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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências.
native_id36750

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Arquivado S Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-16 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em tramitação, cumpriu prazo de pauta, segue discussão e votação de Segundo Turno.
2024-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G Matéria em tramitação, apresentada e votada em Primeiro Turno. Aguardar cumprimento de pauta para o Segundo Turno. Art. 32 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal; § 1° - A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária, em Primeiro Turno
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes.
2024-02-05 Emissão de Parecer G Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2024-02-05 Proposição distribuída às comissões G Matéria em tramitação, apresentada em Plenário, distribuída as Comissões pertinentes para emissão de parecer, com votação em 2 turnos
2024-02-05 Encaminhamento de Expediente G Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-02-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento G Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T10:39:06.010601-04:00 APROVADO POR QUÓRUM QUALIFICADO 9 0 0
2024-02-06T13:52:28.513538-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano R odrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 58/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:43
Legislativo
E X P E D IE N T E : 05 ! O 2. /2 0 2 4
D E C IS Ã O P L E N Á R I A -P R I M E I R O T U R N O : Õ 5 / O1 /20 2 4
( ) P E D ID O D E V IS T A (g) A P R O V A D O
( ) P E D ID O D E R E T IR A D A ( )
R E P R O V A D O
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D E C IS Ã O P L E N Á R I A -S E G U N D O T U R N O : / /2024
( ) P E D ID O D E V IS T A ( ) A P R O V A D O
( ) P E D ID O DE R E T IR A D A ( ) R E P R O V A D O
V isto do Secretário
PROPOSTA DE EM ENDA A LEI O RGÂNICA M U N IC IPA L N.° 01/2024.
DISPÕE SOBRE A A LTER AÇ Ã O DA REDAÇÃO DO
ART. 14 DA LEI O R G Â N IC A DO M UNICÍPIO DE
DIAM ANTINO, E DÁ O U TR A S PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2°, I, do art. 
32 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao 
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. Io Altera a redação do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e revoga o parágrafo 
único, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá
convocar os Secretários, os responsáveis por chefias de órgãos do Poder Executivo,
incluída a Administração Direta e Fundacional, bem como servidores municipais em
geral, inclusive os servidores voluntários, para prestarem informações sobre
atividades de sua responsabilidade, sem prejuízo da competência das Comissões
Temporárias e Permanentes.
Parágrafo Único - Revogado.
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024.
Arnildo Gehardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIA
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Ver. Edimilson/Erfeitas Almeida - PSDB
Ver. Dioceíio Antunes Pruciano - PDT
Ver." Michele
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A proposta de Emenda a Lei Orgânica que ora apresentamos às Vossas Excelências, tem 
como objetivo alterar a redação do caput e revogar o parágrafo único do art. 14 da Lei Orgânica do 
Município de Diamantino/MT.
Tal alteração se dá para que seja franqueado ao Poder Legislativo Municipal convocar não 
apenas os Secretários Municipais e/ou Assessores Equivalentes, mas todos os servidores do Poder 
Executivo Municipal, inclusive os voluntários, a fim de prestar informações acerca das atividades sob 
sua responsabilidade, enquanto agente público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores e Vereadoras para a aprovação 
da proposta de Emenda a Lei Orgânica ora apresentamos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024.
Arnildo Geirardt Neto
^residenteX
Ver. Edimilson Erí as Almeida - PSDB
Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. Ranie
Ver.® Mi, Carrasco Mauriz - UNIÁO
Rua Des. Joaquim P. F. M endes, 2345 - Jd. Eldorado — D iam antino-M T - 78400-000
t £ C \ 1 4 1 D t m . n i . r

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