ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NS 02/2024
Dispõe sobre a concessão da revisão
geral de subsídios dos agentes políticos
do Poder Executivo e Legislativo do
Município de Diamantino para o ano de
2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. is Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão da revisão geral de
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o
ano de 2024.
Parágrafo único O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta lei
será extensível, no que couber, aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município
de Diamantino para o ano de 2024.
Art. 22 O percentual de revisão geral anual para o ano de 2024, fica fixado em
3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
Art. 32 A implantação da revisão geral dos subsídios dos agentes políticos na
folha de pagamento se dará a partir do mês de janeiro de 2024, calculada com base no
subsídio vigente no mês de dezembro de 2023.
Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de janeiro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 14/2024
Data: 15/01/2024 - Horário: 17:08
Legislativo - PLCE 2/2024
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MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N® 02/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o projeto de lei anexo que
"Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo e Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024, e dá outras
providências".
A revisão geral anual dos subsídios é um direito subjetivo previsto na
Constituição Federal aos agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
De acordo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulou alta de 3,71%
no período de janeiro a dezembro de 2023.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas
Excelências, acompanhado da estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos
termos definidos pela LRF.
Contamos com a costumeira colaboração de Vossas Excelências para a
aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 12 de janeiro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL - PODER EXECUTIVO
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, este
projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a concessão da revisão geral de subsídios
dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de
2024, e dá outras providências.
Importante destacar que a revisão geral anual de subsídios tem por escopo a
necessidade de preservar o poder aquisitivo dos valores das remunerações pagas aos
agentes políticos do Poder Executivo municipal, diante da desvalorização da moeda
decorrente dos aspectos inflacionários da economia, consoante com o previsto no
inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, não se trata de aumentos
efetivos, mas sim de ajustes decorrentes de perdas inflacionárias.
Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino, em
virtude das perdas inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de 2023.
É o quernerece relato.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a
sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração
dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de
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Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2024), como
prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos
recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais
regulam a matéria em análise.
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a despesa total empenhada destinada ao
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais perfez
R$ 90.078.742,31 (noventa milhões setenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois
reais e trinta e um centavos) no exercício financeiro de 2023.
Para efeito de análise foi considerado as remunerações atuais dos agentes
políticos do Poder Executivo municipal, a implementação da revisão geral anual gera
um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 220.979,81 (duzentos e vinte
mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) na despesa total de
pessoal, no período de 2024 a 2026.
Tabela 1. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão
geral anual, a partir c e janeiro/2024.Em reais
EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 TOTAL
73.659,94 73.659,94 73.659,94 220.979,81
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites
estabelecidos pela Lei Complementar n^ 101/2000 e considerando os dados publicados
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 39 quadrimestre de 2023, e o Anexo
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), que abrange também
as metas para os anos de 2025 e 2026, constata-se que o pedido em tela foi
contemplado parcialmente no Anexo de Metas Fiscais. Contanto, haverá necessidade
de alterações no orçamento de 2024.
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DIAMANTINO
Tabela 2. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais,
Valores Estimados 2024-2026.Em reais
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano Despesa
Projetada
Projeção dos
Impactos da
Revisão Geral
Anual dos
servidores
Projeção
dos
Impactos da
Revisão
Geral Anual
dos agentes
políticos
Despesa
Reestimada
Orçada
(LDO/2024 e
LOA/2024)
Diferença
2024 89.493.549,74 5.625.981,56 73.659,94 95.193.191,24 84.159.286,16 11.033.905,08
2025 95.193.191,24 - - 95.193.191,24 89.228.549,47 5.964.641,77
2026 95.193.191,24 - - 95.193.191,24 94.311.073,48 882.117,76
Fonte: Estimativas - Elaboração Própria. Despesa Orçada - LDO/2024 e LOA/2024.
Cabe destacar que a retomada da política de recomposição salarial da Revisão
Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, e incorporando os valores dessa
nova propositura, verifica-se que, pela LRF em 2024, o indicador seja de 45,48%; em
2025, 45,78%; e, no exercício financeiro de 2026, 44,84%, mantendo-se abaixo do
limite de aierta estabelecido pela LRF.
Tabela 3. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder
Executivo pela LC n^ 101/2000.__________________________________________________
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) 209.305.014 218.720.264 230.749.879
(B) Despesa Total com Pessoal
Orçada 95.193.191 100.131.736 103.466.123
(C=B/A) % sobre a RCL 45,48% 45,78% 44,84%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, em 2023 segundo dados constantes no Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) do 39 quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal
encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a
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realização da revisão geral anual, bem como não ocasionará o descumprimento dos
referidos limites entre os anos de 2025 a 2026.
Do ponto de vista orçamentário, os impactos da revisão geral anual constam
parcialmente nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024,
evidenciando a necessidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas a
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
m m r a u M n t n u s m i w i n it i H i T
« u ü â B iK e m te n K tt.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n^. 101/2000, que os valores estimados dos
impactos orçamentários e financeiros decorrentes deste projeto de lei serão inseridos
no orçamento municipal de 2024 por meio de realocações ou suplementações das
dotações orçamentárias, bem como compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei
de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o
orçamento inicial e seus créditos adicionais
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta
legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo I - Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio
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: P;SYfi-f:E.I7U8*
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ANEXO IV
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da
revisão geral de subsídios dos vereadores do Município de Diamantino para o ano de
2024, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a
recomposição inflacionária de 3,71%, seus reflexos em férias, 13° salário e os encargos
previdenciários patronais.O subsídio passa de R$ 6.965,40 para R$ 7.223,81. O impacto
do RGA fica adstrito ao exercício de 2024, já que os subsídios a serem pagos na
legislatura 2025/2028 já foram fixados em outro diploma legal.
Previsão Alimento
01.001.01 ;031.0001.20001.3.1.00
2024
lii.ui^.nS
^______
0,00 0,00
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei.Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda
da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do
eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme
descrito na tabela 2.
2024 2025 2026 |
1 4.140.832,69 5.281.221,70 5.340.394,41
Tabela 2 -Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei.Valores
expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos,
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário,
progressões de nível, promoções de classe,contribuição previdenciária patronal e
licenças-prêmio.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.584/2023 (LOA/2024) para
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não
havería necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação
01 00í .01.031.0001.20001.3.1.90 é de R$ 4.402.108,90.
• A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino conforme previsão contida em relatório
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enviado pelo Poder Executivo. O aumento de duodécimo recebido pelo Poder
Legislativo foi projetado à mesma proporção do aumento da Receita Corrente Líquida,
já que seu valor dependerá das receitas a serem arrecadadas nos próximos exercícios. Os
dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 3.
-------- ---------------- LW ll 2025 2026
Previsão Receita Corrente Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Tabela 3 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com
pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade
Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras
Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de
6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2023, o
percentual atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no
artigo ,29-A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual
aprovação do projeto.
2024 2025 2026 1
Previsão Receita Corrente Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Gasto Com Pessoal Previsto 4.140.832,69 5.281.221,70 5.340.394,41
Percentual Previsto (LRF) 1,96% 2,41% 2,31%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 43,31% 53,68% 42,08%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilic ade Fiscal/CF.
Nesse sentido,considerando as atuais estimativas apresentadas,
demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do
projeto de Lei que dispõe concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do
Município de Diamantino para o ano de 2024, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 12 de janeiro de 2024.
ArniFdo Gerhardt Neto
Presidente
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de
Lei n.° 2/2024, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores
do Município de Diamantino para o ano de 2024 e dá outras providências.
DIAMANTINO
Diamantino/MT, 12 de janeiro de 2024
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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