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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, com a garantia da União e dá outras providências. Valor R$ 27.500.000,00
native_id36730

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária 19/02/2024 - OF nº 088/GAB/2024 - Pedido de retirada do PL nº 001/2024 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, com a garantia da União e dá outras providências. PROCESSO ENCERRADO
2024-02-22 Proposição retirada pelo autor U OF nº 088/GAB/2024 - Pedido de retirada do PL nº 001/2024 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, com a garantia da União e dá outras providências.
2024-02-20 Para Conhecimento SEM EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO, UMA VEZ QUE HOUVE PEDIDO DE RETIRADA.
2024-02-15 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para dar continuidade a analise/emissão de Parecer.
2024-02-15 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária. Despacho para emissão de Parecer da CCJ
2024-02-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária. DESPACHAR as Comissões Pertinentes nos termos regimentais e a Assessoria Jurídica para analisarem e emitirem pareceres
2024-02-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, encaminhada para o expediente da Sessão Plenária
2024-02-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação com prazo de analise interrompido, para encaminhar a Secretaria Legislativa, para formalidades de praxes
2024-02-05 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, Prazo interrompido, conforme solicitado pela CCJ
2024-01-24 Emissão de Parecer U O Presidente/Relator da CCJ via sistema “SAPL” despacha a matéria em tramitação, para análise e emissão de parecer jurídico.
2024-01-24 Proposição distribuída às comissões U Despacho a matéria legislativa em tramitação para exame, pronunciamento e emissão de parecer
2024-01-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 20/2024
Data: 23/01/2024 - Horário: 16:01
Legislativo
Projeto de Lei n^. 01, de 23 de janeiro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., com a garantia da União e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. I o. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 27.500.000,00 (vinte 
e sete milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, 
nos termos da Resolução CMN n- 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a 
custear implantação dos projetos da usina solo de minigeração fotovoltaica e Smart City 
no Município de Diamantino, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § l 9 do art. 35 da Lei Complementar Federal n9 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, 
a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas 
" b " , “d", "e" e "f", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, 
nos termos do § 49 do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras 
garantias admitidas em direito.
Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § l 9, art 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 42. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Av. Desembargador,!. P ■ :,ie,',.es. <v 2.'M l Jü Eldorado Diamantino - MT - 
CEP?8400-000
Fone/Fax. (6F) 3336 1592 3336 -400 Ernai> oabinetep'efeílo@diamantino.mi.gov.br
DIAM ANTINO Um OEwoe m s wutmka
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Dia ma ntino
Art. 59. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art.69. Para pagamento do pnncipa!, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único - Fica disoensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos rio §19, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Diamantino/MT, 23 de janeiro de 2024.
Manoel toureiro Neto
Prefeito Municipal
Av. Desembarqador .i P ' 'andes r." 2 341 JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP. 78400-000.
Fone/Fax (65) 3336- 59L-- ;' ;G-'400 Email. gabineieprefeito@diamantino.mt.gov br
DIAM ANTINO
0MA GIDAOe MAIS HUMANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01/2024
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e 
demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo a contratar operação 
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras previdências.
Especificamente, destaca-se que os recursos resultantes do financiamento 
autorizado no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, disponibilizado pelo Banco 
do Brasil S.A., serão exclusivamente aplicados nos projetos de construção da usina solo 
de minigeração fotovoltaica e Smart City para o Município de Diamantino.
Merece ênfase que o benefício da construção da usina fotovoltaica será 
observado no médio e longo prazo, principalmente, para as futuras gerações de 
diamantinenses e, por conseguinte, para a gestão pública municipal, que poderá ter 
recursos extras para atender outras demandas da sociedade. Trata-se de um projeto 
inovador, exequível, autofinanciável que irá suprir o abastecimento de energia dos 
edifícios públicos municipais.
Outrossim, a usina solar fotovoltaica municipal possibilitará a geração de energia 
limpa e renovável a partir de placas solares e trará economia ao município. Além disso, 
serão gerados impactos positivos no meio ambiente através do uso de uma energia 
limpa e do desenvolvimento de políticas públicas que fomentem boas práticas 
sustentáveis no município de Diamantino.
Conforme destaca o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 
(SEBRAE), a fonte de energia solar fotovoltaica e a que mais cresce no Brasil atualmente. 
Isso acontece pela característica da fonte a diversidade de aplicações no meio urbano 
e rural e a regulamentação tem sido fundamental, pois sem ela não seria possível a 
implantação do sistema.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
DIAM ANTINO ÜHA ClOAO© VftjMaüA
Av. Desembargador •. P. r Mandes n ‘ 2.3*1. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: 9abineieprefeito@dia1nantino.mt.gov.br
A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo, chamada de 
"geração distribuída", traz uma série de vantagens sobre a geração centralizada 
tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução 
das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
Ao fomentar a energia solar fotovoltaica, pretende-se contribuir com a meta 
brasileira de redução de gases d? efei o estufa (GEE) e com a economia nos gastos do 
Município com energia elétrica. De modo complementar, objetivamos com esse 
investimento atrair novos investimentos privados e o desenvolvimento de um novo 
setor produtivo, além de reforçar a consciência socioambiental, em busca de 
economicidade com a redução das despesas públicas, e desenvolvimentista, 
promovendo a geração de novas oportunidades de mercado para pequenos negócios 
locais.
