ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 45/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:16
Legislativo - PLL 2/2024
EXPEDIENTE
Data: Q-V / C /2024
DECISÃO PLENÁRIA ÁRIA - Data: o 3 i
(í^) APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI N° 002/2024
Altera a redação dos Parágrafos Io, 2o e 3o, todos do artigo Io da Lei
Municipal n° 821/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica reajustado em 3,71% (três vírgula setenta e um, por cento) o
valor da verba indenizatória recebida pelos parlamentares da Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 2o. Os parágrafos Io, 2o e 3o do artigo Io da Lei municipal n.° 821 de
12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação:
§1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os Vereadores será
de R$4.815,87 (quatro mil oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
§2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador
investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$ 8.186,99 (oito mil
cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
§3° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador
investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, será de
R$5.538,26 (cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024
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JUSTIFICATIVA
Considerando a competência legislativa do Poder Legislativo referente a criação
de despesas próprias propor o reajuste dos valores referente a verba indenizatória dos vereadores
de acordo com a justificativa abaixo:
É sabido que a verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio da
atividade parlamentar, relacionado às atribuições constitucionais conferidas aos membros do
Poder Legislativo, constituindo-se notadamente na função legislativa, além das funções típicas
de fiscalização e controle, e atípicas, de natureza executiva e jurisdicional.
O exercício da vereança pressupõe a consecução do interesse público, de
maneira que a atuação do edil deve se pautar nos princípios que regem a administração pública,
como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público.
Os valores estão defasados tendo em vista o índice inflacionário do exercício
financeiro de 2023, que somado o montante de 3,71%, o que ocasionou o reajuste dos preços de
mercado referente a contas telefônicas, combustível, manutenção de veículos, etc.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares Municipais para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024
PROJETO DE LEI 2/2024 - PODER LEGISLATIVO
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17
LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que altera a redação dos parágrafos Io,
2o e 3o, todos do artigo Io da Lei Municipal n.° 821/2011.
A tabela 1 demonstra o aumento mensal de despesa trazido pela aprovação do
projeto de Lei em tela.
PRESIDENTE SECRETÁRIO VEREADORES TOTAL
DESPESA ATUAL 7.894,12 5.340,14 32.505,20 45.739,46
DESPESA FUTURA 8.186,99 5.538,26 33.711,14 47.436,39
A UMENTO M ENSAL DE
DESPESA 292,87 198,12 1.205,94 1.696,93
Tabela 1 - Despesa mensal gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Já a tabela 2 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, para 12 meses ao ano.
Para os anos de 2025 e 2026, foi considerado o aumento de 2 (duas) vagas de vereador.
2024 2025 2026
Previsão Aumento
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90 20.363,21 24.497,81 24.497,81
Tabela 2 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.584/2023 (LOA/2024) para
outras despesas correntes, modalidade de aplicação direta, na ação 20001 existe dotação
suficiente para o aumento da despesa.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino conforme previsão contida em relatório
enviado pelo Poder Executivo. Considerando que não se tem PPA vigente para 2026 a
seguir, o aumento de duodécimo recebido pelo Poder Legislativo foi projetado à mesma
proporção do aumento da Receita Corrente Líquida, já que seu valor dependerá das
receitas a serem arrecadadas nos próximos exercícios. Os dados da previsão de aumento
da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 3.
2024 2025 2026
Previsão Receita Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Estimativa Duodécimo Poder Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo. Valores expressos em reais.
A referida despesa não se trata de gasto com pessoal, não se aplicando os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal artigo 29-A §.
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Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se
que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que
altera a redação dos parágrafos Io, 2o e 3o, todos do artigo Io da Lei Municipal n.°
821/2011.
Diamantino/MT, 05 de fevereiro de 2024
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente,
existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigentes para tramitação do Projeto de Lei n.° 2/2024, altera a redação dos parágrafos Io,
2o e 3o, todos do artigo Io da Lei Municipal n.° 821/2011.
Diamantino/MT, 05 de fevereiro de 2024
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Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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