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materia nº 6/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaRel/Parecer nº 006/2024 ao Projeto de Lei nº 005/2024
native_id36775

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Arquivado U
2024-02-16 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-02-15 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T10:56:08.830428-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 78/2024
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 16/02/2024 - Horário: 08:03
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO Legislativo - PCFO 6/2024
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data: / /2024 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E F IN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O
Assunto: Projeto de Lei n° 005/2024 - Dispõe sobre autorização ao Município de 
Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à 
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências. 
Autoria: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Chegou a esta Comissão, o Projeto de Lei n° 005/2024, que passou 
pela Comissão de Constituição e Justiça e pela análise quanto aos seus aspectos legais, a 
manifestou-se parecer favorável quanto a sua legalidade, constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa restando a esta Comissão se pronunciar sobre os aspectos orçamentários 
da proposição.
Ainda, há de se ressaltar que, para que se proceda à referida 
filiação, é necessária a autorização legislativa prévia.
As despesas inerentes às contribuições associativas devidas a 
Associações Representativas dos Poderes Municipais devem ser suportadas por dotações 
orçamentárias próprias de cada Poder. No texto da propositura estabeleceu-se o valor da 
contribuição associativa em R$ 11.000,00 (onze mil reais), dividido em 11 (onze parcelas
de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Há no orçamento vigente, na ação “Manutenção e encargos do 
Poder Legislativo” no elemento de despesa “Contribuições”, dotação orçamentária suficiente 
para fazer frente à referida despesa.
Desse modo, o Projeto em tela obedece a todos os requisitos 
estabelecidos legalmente, assim como à Resolução de Consulta n° 10/2015 do TCE/MT, à 
Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa está em conformidade com as peças orçamentárias 
vigentes no exercício de 2024.
Pelo supra exposto, considerando que a matéria já esteve sob o 
crivo da Comissão de Constituição e Justiça e teve o parecer da assessoria jurídica desta 
Casa de Leis favorável, assim sendo este Relator é de Parecer Favorável à sua tramitação 
em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 15 de fevereiro de 2024.
Ver. Edimilson Freitas Xhneida - PSDB
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 006/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 15 de fevereiro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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