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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.474/2022 e dá outras providências.
native_id36736

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-02-05 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes.
2024-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes
2024-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2024-02-05 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, distribuir as Comissões pertinentes para emissão de parecer
2024-02-05 Encaminhamento de Expediente S Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-02-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T13:33:28.518723-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOC OLO GERAL 46/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 05/02/2024 - Horário: 18:17
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - PLL3/2024
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: O b 1 ° /202<
Data: 0 5 / Q & /2024 CxD APROVADO ( ) REPROVADO
VisbtfSeofçlárro:
PROJETO DE LEI N° 003/2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.474/2022 e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei tem por objetivo alterar a Lei Ordinária 
Municipal n° 1.474/2022, com a finalidade de adequá-la às disposições da Lei Federal n° 
14.133/2021 e da Resolução n° 92/2023.
Art. 2o. Ficam criadas as funções gratificadas e as respectivas 
atribuições de Agente de Contratação, Comissão de Contratação de Bens ou Serviços 
Especiais e Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, na forma dos Anexos I e II desta 
Lei.
Art. 3o. Ficam alteradas as funções gratificadas e as respectivas 
atribuições de Pregoeiro para Agente de Contratação Pregoeiro e de Equipe de Apoio ao 
Pregoeiro para Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro, na forma dos Anexos I e 
II da Lei 1.474/2022.
Art. 4o. Fica reajustado em 3,71% o valor do vencimento das 
funções gratificadas, passando a viger na forma do Anexo I.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
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1
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE DE
SERVIDORES
VENCIMENTO PERIODICIDADE
OUVIDOR 01 R$ 988,74 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
01 R$ 988,74 POR PROCESSO
PRESIDENTE COMISSÃO
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E INVENTARIO
01 R$ 988,74 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO 01 R$ 988,74 POR
ATO/CONCURSO
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
01 R$ 988,74 POR
ATO/AVALIAÇÃO
MEMBRO COMISSÃO
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E INVENTARIO
02 R$ 549,30 MENSAL
MEMBRO COMISSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
02 R$ 549,30 POR PROCESSO
MEMBRO COMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO 02 R$ 549,30 POR
ATO/CONCURSO
MEMBRO COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
02 R$ 549,30 POR
ATO/AVALIAÇÃO
CERIMONIALISTA 01 R$ 384,52 POR
ATO/CERIMONIAL
FISCAL DE CONTRATO 03 RS 878,88 MENSAL
CHEFE DE SECRETARIA
LEGISLATIVA 01 R$ 2.074,20 MENSAL
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
PREGOEIRO
02 RS 988,74 MENSAL
COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO PARA BENS 
OU SERVIÇOS ESPECIAIS
03 RS 988,74
MENSAL, DO 
INÍCIO DA FASE 
EXTERNA DO 
PROCEDIMENTO 
LICITAÇÃO ATÉ A 
SUA
HOMOLOGAÇÃO
EQUIPE DE APOIO AO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
PREGOEIRO
02 RS 549,30 MENSAL
EQUIPE DE APOIO AO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02 RS 549,30 MENSAL
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2
ANEXO II
DE CONTRATAÇÃO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREGOEIRO/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA BENS OU SERVIÇOS
ESPECIAIS
Descrição das Atividades:
- conduzir o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de 
contratações o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
- acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o 
calendário de contratação do Plano de Contratação Anual seja cumprido na data prevista, 
observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
- conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar 
e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de 
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso 
necessário; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, 
em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar 
as condições de habilitação; e) solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe 
de apoio; e h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para 
adjudicação e homologação; i) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado;
- Escolaridade: Ensino Superior Completo, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser 
servidor público efetivo da Câmara Municipal.
EQUIPE DE APOIO AOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO
Descrição das Atividades:
- Assessorar os agentes de contratação na fase externa do processo licitatório;
- Assessorar o recebimento, exame e decisão das impugnações e consultas ao edital, apoiado 
pelo setor responsável pela sua elaboração;
- Assessorar a condução da sessão pública;
- Assessorar o credenciamento dos interessados;
- Assessorar o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de 
habilitação;
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ESTADO DE M A TO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
3
ESTADO DE M ATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
- Assessorar na verificação e julgamento das condições de habilitação;
- Assessorar a realização da abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação dos proponentes;
- Assessorar a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do 
lance de menor preço;
- Assessorar na indicação do vencedor do certame;
- Assessorar a elaboração da ata do pregão;
- Assessorar no encaminhamento do processo devidamente instruído após a adjudicação à 
autoridade superior; e
- Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e 
esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a decisão.
- Escolaridade: Ensino Médio, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor 
público efetivo da Câmara Municipal.
(...)
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4
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O Projeto de Lei que ora apresentamos para a apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo alterar a Lei Ordinária Municipal n° 1474/2022, com a 
finalidade de adequá-la às disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e da Resolução n° 
92/2023.
Tais alterações são necessárias uma vez que a utilização da Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) passou a ser obrigatória, a partir de 
01/01/2024.
Ressaltamos que houve a regulamentação da referida Lei, no âmbito desta Casa, 
através da resolução n° 092/2023. De modo que é imprescindível criar as funções gratificadas 
inerentes à boa condução de todos os procedimentos licitatórios.
Peço a Vossas Excelências que examinem a presente proposição e que votem 
favoravelmente a sua aprovação.
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024.
Arnildo Gehardt Neto
Presidente
José Carlos David
Vice-Presidente
Adriano Soares Corrêa
Secretário
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5
PROJETO DE LEI 003/2024 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela 
eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 
1.474/2022, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-fmanceiro da despesa com pessoal criada pelo PL, e os encargos previdenciários 
patronais.
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
Previsão Aumento 2024 2025 2026
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 5.056,07 4.994,38 4.994,38
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente 
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 
2.
Previsão Total 2024 2025 2026
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 4.111.724,23 5.244.982,63 5.304.155,34
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios, 
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, 
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.584/2023 (LOA/2024) para gastos 
com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não havería 
necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação 
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 é de R$ 4.402.108,90.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino conforme previsão contida em relatório enviado pelo 
Poder Executivo. Considerando que não se tem PPA vigente para 2026 a seguir, o aumento de 
duodécimo recebido pelo Poder Legislativo foi projetado à mesma proporção do aumento da 
Receita Corrente Líquida, já que seu valor dependerá das receitas a serem arrecadadas nos 
próximos exercícios. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão 
demonstrados na tabela 3.
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6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
2024 2025 2026
Previsão Receita Corrente Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Estimativa Duodécimo Poder Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite 
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2023, o percentual 
atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A 
§ Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2024 2025 2026
Previsão Receita Corrente Municipal 209.305.014,00 218.720.264,47 230.749.879,02
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 9.560.252,90 9.838.780,42 12.691.243,35
Gasto Com Pessoal Previsto 4.111.724,23 5.244.982,63 5.304.155,34
Percentual Previsto (LRF) 1,96% 2,40% 2,30%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 43,01% 53,31% 41,79%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há 
suporte orçamentário-fínanceiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que dispõe sobre a 
alteração da lei municipal n° 1.474/2022, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 05 de fevereiro de 2024.
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
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7
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino o uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio 
de 2000, subscrito na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA, nos termos da 
legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para 
tramitação do Projeto de Lei n.° 003/2024, que dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 
1.474/2022, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 05 de fevereiro de 2024.
Arnuao Crernarai meio
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
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