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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M U N IC IPA L DE DIA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 1377/2023
D ata: 18/12/2023 - H orário: 19:11
Legislativo - EM1M 2/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 2 / í ^
D ata: .
\ ò / /2023 t O A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
LVist (JSécretário:
PROJETO DE LEI 34/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 2/2023
À
Comissão de Finanças e Orçamento
A vereadora Rosenilda Martins da Silva Pinhata - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2023, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino, para o Exercício Financeiro de 2024.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2023, Lei Orçamentária Anual 2024, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funciona] GND Mod Fte Valor
0105
10111
EDUCAÇÃO COM
INFRAESTRUTURA
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
ESCOLAS DE EDUCAÇAO
INFANTíL/CRECHES E PR
F 12.365
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 93.750,00
FISCAL 93.750,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 93.750,00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNID ADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113 Operações Especiais
99998
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOS1TIVAS
F
28.031 4 -
INVESTIMENTOS 90 1.500 93.750,00
FISCAL 93.750,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 93.750,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidai- essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 04 de dezembro de 2023.
Ver4, MDB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade de adequação do espaço da EMEI
Vovó Celina, sendo: implantação de 1 berçário por meio do fechamento de paredes de uma área
coberta já existemte, construção de 1 banheiro e inserção de calhas, troca de piso da creche, incluindo
todas as ações para deixar em pleno funcionamento.
Ver*. Rosenilda Martins aa Silva Pinhata - MDB
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