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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024 , e dá outras providências.
native_id36728

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-02-05 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, segue para as formalidades de praxes
2024-02-02 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 004/2024 REFERENTE AO PLCE 02/2024 EMITIDO E ENVIADO PARA PROTOCOLO.
2024-01-24 Emissão de Parecer U O Presidente/Relator da CCJ via sistema “SAPL” despacha a matéria em tramitação, para análise e emissão de parecer jurídico.
2024-01-24 Proposição distribuída às comissões U Despacho de forma online a matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2024-01-15 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de forma online a matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T10:52:06.551985-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NS 02/2024
Dispõe sobre a concessão da revisão
geral de subsídios dos agentes políticos
do Poder Executivo e Legislativo do
Município de Diamantino para o ano de
2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. is Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão da revisão geral de 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o 
ano de 2024.
Parágrafo único O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta lei 
será extensível, no que couber, aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município 
de Diamantino para o ano de 2024.
Art. 22 O percentual de revisão geral anual para o ano de 2024, fica fixado em 
3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
Art. 32 A implantação da revisão geral dos subsídios dos agentes políticos na 
folha de pagamento se dará a partir do mês de janeiro de 2024, calculada com base no 
subsídio vigente no mês de dezembro de 2023.
Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de janeiro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT - Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 14/2024 
Data: 15/01/2024 - Horário: 17:08 
Legislativo - PLCE 2/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N® 02/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto 
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o projeto de lei anexo que
"Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo e Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024, e dá outras
providências".
A revisão geral anual dos subsídios é um direito subjetivo previsto na 
Constituição Federal aos agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos 
inflacionários, relativas ao período de um ano.
De acordo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação 
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulou alta de 3,71% 
no período de janeiro a dezembro de 2023.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas 
Excelências, acompanhado da estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos 
termos definidos pela LRF.
Contamos com a costumeira colaboração de Vossas Excelências para a 
aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 12 de janeiro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL - PODER EXECUTIVO
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, este 
projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a concessão da revisão geral de subsídios 
dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 
2024, e dá outras providências.
Importante destacar que a revisão geral anual de subsídios tem por escopo a 
necessidade de preservar o poder aquisitivo dos valores das remunerações pagas aos 
agentes políticos do Poder Executivo municipal, diante da desvalorização da moeda 
decorrente dos aspectos inflacionários da economia, consoante com o previsto no 
inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, não se trata de aumentos 
efetivos, mas sim de ajustes decorrentes de perdas inflacionárias.
Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino, em 
virtude das perdas inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de 2023.
É o quernerece relato.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não 
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo 
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições 
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a 
sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração 
dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de
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Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2024), como 
prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos 
recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais 
regulam a matéria em análise.
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a despesa total empenhada destinada ao 
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais perfez 
R$ 90.078.742,31 (noventa milhões setenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois 
reais e trinta e um centavos) no exercício financeiro de 2023.
Para efeito de análise foi considerado as remunerações atuais dos agentes 
políticos do Poder Executivo municipal, a implementação da revisão geral anual gera 
um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 220.979,81 (duzentos e vinte 
mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) na despesa total de 
pessoal, no período de 2024 a 2026.
Tabela 1. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão
geral anual, a partir c e janeiro/2024.Em reais
EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 TOTAL
73.659,94 73.659,94 73.659,94 220.979,81
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar n^ 101/2000 e considerando os dados publicados 
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 39 quadrimestre de 2023, e o Anexo 
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), que abrange também 
as metas para os anos de 2025 e 2026, constata-se que o pedido em tela foi 
contemplado parcialmente no Anexo de Metas Fiscais. Contanto, haverá necessidade 
de alterações no orçamento de 2024.
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Mi
i-PX r-TUa-A:-:
DIAMANTINO
Tabela 2. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais,
Valores Estimados 2024-2026.Em reais
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano Despesa
Projetada
Projeção dos
Impactos da
Revisão Geral
Anual dos
servidores
Projeção
dos
Impactos da
Revisão
Geral Anual
dos agentes
políticos
Despesa
Reestimada
Orçada
(LDO/2024 e
LOA/2024)
Diferença
2024 89.493.549,74 5.625.981,56 73.659,94 95.193.191,24 84.159.286,16 11.033.905,08
2025 95.193.191,24 - - 95.193.191,24 89.228.549,47 5.964.641,77
2026 95.193.191,24 - - 95.193.191,24 94.311.073,48 882.117,76
Fonte: Estimativas - Elaboração Própria. Despesa Orçada - LDO/2024 e LOA/2024.
