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materia nº 44/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaRelatório/Parecer nº 044/2023 - PLL nº 022/2023
native_id36648

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-16 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T10:54:15.822692-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1368/2023 
Data: 18/12/2023- Horário: 18:25 
Legislativo - PCFO 44/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: J /C / fí £ /20251
Data: Â (3 / O -2. /2023 ( / ) APROVADO( ) REPROVADO
Vist&pecretário:
1 S \ V
Comissão de Finanças e Orçamento Á
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 022/2023 - Toma obrigatória a instalação de câmeras 
de monitoramento de segurança, catraca eletrônica, detector de metal, cerca elétrica 
nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da rede pública de ensino do 
Município de Diamantino/MT
Autoria: Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
RELATÓRIO
Em pauta a análise do Projeto de Lei Legislativo, de iniciativa 
do Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima e apoiadores, torna obrigatória a instalação de 
câmeras de monitoramento de segurança, catraca eletrônica, detector de metal, cerca elétrica 
nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da rede pública de ensino do Município 
de Diamantino/MT
Ao apreciar a matéria, a douta Comissão de Constituição e 
Justiça, concluiu o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, 
emitindo Parecer Favorável.
Coube a esta Comissão seguindo o preceito do artigo 69, Inciso 
II, analisar os aspectos orçamentários e financeiros do projeto de lei, devidamente 
acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Diante do exposto este Relator emite PARECER
FAVORÁVEL e prossiga pela tramitação, discussão e votação, em Sessão Plenária.
Comissão de Finanças e Orçamento, 11 de dezembro de 2023.
Ver, Edimilson Freios Almeida - PSDB V
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jardim Eldorado -Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 044/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e 
Justiça.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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