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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1087, de 23 de novembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
native_id36667

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-04-08 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-04-08 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária - inclusão na Ordem do Dia
2024-02-01 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 01/2024 EMITIDO REFERENTE AO PLE 042/2023 E ENCAMINHADO AO PROTOCOLO
2024-01-23 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, em regime de urgência, com parecer favorável das Comissões de CCJ e CFO. Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária de 18/12/2023. A CCJ teve o parecer aprovado pelo soberano Plenário. A CFO tratou somente da discussão, uma vez detectado que a Secretária de Finanças não assinou os Anexos I e II do Projeto. Considerando o exposto adiou-se a votação, retirando da pauta por falta de assinatura e a necessidade de se reunir com os ACS. Na data de 23/01/2024 a Senhora Secretária de Finanças compareceu a Câmara Municipal para assinar os Anexos I e II do Projeto. Considerado o exposto o Presidente da Câmara solicita de forma online que o Jurídico emita o seu parecer ao Projeto de Lei.
2024-01-23 Despacho da Secretaria Legislativa U Matéria em tramitação, em regime de urgência. Após passado na ordem do dia da Sessão Plenária de 18/12/2023. Despacha ao Gabinete da Presidência, para providências.
2023-12-18 Adiada discussão e votação. U Matéria em tramitação, em regime de urgência, com parecer favorável das Comissões CCJ e CFO foram a discussão e votação. Parecer da CCJ aprovado e Parecer da CFO ficou na discussão pelo Soberano Plenário que optou por retirar da pauta da Ordem do Dia, uma vez que está sem assinatura da Secretária de Finanças os Anexos I e II do Projeto. Considerando o exposto adiou-se a votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, em regime de urgência, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, em regime de urgência, para leitura no Expediente
2023-12-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, em regime de urgência, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, em regime de urgência, para emissão de parecer
2023-12-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, em regime de urgência, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, em regime de urgência, para emissão de Parecer
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, em regime de urgência, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T10:27:38.128822-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTIN
PROTOCOLO GERAL 1344/2023
Data: 18/12/2023 - Horário: 14:25
Legislativo
PROJETO DE LES N° 042/2023
URGENTE
Altera os artigos 3o e 4o da Lei Municipal N 1.087/2015, de 23
de novembro de 2015 que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras 
providências".
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de 
2015, passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3o - O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado 
ao cumprimento mensal cumulativo dos critérios que serão 
apresentados através do Decreto Municipal, que poderá sofrer 
alterações conforme necessidade de saúde Nacional.
Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
deverão trabalhar, efetivamente, no mínimo 10 (dez) meses no 
ano anterior ao pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de 
licença prêmio, em cujo período presumir-se-á o cumprimento 
dos demais requisitos e, inclusive, não será levado a efeito para 
o computo do prazo mínimo tratado neste parágrafo”.
Art. 2o - O art. 4o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de 
2015, passa vigorar com a seguinte redação.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
(JH tC K M X S NAlS HUMANA-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO üMftacwoe
“Art. 4o - O pagamento será feito tomando por base relatório 
emitido por comissão nomeada, através de Portaria, para a 
fiscalização do cumprimento dos critérios que trata no Decreto 
Municipal”.
Parágrafo Único - Não terá direito ao recebimento do incentivo 
anual o Agente Comunitário de Saúde que deixar de cumprir 
qualquer um dos critérios que trata o Decreto.”
Art. 3o - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua 
publicação.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
0M4 a a o D e MAIS HUmMa.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
n CNPJ: 03.648.540.0001/74
PRE? ÊITUftA ' I
DIAMANTINO
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 042/2023
URGENTE
Excelentíssimos Senhores,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta essa Egrégia 
Câmara o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos à Lei Municipal n° 
1.087/2015, de 23 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal 
á repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’S), incentivo financeiro 
adcional, adequando os critérios de avaliação através de Decreto Municipal.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar o art. 3o e 4o da Lei 
Municipal n° 1.087/2015, considerando que os critérios apresentados encontravam￾se impossíveis de mensurar e desatualizados, de acordo com a solicitação dos 
Agentes Comunitários de Saúde do município de Diamantino-MT.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2023
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITURA
DIAM ANTINO UmaOOwD© hümana
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
Um aCWDe MAE WJÍ-WH4
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n? 042/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para alterar os 
artigos 39 e 4^ da Lei Municipal n9. 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015 que "autoriza o 
Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo 
financeiro adicional.
Enfatiza-se que, de acordo com a Lei Municipal n^. 1.087/2025, o Poder 
Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), 
vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional anual. O montante 
do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no 
último trimestre de cada ano, no equivalente ao piso da categoria por Agente Comunitário 
de Saúde.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem 
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
1. IMPACTO:
1.1 PARÂMETROS CONSIDERADOS
Número de servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde
(ACS)
42
Subsídio referente a Classe A, Nível 1 - Piso da categoria (vigente em 
dezembro/2023).
R$ 2.634,88
DIAM ANTINO
IM V ODADe MAIS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diam antino-M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
UMA OCWCe MAS HUMANA
Transferências recebidas - Programa ACS - Agentes Comunitários de Saúde 
(Acumulado até 18/12/2023)
R$ 1.424.976,00
Transferências previstas - Programa ACS - Agentes Comunitários de Saúde 
(Acumulado até 18/12/2023)
R$ 1.200.576,00
Excesso de arrecadação - Transferências destinadas ao custeio do Programa 
ACS - Agentes Comunitários de Saúde
R$ 224.400,00
1.2 ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 110.664,96
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 110.664,96
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 110.664,96
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, bem como diante 
da necessidade de cumprimento de determinados condicionantes legais para 
implementação, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os 
próximos exercícios (2024 e 2025).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro Exercício Anterior Anterior
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 110.664,96
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 110.664,96
DIAM ANTINO
Ü W ODADe MAIS HUMaHa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO uma a tw oe m as hümww
Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.604.0000600 Transferências provenientes do governo
federal destinadas ao vencimento dos
agentes comunitários de saúde.
R$ 110.664,96
Total: R$ 110.664,96
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro)
(i) Estimativa do excesso de arrecadação R$ 110.664,96
(j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)
(k) IMPACTO (h+i-j): R$ 110.664,96
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima será coberto por recursos 
provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.604.0000600 - Transferências 
provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de 
saúde, a serem incorporados à ação orçamentária 20285 - Manutenção e desenvolvimento 
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, vinculado ao órgão 06 - Secretaria 
Municipal de Saúde.
Diamantino - MT, 14 de dezembro de 2023
Marineides Nogueira Leite De Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
U m ODAOe m s h u m a n a
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino—MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
UMA 0 0 *0 6 MAS HUMANA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n2 042/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n^ 101/2000, que o objeto de levantamento deste 
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Diamantino - MT, 14 de novembro de 2023.
Marineides Nogueira Leite De Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
UMACiDwDe MAIS HUMANA￾A v. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diam antino-M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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