Cabe destacar que a retomada da política de recomposição salarial da Revisão 
Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, e incorporando os valores dessa 
nova propositura, verifica-se que, pela LRF em 2024, o indicador seja de 45,48%; em 
2025, 45,78%; e, no exercício financeiro de 2026, 44,84%, mantendo-se abaixo do 
limite de aierta estabelecido pela LRF.
Tabela 3. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder 
Executivo pela LC n^ 101/2000.__________________________________________________
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) 209.305.014 218.720.264 230.749.879
(B) Despesa Total com Pessoal 
Orçada 95.193.191 100.131.736 103.466.123
(C=B/A) % sobre a RCL 45,48% 45,78% 44,84%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, em 2023 segundo dados constantes no Relatório de 
Gestão Fiscal (RGF) do 39 quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal 
encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a
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realização da revisão geral anual, bem como não ocasionará o descumprimento dos 
referidos limites entre os anos de 2025 a 2026.
Do ponto de vista orçamentário, os impactos da revisão geral anual constam 
parcialmente nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes 
Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024, 
evidenciando a necessidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas a
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ITü-RA
DIAMANTINO
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
m m r a u M n t n u s m i w i n it i H i T
« u ü â B iK e m te n K tt.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n^. 101/2000, que os valores estimados dos 
impactos orçamentários e financeiros decorrentes deste projeto de lei serão inseridos 
no orçamento municipal de 2024 por meio de realocações ou suplementações das 
dotações orçamentárias, bem como compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei 
de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o 
orçamento inicial e seus créditos adicionais
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta 
legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo I - Estimativa de Impacto 
Orçamentário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio
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: P;SYfi-f:E.I7U8*
DIAMANTINO
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da 
revisão geral de subsídios dos vereadores do Município de Diamantino para o ano de 
2024, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a 
recomposição inflacionária de 3,71%, seus reflexos em férias, 13° salário e os encargos 
previdenciários patronais.O subsídio passa de R$ 6.965,40 para R$ 7.223,81. O impacto 
do RGA fica adstrito ao exercício de 2024, já que os subsídios a serem pagos na 
legislatura 2025/2028 já foram fixados em outro diploma legal.
Previsão Alimento
01.001.01 ;031.0001.20001.3.1.00
2024
lii.ui^.nS
^______
0,00 0,00
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei.Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda 
da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do 
eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme 
descrito na tabela 2.
2024 2025 2026 |
1 4.140.832,69 5.281.221,70 5.340.394,41
Tabela 2 -Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei.Valores 
expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, 
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, 
progressões de nível, promoções de classe,contribuição previdenciária patronal e 
licenças-prêmio.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.584/2023 (LOA/2024) para 
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não 
havería necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação 
01 00í .01.031.0001.20001.3.1.90 é de R$ 4.402.108,90.
• A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino conforme previsão contida em relatório
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enviado pelo Poder Executivo. O aumento de duodécimo recebido pelo Poder 
Legislativo foi projetado à mesma proporção do aumento da Receita Corrente Líquida, 
já que seu valor dependerá das receitas a serem arrecadadas nos próximos exercícios. Os
dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 3.
-------- ---------------- LW ll 2025 2026
Previsão Receita Corrente Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Tabela 3 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com 
pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras 
Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 
6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2023, o 
percentual atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no 
artigo ,29-A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual 
aprovação do projeto.
2024 2025 2026 1
Previsão Receita Corrente Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Gasto Com Pessoal Previsto 4.140.832,69 5.281.221,70 5.340.394,41
Percentual Previsto (LRF) 1,96% 2,41% 2,31%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 43,31% 53,68% 42,08%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilic ade Fiscal/CF.
Nesse sentido,considerando as atuais estimativas apresentadas,
demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do 
projeto de Lei que dispõe concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do 
Município de Diamantino para o ano de 2024, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 12 de janeiro de 2024.
ArniFdo Gerhardt Neto
Presidente
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de 
Lei n.° 2/2024, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores 
do Município de Diamantino para o ano de 2024 e dá outras providências.
DIAMANTINO
Diamantino/MT, 12 de janeiro de 2024
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT - Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br

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