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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano R odrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 58/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:43
Legislativo
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V isto do Secretário
PROPOSTA DE EM ENDA A LEI O RGÂNICA M U N IC IPA L N.° 01/2024.
DISPÕE SOBRE A A LTER AÇ Ã O DA REDAÇÃO DO
ART. 14 DA LEI O R G Â N IC A DO M UNICÍPIO DE
DIAM ANTINO, E DÁ O U TR A S PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2°, I, do art.
32 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. Io Altera a redação do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e revoga o parágrafo
único, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá
convocar os Secretários, os responsáveis por chefias de órgãos do Poder Executivo,
incluída a Administração Direta e Fundacional, bem como servidores municipais em
geral, inclusive os servidores voluntários, para prestarem informações sobre
atividades de sua responsabilidade, sem prejuízo da competência das Comissões
Temporárias e Permanentes.
Parágrafo Único - Revogado.
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024.
Arnildo Gehardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIA
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Ver. Edimilson/Erfeitas Almeida - PSDB
Ver. Dioceíio Antunes Pruciano - PDT
Ver." Michele
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A proposta de Emenda a Lei Orgânica que ora apresentamos às Vossas Excelências, tem
como objetivo alterar a redação do caput e revogar o parágrafo único do art. 14 da Lei Orgânica do
Município de Diamantino/MT.
Tal alteração se dá para que seja franqueado ao Poder Legislativo Municipal convocar não
apenas os Secretários Municipais e/ou Assessores Equivalentes, mas todos os servidores do Poder
Executivo Municipal, inclusive os voluntários, a fim de prestar informações acerca das atividades sob
sua responsabilidade, enquanto agente público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores e Vereadoras para a aprovação
da proposta de Emenda a Lei Orgânica ora apresentamos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2024.
Arnildo Geirardt Neto
^residenteX
Ver. Edimilson Erí as Almeida - PSDB
Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. Ranie
Ver.® Mi, Carrasco Mauriz - UNIÁO
Rua Des. Joaquim P. F. M endes, 2345 - Jd. Eldorado — D iam antino-M T - 78400-000
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