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materia nº 5/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRelatório/Parecer CCJ nº 005/2024 - PLL nº 003/2024
native_id36767

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T13:31:17.459120-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CA M A RA M UN ICIPAL DE DIA M A N TIN O
PROTOCOLO G ER A L 56/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:41
Legislativo
J W o •
0 5 / 0 3 U /2Q24 OÔ APROVADO
ORDEM DO DIA
Comissão de Constituição e Justiç*
DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0-5 / (
( ) REPROVADO
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 003/2024 
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo alteração da Lei 
Municipal n° 1.474/2022 e dá outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Importante esclarecer que o projeto de lei em epígrafe cumpre o
disposto junto aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se depreende 
da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração de compatibilidade.
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o
projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação 
em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
"oares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvw.dianiantino.nit.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 005/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 003/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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