ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 75/2024
Data: 15/02/2024 - Horário: 16:55
Legislativo - PLL 5/2024
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2 0 2 4
D ata: / /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
PROJETO DE LEI N° 005/2024
Dispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT,
por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para
filiar-se à UCMMAT-União das Câmaras Municipais de
Mato Grosso e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Município de Diamantino/MT, por
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União
das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso,
Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$11.000,00 (onze mil reais), dividido em 11
(onze) parcelas mensais de R$1.000,00 (um mil reais), a contar de fev/2024 a dezembro/2024,
a título de contribuição associativa.
Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura
de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO
da presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Artigo 2o. As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da
Câmara Municipal de Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder Legislativo.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
Artigo 3U- - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à
consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a
apreciação com a consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste
Poder Legislativo Municipal, representado pelo Município de Diamantino/MT com a
UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo.
Convém salientar que o TCE/MT, através da Resolução de Consulta n°
10/2015, firmou a seguinte tese:
“Resolução de Consulta n° 18/2015 — TP e Resolução de
Consulta n° 10/2015 - TP (DOC, 27/08/2015). Despesas. Filiação
a Associações Representativas dos Poderes
municipais. Despesas com contribuições associativas suportadas
por cada Poder.
a) É possível que os Municípios, na qualidade de pessoas
jurídicas, se filiem a Associações distintas que representem os
interesses de seus Poderes Executivo e Legislativo, desde aue
haja autorização em lei formal específica.
b) As despesas com as contribuições associativas decorrentes da
filiação de Municípios a Associações Representativas de seus
Poderes devem ser autorizadas por lei específica, atender às
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar
previstas no orçamento ou em seus créditos adicionais, nos
termos do art 26, da LRF.
c) As despesas inerentes às contribuições associativas devidas a
Associações Representativas dos Poderes Municipais devem ser
suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder.
d) As despesas com contribuições associativas destinadas à
Associação Representativa das Câmaras Municipais devem estar
contidas no limite total de gastos previsto no caput do art. 29-A, da
CF/88, não podendo o Chefe do Poder Executivo, direta ou
indiretamente, ordenar o suporte a essas despesas, sob pena de
incidir no crime de responsabilidade previsto no inciso I, do § 2o,
do artigo citado.
e) As despesas com contribuições associativas destinadas a
Associação Representativa das Câmaras Municipais não podem
decorrer de vinculação legal de receita de impostos do
Município. ”
Se vê, então, que a autorização legislativa é condição necessária para
que o Município, por intermédio do Poder Legislativo, possa firmar o termo de filiação.
A UCMMAT - União das Câmaras Municipal de Mato Grosso,
entidade privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que
desde 1991 congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores
Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica
e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento
da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
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Na qualidade de associado, o Poder Legislativo, bem como todos os
vereadores desta Casa de Leis, poderá ser capacitado e orientado para o bom exercício de suas
funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal associação visam
melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando
os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em todo o território
nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando
ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos,
seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos
direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas
neste âmbito
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a
UCMMAT luta em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e
para o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a
execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais, por meio de ações
conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro técnico qualificado.
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorada
desempenha seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos
provenientes das orientações desta entidade representativa serão revertidos em prol da
população, sendo este o objetivo principal desta casa de leis.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes
das Câmaras Municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis,
restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres
jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste
relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o
Estado de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de
Vereadores de Diamantino/MT e a sociedade de um modo geral.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO E A UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001-23,
com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes,
2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-
1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), brasileiro, estado civil,
profissão, portador da cédula de identidade civil n° (...) SSP/MT e inscrito no CPF sob n°(...), residente
na (...), n° (..), bairro (...) e a UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua
Joaquim Murtinho, n° 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT,
representado por seu presidente, Vereador(a) (...), portador da Cédula de Identidade RG n° (...), de
comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, POR
INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, representando o Poder Legislativo
Municipal, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, e, por
consequência, a adesão, na qualidade de associado, aos princípios e características institucionais da
entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios,
propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios
que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos
Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação
legislativa ao Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso
esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O valor global da contribuição para o exercício de (...) é de R$ (...) que serão pagos em (...) 0
parcelas mensais e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de
RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil,
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X - nominal a UCMMAT - União das Câmaras Municipal
do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos
próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT previstos no
Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício
ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo início em (...) e
término em (...).
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes,
desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal
de Vereadores do Município de Diamantino/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas
justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada
comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado
de Mato Grosso -UCMMAT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas
partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas infia-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Diamantino/MT , ______de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT
( ...)
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
( ...)
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
RG N°.
CPF N°.
RG N°.
CPF N°.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br
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