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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAutoriza a aquisição por doação, com encargo ao Município de Diamantino/MT, de área de terra que especifica , e dá outras providências ( localizado no Projeto de assentamento Bojui, código do imóvel (SNCR/INCRA, N° 9010670081506),
native_id36660

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-12-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria em tramitação, inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Emissão de Parecer Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2023-12-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 118/2023 AO PLE 039/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-12-13 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Relator/Presidente da CCJ despacha ao Jurídico, para analise e emissão de Parecer Jurídico - matéria com pedido de urgência.
2023-12-13 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com pedido de urgência.
2023-12-13 Despacho da Secretaria Legislativa U Matéria em tramitação para as formalidades de praxe.
2023-12-13 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitando

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1333/2023
PROJETO DE LEIN.º 039/2023 Data: 13/12/2023 - Horário: 12:33
Legislativo
Autoriza a aquisição por doação, com encargo
ao Município de Diamantino-MT, de área de
terra que especifica, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, com encargo ao
Município de Diamantino-MT, a seguinte área de terra, correspondentes a:
1.- Uma área rural de 29.3936 ha (trinta e nove hectares e três mil novecentos e trinta seis
centiares) Código do imóvel ddf4df08-e8fe-4131-9d70-9541aoc7IdSf, documento de RT
20211036190-MT, localizado no Projeto de assentamento Bojui, código do imóvel
(SNCR/INCRA, Nº 9010670081506), situação área não titulada e as confrontações e os limites
estão no mapa em anexo (Croqui de área e memorial descritivo em anexo);
Art. 2º A área de terra citada pertence ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária.
Art. 3º A área referida no artigo 1º desta Lei, será destinada exclusivamente para a
construção do Aeroporto do Município de Diamantino-MT, qual deverá ocorrer em no máximo 10
anos;
Art. 4º Fica procedida à afetação, como bem de uso especial do bem imóvel identificado
e descrito no artigo 1º desta Lei que, em decorrência da doação nele mencionada, passará a
integrar o patrimônio público municipal, com destinação especifica referida no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2023.
MANOE; aa NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
”“ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO LEI Nº 039/2023
-URGENTE-
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa
Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 039/2023, qual dispõe “Autoriza a aquisição por doação, com
encargo ao Município de Diamantino-MT, de área de terra que especifica, e dá outras
providências ”.
O presente projeto de lei, visa receber por doação, com encargo ao Município de
Diamantino-MT, uma área rural de 29.3936 ha (trinta e nove hectares e três mil novecentos e
trinta seis centiares) Código do imóvel ddf4df08-e8fe-4131-9d70-9541aoc71d5f, documento de
RT 20211036190-MT, localizado no Projeto de assentamento Bojui, código do imóvel
(SNCR/INCRA, Nº 9010670081506), situação área não titulada e as confrontações e os limites
estão no mapa em anexo (Croqui de área e memorial descritivo em anexo), pertence ao INCRA -
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A área referida acima, será destinada exclusivamente para a construção do Aeroporto do
Município de Diamantino-MT. Informo ainda que, a construção referida não será no presente
exercício fiscal e nem no subsequente, podendo ser em até 10 (dez) anos.
Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com
a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Diamantino/MT, 13 de dezembro de 202
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2023
Interessados: | Gabinete do Prefeito e Câmara Municipal de Diamantino
Assunto: Impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de lei nº.
039/2023.
O projeto de lei n.º 039/2023 tem por objetivo requerer autorização do Poder Legislativo
Municipal para adquirir por doação, com encargo ao Município de Diamantino-MT, área de terra
rural de 29.3936 ha (trinta e nove hectares e três mil novecentos e trinta seis centiares) Código
do “imóvel, ddf4dfO8-e8fe-4131-9d70-9541a0c71d5f, documento de RT 20211036190-MT,
localizado Ed Projeto de assentamento Bojuí.
“A área de terra citada pertence ao INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária e será destinada exclusivamente para a construção do Aeroporto do Município de
Diamantino-MT, no prazo máximo de 10 (dez) anos.
Conforme consta no projeto de lei supracitado, o Município de Diamantino receberá
área por doação de órgão do Governo Federal com finalidade determinada na referida proposta
legislativa, bem como prazo pré-determinado para cumprimento do encargo definido. Merece
ênfase que, a doação de imóveis destinados a regularização fundiária de áreas rurais observa as
ia das leis federais nº. 8.629/1993 e 11.952/2009.
Nesse contexto, compete esclarecer que, no exercício de 2024, não haverá ônus ao
Município de Diamantino, tendo em vista que a proposta de lei tem por objetivo obter
A ár
autorização legislativa, conforme dispõe o inciso X do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, para
instrumentalizar a efetividade da doação, que demandará a formalização de outros
instrumentos administrativos e legais, de acordo com a Norma de Execução SD/INCRA nº 33
de 14/07/2003, com a finalidade primaz de obter o Titulo de Doação, que o Município de
Diamantino (outorgado) utilizará para registrar o imóvel, a ser emitido pela União, por meio
do'INCRA = Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e o Município de Diamantino
MT.
Importante ressaltar que o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa;será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ex
em que.deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Rua Voluntários da Pátria, 509 - SALA 02 - Centro-Norte, CEP 78005-180 - Fone (65) 9972-3471 - Cuiabá -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Tendo em vista que a área rural se destina à construção do Aeroporto Municipal de
Diamantino no prazo máximo de 10 (dez) anos, após a formalização da doação e elaboração
do plano de ação para viabilização da obra supracitada, os recursos orçamentários necessários
para, cumprimento do objeto pactuado serão contemplados nos instrumentos de
planejamento em que o gasto entrar em vigor, projetando impactos para os exercícios
subsequentes.
É a informação técnica que submetemos a análise e decisão superior.
Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2023.
|
Rua Voluntários da Pátria, 509 - SALA 02 - Centro-Norte, CEP 78005-180 - Fone (65) 9972-3471 - Cuiabá - MT

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