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materia nº 6/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRelatório/Parecer nº 006/2024 - Projeto Emenda a Lei Orgânica nº 001/2024
native_id36769

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-02-16 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T13:50:14.314809-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 59/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 18:57
Legislativo
O R D E M D O D IA D E C I S Ã O P L E N Á R I A - D a t a : O 5 1 0 2 . /2D 24
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Comissão de Constituição e Justiça li_________
Assunto: Projeto Emenda a Lei Orgânica n° 001/2024 
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 e apoiadores
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município que 
altera a redação do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e revoga o parágrafo único
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o 
projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a 
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação 
em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvvvw.diamaiitino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 006/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto Emenda a Lei Orgânica n° 001/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
Emenda à Lei Orgânica.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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