municipais devem ser fixados no último ano do mandato para 
vigorarem no seguinte, pelos vereadores da Câmara Municipal, a teor do que dispõe o Art. 29, 
inciso V da Constituição Federal
Feitas as necessárias justificativas, esta Comissão coloca o presente Projeto de Lei ao crivo 
deste Parlamento para que seja devidamente discutido e votado.
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de novembro de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 025/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-flnanceiro trazido pela 
eventual aprovação da proposta do fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários 
municipais do Município de Diamantino para a legislatura 2025/2028.
A tabela 1 apresenta o comparativo dos subsídios atuais com o subsídio proposto no projeto em
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
tela.
Cargo Valor Atual Valor Proposto Quantidade
Prefeito 16.948,80 28.000,00 1
Vice-prefeito 8.474,40 18.000,00 1
Secretários Municipais 8.474,40 12.000,00 10
Tabela 1 - Comparativo entre subsídios atuais e propostos. Valores expressos em reais.
Uma vez que o projeto supracitado não impactará financeiramente nos exercícios de 2023 e 
2024, a tabela 2 demonstra para o exercício de 2025 e dois subsequentes, o impacto orçamentário￾financeiro da despesa com pessoal criada pela PLOM, nas dotações do orçamento do poder executivo. 
No valor aumentado na despesa com pessoal, está incluso o pagamento do subsídio mensal, décimo 
terceiro subsídio, 1/3 de férias e os encargos previdenciários.
Descrição Valor Atual Valor Futuro Aumento 2025 Aumento 2026 Aumento 2027
Subsídios 1.322.006,40 1.992.000,00 669.993,60 669.993,60 669.993,60
13° Salário 110.167,20 166.000,00 55.832,80 55.832,80 55.832,80
1/3 de férias 36.722,40 55.333,33 18.610,93 18.610,93 18.610,93
Encargos
Previdenciários 146.889,60 221.333,33 74.443,73 74.443,73 74.443,73
TOTAL 1.615.785,60 2.434.666,67 818.881,07 818.881,07 818.881,07
Tabela 2 - Despesa aumentada gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da conjuntura 
existente, e a aprovação do referido projeto de lei, apresenta-se a estimativa da despesa com pessoal, 
conforme descrito na tabela 3. Na estimativa não está inserido o impacto de revisão geral anual, uma 
vez que depende de lei específica a ser eventualmente proposta.
A estimativa atual está baseada em relatório enviado pelo Poder Executivo enviado a esta Casa 
para subsidiar o estudo de impacto, por meio do ofício 653/GAB/2023, o qual considera os efeitos do 
PL 334/2023 aprovado pelo Congresso Nacional, que reduz a alíquota previdenciária de municípios de 
acordo com as faixas de PIB per capita.
2025 2026 2027
Despesa Anterior 96.071.607,72 101.355.546,15 106.930.101,19
(-t-)Auinento de despesa 818.881,07 818.881,07 818.881,07
(=) Despesa Proposta 96.890.488,79 102.174.427,22 107.748.982,26
Tabela 3 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Sendo o gasto aplicável apenas aos exercícios de 2025 em diante, não há que se falar em
verificação da disponibilidade orçamentária para o exercício atual (Art. 169, § Io, CF). Ressalta-se,
porém que na ocasião da elaboração do orçamento para 2025 em diante, seja incluída a despesa
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aumentada nas dotações afetadas. A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento 
da receita corrente conforme demonstrado na tabela 4.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2025 2026 2027
Previsão Receita Líquida 
Municipal 218.720.264,47 230.749.879,02 246.210.120,92
Tabela 4 - Previsão de Aumento de Receita Corrente. Valores expressos em reais.
Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido 
pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Executivo Municipal é de 54,00% da Receita 
Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2023, o 
percentual atingido foi de 46,42%, não alcançando o limite prudencial, nem o limite de alerta previstos 
na LRF. De acordo com o cenário apresentado, o limite seria respeitado, mesmo com a expansão da 
despesa trazida no PL.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 218.720.264,47 230.749.879,02 246.210.120,92
Gasto Com Pessoal Previsto 96.890.488,79 102.174.427,22 107.748.982,26
Percentual Previsto (LRF) 44,30% 44,28% 43,76%
Tabela 5 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há 
suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei Ordinária n° 025/2023, 
que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do Município de Diamantino 
para a legislatura 2025/2028.
Membro/CFO
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir compatibilidade com o Plano 
Plurianual vigente até 2025 para tramitação do Projeto de Lei Ordinária n° 025/2023, fixa o subsídio do 
prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do Município De Diamantino para a legislatura
2025/2028.
Contudo, quando da definição das metas fiscais para os exercícios de 2026 e 2027, e 
elaboração de suas respectivas LDO e LOA, deverão ser consideradas as despesas decorrentes do PL.
Diamantino/MT, 27 de novembro de 2023
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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