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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A RA M UN ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCOLO G ER A L 1351/2023
Data: 18/12/2023 - Horário: 18:11
Legislativo - PCCJ 77/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: i $ / 1 Z /20Z3
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( o ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
C. V isto ^ecretário:
C om issão de C onstituição e Justi
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 039/2023 - Autoriza a aquisição por doação, com
encargo ao Município de Diamantino/MT, de área de terra que especifica, e dá outras
providências.
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de
Lei do Executivo n° 039/2023, com protocolo geral n° 1.333/2023, em regime de urgência.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 077/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Ver. DioC^üó Ãntunes Pruciano Ver. Micheie 1
Vice-Presidente
(aÇarrasco Mauriz
Membio
UNIÃO
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