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ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1349/21)23
Data: 18/12/2023 - Horário: 18:10
Legislativo - PCCJ 76/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: i S __ /2023/
Data:
i 5 / 1 ^ /2023
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( X ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Vi$ S> Secretário:
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C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiçâ -—-
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 037/2023 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei
Ordinária n° 1.446, de 02 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022-2025, e dá outras providências
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de
Lei do Executivo n° 037/2023, com protocolo geral n° 1.3152023, passado no expediente
desta Sessão Ordinária de 11 de dezembro de 2023.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Ver. Adrià’ res Corrêa - PSB
r/Presídente
Rua Des. Joaquim P. F. M endes, 2345 - Jd. Eldorado - D iam antino-M T - 78400-000
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ESTADO DE M ATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 076/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
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