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materia nº 3/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRelatório/Parecer CCJ nº 003/2024 - PLE nº 002/2024
native_id36763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada , segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T11:07:30.031945-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 52/2024 
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:34 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 5 / O St. /2024
Data:
0 5 / 0 /2024 ((/) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C om issão de C onstituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 002/2024 
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade 
do Projeto de Lei Executivo n° 02/2024, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que 
autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente e dá outras providências, com protocolo geral n° 21/2024, de 23 de janeiro de 2024.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta 
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer 
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica 
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo
O projeto veio acompanhado de Estimativa de Impacto sobre 
aumento e/ou expansão de despesas e declaração de adequação orçamentária e financeira.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Ver. A
Relator/
oares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.int.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 003/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 002/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epigrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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