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CÂ M A RA M U N ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCOLO GERAI, 1329/2023
Data: 12/12/2023-Horário: 17:07
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: iJ / Í2 . /2023
Data:
i J / -12 /2023 (v0 APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 038/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais
vinculadas aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família
habitação, (e municipal se houver)
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de
Lei do Executivo n° 038/2023. com protocolo geral n° 1.310/2023, passado no expediente
desta Sessão Ordinária de 11 de dezembro de 2023.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça. 11 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.Ieg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 074/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 11 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
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