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materia nº 1/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRelatório/Parecer CCJ nº 001/2024 - PLCE 01/2024
native_id36759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável e devidamente protocolado, segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T10:19:20.330555-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M U N ICIPA L DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 48/2(124 
D ata: 05/02/2024 -H o rá rio : 18:29 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O à / 0 2 /20Í4
Data: .. ~
O ^ l U 2- /2024 (> ) APROVADO ( ) REPROVADO
-------- —•'7' -------—p»-----------
(Visto® ecretari o:
C o m issã o d e C o n s titu iç ã o e J u stiç a 7
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 001/2024 
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 11/2024, de 15 de janeiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Complementar 
Executivo n° 001/2024, sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos servidores 
públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo e Legislativo do Município de 
Diamantino para o ano de 2024 , e dá outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Esta Comissão enviou ao jurídico desta Casa Legislativa para 
análise, o qual recebeu o Parecer Jurídico n° 003/2024 de 02 de fevereiro de 2024.
Inicialmente se constata que não há vício de iniciativa que 
macule o presente projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica 
do Município de Diamantino.
O processo legislativo que dispõe sobre a revisão geral anual é 
do chefe do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 61, §1°, II, “a”, da CF88, com 
aplicação por simetria aos estados e municípios federados.
O inciso X, do art. 37, da CF/88 diz “a remuneração dos 
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
O Projeto veio acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário/Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, de ambos 
os Poderes, ainda que legalmente dispensado pelo art. 17, §6°, da LRF
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão dJ Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Ver. Adria
RelaUigíre
res Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345^- Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 001/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 001/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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