Adicionalmente, o projeto destina-se a custear a implementação do projeto 
Smart City - Cidade Inteligente. Uma smart citv é uma cidade eficiente, conectada e 
sustentável. Por meio de inovações tecnológicas, os projetos dessas cidades buscam 
proporcionar um ambiente urbano que promova o desenvolvimento humano, use os 
recursos naturais de forma sustentável e impulsione a economia local.
Nesse momento - mais do que nunca - , o investimento público em 
infraestrutura deve operar como inautor do crescimento econômico, promovendo o 
círculo virtuoso que nos levará à retomada da prosperidade, com reflexos concretos 
sobre a vida da população.
Este programa de financiamento totalizará no máximo R$ 27.500.000,00 (vinte e 
sete milhões e quinhentos mil reais), conforme detalhamento da proposta abaixo:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Valor da Proposta: R5 27.500.000,00
Prazo total incluído período de carência: 120 meses
Prazo de carência: 12 meses
Garantia da União
Taxa de estruturação: 1,2% do valor do financiamento (R$ 330.000,00)
DIAM ANTINO
UmOOaoe f-wS
Av. Desembargador J P F. Mendes, a’ 2.341 JD Eldorado Diamantino - MT -
C£P:78400-QG0,
Fone/Fax: (66) 3336-1592 i?36-c'iOQ Email: gebineteprefeito@cfiamantino.mt.gov.br
Taxa de juros: CDI + 1,61 a.a.
Sob o ponto de vista fiscal, a contratação desta operação de crédito atende às 
disposições e limites estabelecidos pela Resolução n^. 43/2001 do Senado Federal, bem 
como às regras definidas pela Lei Complementar n^. 101/2000.
Enfatiza-se que a dívida consolidada líquida do Município de Diamantino 
representava -5,21% da receita corrente líquida (RCL) ao final do 39 quadrimestre de 
2023, conforme observa-se na figura 1. Esse percentual é inferior ao limite de 
comprometimento da receita corrente líquida com a despesa consolidada líquida do 
Município, estipulado em 120% pelo Senado Pederal.
Figura 1. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Dia ma nti no
P lttftlTtiJtt M U M u M i. a t GGU4àM£ftü Á X
KEtATOMO DE GESTÃO FISCAL
De*K*snuTi*o u* oivr»* consoudada liíjwd*
QJTÇAMBKTOS 11SC4- f DA STGUWBWDf SCCJJU. 
SÍTEM»KO A DCZEMMO OC 2023
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF), 3^ q-jadrimestre/2023.
DIAM ANTINO U w O M e w Ê hümak*
Av. Desembargador J 
CEP.78400-000. 
Fone/Fax: (60) 3336 1
1 de nes. n ' 2 341. j D Eldorado Diamantino - MT - 
V’.V MQO- r.mai : >bineteorefeito@diamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como 
escopo o atendimento do interesse púolico, encaminho o presente projeto de lei para a 
apreciação de Vossas Excelências, certo ao acolnimento e aprovação da proposição por 
esta Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 23 de janeiro de 2024.
