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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1403/2023
Data: 18/12/2023 - H orário: 19:27
Legislativo - EMIM 29/2023
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata:
D ata:
\ 3 ! d l /2 0 2 3 A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V is t(/s e e /e tá r io :
PROJETO DE LEI 34/2024 <c_
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 29/2023
Comissão de Finanças e Orçamento
A vereadora Rosenilda Martins da Silva Pinhata - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2023, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2024.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2023, Lei Orçamentária Anual 2024, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0099
10480
ESPORTE É SAÚDE E VIDA
APOIO E FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE L
F 27.812
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 37.500,00
FISCAL 37.500,00
SEGURIDADE SOC1ALJ 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 37.500,00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113 Operações Especiais
99998
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 3 -
OUTRA/DESP/CORR
50 1.500 37.500,00
FISCAL 37.500,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 37.500,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 04 de dezembro de 2023.
1-AvAdd' LAvAlC O
Ver* Rosenilda Martirts da Silva Pinhata - MDB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para a ASPES -
Associação de Práticas Esportivas e Sociais de Diamantino MT, com CNPJ: 15.579.930/0001-19.
Com os recursos serão mantidos projetos de fomento ao esporte e lazer no município,
conforme projeto e plano de trabalho a ser apresentado pela entidade beneficiária.
/ O
Ver*, Rosenilda Martins dá Silva Pinhata - MDB
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