br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 80/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaRelatorio/Parecer CCJ nº 080/2023 - PLE nº 045/2023
native_id36677

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-12-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria em tramitação, inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Emissão de Parecer Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria Protocolizada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O T O C O L O G E R A L 1357/2(123
Data: 18/12/2023 - Horário: 18:19
Legislativo - PCCJ 80/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / i 2 1 2 ( ^ 3
Data: .
-i ó/ J 2 /2023 K j A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
C" Vistq$eçretário:
^ / ------------- i /
C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiç a ^ —
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 045/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Receber Escritura Pública de Dação em pagamento de Imóveis Urbanos.
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
- Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de
Lei do Executivo n° 045/2023, com protocolo geral n° 1.338/2023, em regime de urgência e 
autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber Escritura Pública de Dação em pagamento 
de Imóveis Urbanos do senhor Williomar Siqueira Gonçalves.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Cónstituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvvvvv.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 080/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Lei em epígrafe.
Ver. Di
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Lntunes Pruciano
^residente
Ver. Mich arrasco Mauriz - UNIÃO
ro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →