ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1272/2023
Data: 27/11/2023 - Horário: 18:21
Legislativo - PLL 26/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: I /2023 ( ) APROVADO( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 026/2023.
Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Diamantino para a Legislatura 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29,
Inciso VI da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. Io. Por força do que estabelece o Inciso VI do artigo 29 da
Constituição Federal, ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Diamantino,
fixados em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
§ Io - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos
Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de “quorum ” e a ausência de
matérias a serem discutidas e votadas.
§ 2o - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma
integral.
§ 3o - Ao Vereador ausente em sessão ordinária será descontada
uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos
casos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025.
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de novembro de 2023.
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JUSTIFICATIVA
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Diamantino, para o Quadriênio 2025/2028.
A iniciativa do projeto está amparada pela alínea “f” do Inciso II do artigo 69 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa e no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e o valor
constante no artigo Io tem base nos artigos 29, VI, “b”, 37 e 39 da Constituição Federal, seus
parágrafos e incisos.
É sabido que os subsídios dos agentes políticos, aqui compreendidos os Vereadores
devem ser fixados até o final da legislatura para vigorarem na seguinte, pelos Vereadores da
Câmara Municipal, a teor do que dispõe o Art. 29, inciso V da Constituição Federal.
No que concerne ao valor estipulado no artigo Io desta proposição, a Constituição
Federal em seu artigo 29, inciso VI, alínea “b”, estipula que o teto máximo do subsídio do
vereador corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Conforme a Lei Estadual n° 12.011/2023, o valor fixado, a título de subsídio, a partir de
fevereiro de 2024, para os Deputados Estaduais do Estado de Mato Grosso é de R$33.006,39
(trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), razão pela qual esta Comissão optou por
fixar o valor dos subsídios dos Vereadores em R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
É oportuno mencionar que em anexo ao projeto está a estimativa do impacto
financeiro-orçamentário e a declaração de compatibilidade.
Feitas as necessárias justificativas, esta Comissão coloca o presente Projeto de Lei
ao crivo deste Parlamento para que seja devidamente discutido e votado.
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de novembro de 2023.
Ver. Edimilsoif
Presidem
itas Almeida
O
Ver. Alfredo
Membro/CFO
Carlos David
residentç/CFO
atheus Keller
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 26/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido
pela eventual aprovação da proposta do Projeto de Lei Ordinária n° 26/2023, que fixa o
subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Diamantino para a legislatura 2025/2028.
Uma vez que o projeto supracitado não impactará financeiramente os orçamentos dos
exercícios de 2023 e 2024, a tabela 1 demonstra para o exercício de 2025 e dois subsequentes,
o impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, especificamente na
dotação 01.001.01.031.0001.20001.3190.
No valor aumentado, está incluso o pagamento do subsídio mensal, décimo terceiro
subsídio, 1/3 de férias e os encargos previdenciários de 21%. O valor atual dos subsídios é de
R$ 6.965,40 e passaria a R$ 9.900,00.
2025 2026 2027
Previsão Aumento 520.793,68 520.793,68 520.793,68
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da
conjuntura existente, e a aprovação do referido projeto de lei, apresenta-se a estimativa da
despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2.
2025 2026 2027
Previsão Total 4.926.234,29 5.189.329,98 5.207.901,00
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em
reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios,
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível,
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal de 21% e licenças-prêmio
indenizadas. Importante deixar claro que na estimativa não está inserido impacto de revisão
geral anual, uma vez que depende de lei específica a ser eventualmente proposta.
Sendo o gasto aplicável apenas aos exercícios de 2025 em diante, não há que se falar
em verificação da disponibilidade orçamentária para o exercício atual. Ressalta-se, porém que
na ocasião da elaboração do orçamento para 2025 em diante, seja incluída a despesa
aumentada na dotação 01.001.01.031.0001.20001.3190.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo
recebido pelo Poder Legislativo.
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No Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, há metas de
receita apenas para os exercícios de 2024 a 2026. Assim, foi realizada a estimativa de
crescimento para o exercício de 2027 com base na meta de inflação para o exercício de 2026,
conforme Resolução CMN n° 5.018.
Por questão de prudência, a previsão de duodécimo ao Poder Legislativo, foi realizada
apenas com base nas metas de inflação para os exercícios de 2024 a 2026, conforme
divulgação do CMN (3,25%; 3,00% e 3,00% respectivamente). A projeção encontra-se inferior
à expectativa de aumento de receita trazida no Projeto de LDO para o exercício de 2024.
2025 2026 2027
Previsão Receita Municipal 207.337.021,00 226.065.149,00 232.847.103,47
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo 9.870.961,12 10.167.089,95 10.472.102,65
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita /Duodécimo. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo
quadrimestre de 2023, o percentual atingido foi de 1,94%, dentro dos limites legais. Já em
relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da
Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 192.289.426,00 209.135.916,00 215.409.993,48
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 9.870.961,12 10.167.089,95 10.472.102,65
Gasto Com Pessoal Previsto 4.926.234,29 5.189.329,98 5.207.901,00
Percentual Previsto (LRF) 2,56% 2,48% 2,42%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 49,91% 51,04% 49,73%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
A tabela 5 demonstra o atendimento à limitação constitucional de que o total da
despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita
orçamentária do Município.
2025 2026 2027
Previsão Receita Municipal 207.337.021,00 226.065.149,00 232.847.103,47
Remuneração de Vereadores
Percentual previsto
1.756.920,00
0,85%
1.756.920,00
0,78%
1.756.920,00
0,75%
Tabela 5 - Limite de Gastos com remuneração de vereadores/CF.
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Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei Ordinária n°
26/2023, que fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Diamantino para a
legislatura 2025/2028.
Diamantino/MT, 27 de novembro de 2023
Ver. Alfredo Matheus Keller
Membro/CFO
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir compatibilidade com o
Plano Plurianual vigente até 2025 para tramitação do Projeto de Lei Ordinária n° 26/2023, que fixa o
subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Diamantino para a legislatura 2025/2028.
Contudo, quando da definição das metas fiscais para os exercícios de 2025 a 2027, e
elaboração de suas respectivas LDO e LOA, deverão ser consideradas as despesas decorrentes do PL.
Diamantino/MT, 27 de novembro de 2023
Arnildt) Gerhardt Neto
Presidente
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