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materia nº 81/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaRelatorio/Parecer CCJ nº 081/2023 - PLE nº 046/2023
native_id36678

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-12-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria em tramitação, inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Emissão de Parecer Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Matéria Protocolizada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1360/2023
Data: 18/12/2023 - Horário: 18:20
Legislativo - PCCJ 81/2023
O R D E M D O D IA D E C I S Ã O P L E N Á R IA - D a ta : 1 & / /20 3
- —
D ata: &
S o / X X /2023 (U) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Ei Si crejáfío:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 046/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Receber Escritura Pública de Dação em pagamento de Imóveis Urbanos.
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de 
Lei do Executivo n° 046/2023, com protocolo geral n° 1.339/2023, em regime de urgência e 
autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber Escritura Pública de Dação em pagamento 
de Imóveis Urbanos da Empresa ZC Participações Ltda.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
ares Corrêa - PSB
ente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvvvvv.dianiantiiio.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 081/2023
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 -J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
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