Manoel Loureiro Neto 
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO üm ciDwoe Mflis hUí -iana
Av. Desembargador J. P f 
CEP 78400-000 
Fone/Fax: (65) 3336 1592-:
Mendes n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
'.'06-6400 - Email: gab netepfefeilo@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Dia mantino
Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro - 2024-2026
Meses Data DC DU Juros Projetados lançamento Amortiiaçào de Capital Fluxo Projetado Saldo Devedor
0 17/01/2024 0 0 R$ 0,00 FLAT R$ 0,00 R$ 27.500.000.00
1 19/02/2024 33 21 R$ 241.628,94 JURO R$ 0,00 R$ 241.628,94 RS 27.500.000,00
2 18/03/2024 61 41 R$ 258.344,16 JURO R$ 0,00 R$ 258.344.16 R$ 27.500.000,00
3 17/04/2024 91 62 R$ 288.475,24 JURO R$ 0,00 R$ 288.475,24 R$ 27.500.000,00
4 17/05/2024 121 83 R$ 299.784,11 JURO R$ C, 'O R$ 299.784,11 R$ 27.500,000,00
5 17/06/2024 152 103 R$ 286.697,33 JURO R$ 0,00 R$ 286.697,33 R$ 27.500.000,00
6 17/07/2024 182 125 R$ 312.384,85 JURO R$ 0,00 R$ 312.384,85 R$ 27.500.000,00
7 19/08/2024 215 148 R$324.030,15 JURO R$ 0,90 R$ 324.030,15 R$ 27.500.000,00
8 17/09/2024 244 169 R$ 283.975,97 JURO R$ 0,00 R$ 283.975,97 R$ 27.500.000,00
9 17/10/2024 274 191 R$ 296 010,89 JURO R$ 0,00 R$ 296.010,89 R$ 27.500.000,00
10 18/11/2024 306 212 R$ 281.703,91 JURO R$ 0,00 R$ 281.703,91 R$ 27.500.000,00
11 17/12/2024 335 233 RS 273.521.02 JURO R$ 0,00 R$273.521,02 R$ 27.500.000,00
12 17/01/2025 366 254 R$ 261.711.35 JURO 3$ 0,00 t$ 261.711,35 R$ 27.500.000,00
13 17/02/2025 397 275 R$ 254.285,45 CAP! TAL _E JURO R$ 254.629,63 R$ 508.915,08 R$ 27.245.370,37
14 17/03/2025 425 293 R$ 206.685,78 CAPITAL. EJURO R$ 254.629,63 R$ 461.315.40 R$ 26.990.740,74
15 17/04/2025 456 316 R$ 263.825,91 CAPITAI EJURO R$ 254.629,63 R$ 518.455,54 R$ 26.736.111,11
16 19/05/2025 488 335 R$ 202.063,49 CAPITAL. E .JURO R$ 254.629,63 R$ 456.693,12 R$ 26.481.481,48
17 17/06/2025 517 356 R$ 234.750,25 CAPITAL E JURO R$ 254.629,63 R$ 489.379,88 R$26.226.851,85
18 17/07/2025 547 377 R$ 244.805,20 CAPITAI J . JURO R$ 254.629,63 R$ 499.434,83 R$25.972.222,22
19 18/08/2025 579 399 R$ 251.645,24 CAPITAL E l JRO RS 254.629,63 R$ 506.274,87 R$25.717.592,59
20 17/09/2025 609 421 R$ 245.679,87 CAPITAL..E JURO R$ 254.629,63 R$ 500.309,50 R$ 25.462.962,96
21 17/10/2025 639 443 R$ 244.143,47 CAPITAL_E J U RO R$ 254.629,63 R$ 498.773,10 R$ 25.208.333,33
22 17/11/2025 670 464 R$ 232.796,63 CAPITALE JURO R$ 254.629,63 R$ 487.426,26 R$ 24.953.703,70
23 17/12/2025 700 486 R$ 242.508,02 CAPITALE JURO R$ 254.629.63 RS 497.137,65 R$ 24.699.074,07
24 19/01/2026 733 507 R$ 229.424,31 CAPITAL_EJURO R$ 254.629,63 R$ 484.053,94 R$ 24,444.444,44
25 18/02/2026 763 527 R$216.618,79 CAPITAL... EJURO R$ 2.54.629,63 R$ 47.1.248.42 R$ 24.189.814,81
26 17/03/2026 790 546 R$ 203.430,96 CAPITALEJURO R$ 254.629,63 R$ 458.060,59 R$ 23.935.185,19
27 17/04/2026 821 568 R$ 233.284,39 CAPITALJJJURO R$ 254.629,63 R$ 487.914,02 R$ 23.680.555,56
28 18/05/2026 852 587 R$ 195.678,28 CAPITAL..EJURO R$ 2.54.629,63 R$ 450.307,91 R$ 23.425.925,93
29 17/06/2026 882 608 R$215.297,11 CAPITAL_EJURO RS 254.629,63 R$ 469.926,74 R$ 23.171.296,30
30 17/07/2026 912 630 R$ 227.935,75 CAPITAL JJU R O R$ 2.54.629,63 R$ 482.S65.38 R$ 22.916.666,67
31 17/08/2026 943 651 R$ 215.065,78 CAPITAL_E JURO R$ 254.629,63 R$ 469.696,41 R$ 22.662.037,04
32 17/09/2026 974 673 R$ 223.066,47 CA PITA L_E JURO R$ 254.629,63 R$ 477.696,10 R$ 22.407.407,41
33 19/10/2026 1006 694 R$210.157,91 CAPITAL_E JURO R$ 254.629,63 R$ 464.787,54 R$ 22.152.777,78
34 17/11/2026 1035 714
DIAM ANTINO
ümütwoe
Av. Desembargador J. P ' Mendes, n“ 2.341. )D Eldorado D iam antino-M T￾CEP. 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336 ! 592-3336-6400 - Emaii: idbineteprefeito@diamantino.mt gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: ne 01/2024
Estado de Mato Grosso
Prefeitura iVIunicipai de
Dia ma nti r»o
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n^ 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças oe planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAM ANTINO
U m OBaD© mais HÜmaisía
Av. Desembargador j. P i- Mendes, r ' 2-341, JD. Eldorado Diamantino- MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax; (65; 3336-1592 3336-5400 - Emaíi: gabineteprefeito@ciiamantirio.mt.gov.br

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