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materia nº 73/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaRelatório/Parecer nº 073/2023 - PLL nº 022/2023
native_id36644

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-16 Proposição arquivada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T10:53:48.559017-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A RA M UN ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCOLO G ER A L 1367/2(123
Data: 18/12/2023 - Horário: 18:25
Legislativo - PCCJ 73/2023
O R D E M D O D IA D E C I S Ã O P L E N Á R I A - D a ta : /A / OZ /2 0 2 &
D a ta :
/ ^ / O ^ . /2 0 2 3 ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V is to S e c r e tá r io :
C om issão de C onstituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 022/2023 - Toma obrigatória a instalação de câmeras 
de monitoramento de segurança, catraca eletrônica, detector de metal, cerca elétrica 
nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da rede pública de ensino do 
Município de Diamantino/MT
Autoria: Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de 
Lei Legislativo n° 022/2023, com protocolo geral n° 1.223/2023, passado no expediente da 
Sessão Ordinária de 13 de novembro de 2023.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 11 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvvvw.diamaiitino.mt.leg.hr
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 073/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 11 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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