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materia nº 79/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaRelatório/Parecer CCJ nº 079/2023 - PLE 042/2023
native_id36675

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-04-08 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1355/21123
Data: 18/12/2023 - Horário: 18:13
Legislativo - PCCJ 79/2023
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: S t f / S Z 72023
D a ta :, _
/ % 1 J.2 . /2 0 2 3 ( 00 A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
kp S ecretário:
----
C om issão de C onstituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 042/2023 — Altera os artigos 3o e 4o da Lei 
Municipal n° 1087, de 23 de novembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal 
a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá 
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de 
Lei do Executivo n° 042/2023, com protocolo geral n° 1.344/2023, em regime de urgência.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvvvw.dianiantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 079/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Ver. Dio^tfkTAntunes Pruciano
Vice-Presidente
Ver. Michele CristMa |Çgrrasco Mauriz - UNIÃO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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