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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 52/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:34
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 5 / O St. /2024
Data:
0 5 / 0 /2024 ((/) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C om issão de C onstituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 002/2024
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei Executivo n° 02/2024, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que
autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente e dá outras providências, com protocolo geral n° 21/2024, de 23 de janeiro de 2024.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo
O projeto veio acompanhado de Estimativa de Impacto sobre
aumento e/ou expansão de despesas e declaração de adequação orçamentária e financeira.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Ver. A
Relator/
oares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.int.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 003/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 002/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
em epigrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
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