ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTIN
PROTOCOLO GERAL 1344/2023
Data: 18/12/2023 - Horário: 14:25
Legislativo
PROJETO DE LES N° 042/2023
URGENTE
Altera os artigos 3o e 4o da Lei Municipal N 1.087/2015, de 23
de novembro de 2015 que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras
providências".
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de
2015, passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3o - O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado
ao cumprimento mensal cumulativo dos critérios que serão
apresentados através do Decreto Municipal, que poderá sofrer
alterações conforme necessidade de saúde Nacional.
Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
deverão trabalhar, efetivamente, no mínimo 10 (dez) meses no
ano anterior ao pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de
licença prêmio, em cujo período presumir-se-á o cumprimento
dos demais requisitos e, inclusive, não será levado a efeito para
o computo do prazo mínimo tratado neste parágrafo”.
Art. 2o - O art. 4o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de
2015, passa vigorar com a seguinte redação.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
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DIAMANTINO üMftacwoe
“Art. 4o - O pagamento será feito tomando por base relatório
emitido por comissão nomeada, através de Portaria, para a
fiscalização do cumprimento dos critérios que trata no Decreto
Municipal”.
Parágrafo Único - Não terá direito ao recebimento do incentivo
anual o Agente Comunitário de Saúde que deixar de cumprir
qualquer um dos critérios que trata o Decreto.”
Art. 3o - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua
publicação.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
0M4 a a o D e MAIS HUmMa.
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DIAMANTINO
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 042/2023
URGENTE
Excelentíssimos Senhores,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta essa Egrégia
Câmara o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos à Lei Municipal n°
1.087/2015, de 23 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal
á repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’S), incentivo financeiro
adcional, adequando os critérios de avaliação através de Decreto Municipal.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar o art. 3o e 4o da Lei
Municipal n° 1.087/2015, considerando que os critérios apresentados encontravamse impossíveis de mensurar e desatualizados, de acordo com a solicitação dos
Agentes Comunitários de Saúde do município de Diamantino-MT.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2023
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITURA
DIAM ANTINO UmaOOwD© hümana
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n? 042/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para alterar os
artigos 39 e 4^ da Lei Municipal n9. 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015 que "autoriza o
Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo
financeiro adicional.
Enfatiza-se que, de acordo com a Lei Municipal n^. 1.087/2025, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's),
vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional anual. O montante
do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no
último trimestre de cada ano, no equivalente ao piso da categoria por Agente Comunitário
de Saúde.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar
Federal n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
1. IMPACTO:
1.1 PARÂMETROS CONSIDERADOS
Número de servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde
(ACS)
42
Subsídio referente a Classe A, Nível 1 - Piso da categoria (vigente em
dezembro/2023).
R$ 2.634,88
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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DIAMANTINO
UMA OCWCe MAS HUMANA
Transferências recebidas - Programa ACS - Agentes Comunitários de Saúde
(Acumulado até 18/12/2023)
R$ 1.424.976,00
Transferências previstas - Programa ACS - Agentes Comunitários de Saúde
(Acumulado até 18/12/2023)
R$ 1.200.576,00
Excesso de arrecadação - Transferências destinadas ao custeio do Programa
ACS - Agentes Comunitários de Saúde
R$ 224.400,00
1.2 ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 110.664,96
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 110.664,96
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 110.664,96
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, bem como diante
da necessidade de cumprimento de determinados condicionantes legais para
implementação, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os
próximos exercícios (2024 e 2025).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro Exercício Anterior Anterior
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 110.664,96
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 110.664,96
DIAM ANTINO
Ü W ODADe MAIS HUMaHa
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Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.604.0000600 Transferências provenientes do governo
federal destinadas ao vencimento dos
agentes comunitários de saúde.
R$ 110.664,96
Total: R$ 110.664,96
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro)
(i) Estimativa do excesso de arrecadação R$ 110.664,96
(j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)
(k) IMPACTO (h+i-j): R$ 110.664,96
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima será coberto por recursos
provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.604.0000600 - Transferências
provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de
saúde, a serem incorporados à ação orçamentária 20285 - Manutenção e desenvolvimento
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, vinculado ao órgão 06 - Secretaria
Municipal de Saúde.
Diamantino - MT, 14 de dezembro de 2023
Marineides Nogueira Leite De Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
U m ODAOe m s h u m a n a
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DIAMANTINO
UMA 0 0 *0 6 MAS HUMANA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n2 042/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n^ 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
Diamantino - MT, 14 de novembro de 2023.
Marineides Nogueira Leite De Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
UMACiDwDe MAIS HUMANAA v. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diam antino-M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br