ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A M UN ICIPAL DE DIA M A N TIN O
PROTOCOLO G E R A L 77/2024
Data: 16/02/2024 - Horário: 08:00
Legislativo - PCCJ 7/2024
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2024
Data: / /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C O M IS S ^iO D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
Assunto: Projeto de Lei n° 005/2024 - Dispõe Sobre Autorização ao Município de
Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou nesta Comissão para análise e emissão de parecer o
Projeto de Lei n° 005/2024.
O Projeto em epígrafe conta com a Minuta do Termo de
Filiação e Cooperação Técnica. Se vê, então, que a autorização legislativa é condição
necessária para que o Município, por intermédio do Poder Legislativo, possa firmar o termo
de filiação.
A UCMMAT, entidade privada, na forma de associação civil,
sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa,
legitimamente, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e
jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento
da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associado, o Poder Legislativo, bem como,
todos os Vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom
exercício de suas funções legislativas, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal
associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato
Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus
interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados,
participando ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões,
congressos, seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e
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defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas
conquistas logradas neste âmbito.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e
dependentes das Câmaras Municipais, passam a ter diversas vantagens como descontos em
hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de
pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública.
Nesse sentido, analisando-se os aspectos relacionados à Lei
Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e
Entendimentos do Tribunal de Contas Estadual, não há óbices que possam contribuir contra
a sua aprovação.
Deste modo, dentre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação este Relator é
de Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 005/2024 de autoria da Mesa
Diretora.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de fevereiro de 2024
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 007/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei n°
05/2024, encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de fevereiro de 2024
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