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materia nº 31/2023

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 031/2023 - Hospital Municipal atualmente gerido pelo Instituto Primeiro, CNPJ: 10.872.276/0001-13
native_id36721

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-12-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria em tramitação, inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-12-18 Emissão de Parecer Matéria em tramitação , para emissão de parecer
2023-12-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria Protocolizada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1405/2(123
Data: 18/12/2023 - Horário: 19:28
Legislativo - EM IM 31/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: J- $ / 1 Z L -/W 3 3 ,
D ata:
) 3 / jZ /2 0 2 3
. . . ______/*■ 7 / ___________________ __
( ^<3 A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
C / V istà -Secretário:
PROJETO DE LEI 34/2024^^
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 31/2023
Comissão de Finanças e Orçamento
A vereadora Rosenilda da Silva Martins Pinhata - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2023, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino, para o Exercício Financeiro de 2024.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2023, Lei Orçamentária Anual 2024, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0122
10470
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE PARA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
S 10.302
4 -
INVEST1ME
NTOS
90 1.500 93.750,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 93.750,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 93.750,00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Açâo Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0100
10449
GESTÃO INTEGRADA DO 
TERRITÓRIO, INFRA￾ESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO 
IMPLANTAR E MANTER 
INFRAESTRUTURA PARA 
INCLUSÃO DIGITAL E 
AMPLIAÇ
F 15.452 4-
INVESTIMENTOS
90 1.500 93.750,00
FISCAL 93.750,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 93.750,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 04 de dezembro de 2023. /—x
(\ÍA c3 ■ -
Ver*. Rosenilda da Silva Martins Pinhata - MDB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da necessidade da aquisição de equipamentos para o 
Hospital Municipal atualmente gerido pelo Instituto Primeiro, CNPJ: 10.872.276/0001-13. O recurso 
custeará a aquisição dos materiais permanentes abaixo listados, bem como de outros eventualmente 
necessários.
CNES a ser vinculado: 2398125 - HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
CARDIOTOCÓGRAFO 02 UNIDADES
BIL1TRON FOTOTERAP1A 01 UNIDADE
ASPIRADOR 02 UNIDADES
TERMO HIGROMETRO 10 UNIDADES
DETECTOR FETAL PORTÁTIL (SONAR) 02 UNIDADES
GLICOSÍMETRO 03 UNIDADES
ESFIGMOMANÔMETRO (PEDIÁTRICO, ADULTO E OBESO) 01 UNIDADE DE CADA
ESTETOSCÓPIO 03 UNIDADES
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE RN 01 UNIDADE
AMBU PEDIÁTRICO 02 UNIDADES
AMBU NEONATAL 02 UNIDADES
TERMÔMETRO HOSPITALAR 04 UNIDADES
COLAR CERVICAL PEDIÁTRICO 02 UNIDADES
BOLAS SUIÇAS COM SUPORTE 03 UNIDADES
OXÍMETRO ADULTO 02 UNIDADES
OXÍMETRO PEDIÁTRICO 02 UNIDADES
OXÍMETRO RN 02 UNIDADES
NEBULIZADOR INFANTIL 01 UNIDADE
/ U O Â C i
Ver*. Rosenilda da Silva Martins Pinhata - MDB

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