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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id36734

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-07-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria em tramitação, aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-07-11 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-05-14 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria aguardando emissão de parecer
2024-02-23 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 005/2024 REFERENTE AO PLL 01/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-02-15 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para analisar/emitir de Parecer.
2024-02-15 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária para analise e emissão de Parever
2024-02-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária. DESPACHAR as Comissões Pertinentes nos termos regimentais e a Assessoria Jurídica para analisarem e emitirem pareceres.
2024-02-05 Encaminhamento de Expediente S Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-02-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T19:55:14.547690-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( CÂM ARA M UN ICIPA L DE DIA M A N TIN O 
P R O T O C O L O G E RA L 44/2024 
D ata: 05/02/2024 - H orário: 18:15 
Legislativo - PLL 1/2024
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2 0 2 4
D ata: 0-5 / Q% /20 2 4 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário:
PROJETO DE LEI N° 001/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em 
conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que 
realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na 
forma que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a 
"la carte" e/ou "porções" obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no 
preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago 
reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2o. Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a 
"rodízio" obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das 
mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou 
qualquer outra gastroplastia.
bebidas.
Art. 3o. Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de sucos e
Art. 4o. Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, 
o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou 
declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina 
ou Carteira de Identificação de sociedade organizada de representatividade das pessoas com 
estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 5° Os restaurantes e similares ficam obrigados a infonnar 
no cardápio de maneira explicita fixar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos 
estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres. "ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM 
CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA"
Art. 6° A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator 
às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código 
de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Este projeto de lei tem por objetivo fazer justiça com os consumidores que se 
submeteram a cirurgia de redução de estômago e por isso possuem capacidade alimentar 
reduzida.
A cirurgia bariátrica reduz a quantidade de absorção de alimentos no corpo, 
reduzindo também a ingestão de alimentos, pois a bolsa gástrica é reduzida. Conforme 
especialistas, pacientes que realizam a cirurgia chamada gastrectomia vertical (Sleeve) 
chegam a comer entre 250 a 350 gramas e aqueles que passam pelo procedimento bypass 
gástrico, normalmente conseguem comer entre 150 e 200 gramas.
Por isso e medida é justa e adequada, uma vez que os pacientes bariátricos comem 
porções menores e sem opções diferenciadas ou descontos, muitos deles deixam de frequentar 
restaurantes e bares por se sentirem lesados na hora de pagar a conta e deixam de estar 
presentes em momentos família.
E importante destacar que alguns estados e municípios, aprovaram leis que 
garantem um tratamento diferenciado aos pacientes bariátricos no sentido de garantir 
descontos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br
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