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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 79/2024
D ata: 16/02/2024 - H orário: 10:59
Legislativo - PLL 6/2024
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2024
D ata: / /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
PROJETO DE LEI N° 006/2024
Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada, nas Escolas
Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de
Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. As escolas públicas municipais e as escolas particulares
que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental, deverão implantar programa
educacional que possibilite a prática de educação física adaptada.
§1° - O programa de educação física adaptada será aplicado para
o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
§2° - O descumprimento pelas instituições privadas do disposto
no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos
diversos.
Art. 2°. O programa de educação física adaptada, deverá
observar as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade
física e esportiva;
II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com
o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III - promover a capacitação de professores e técnicos da área de
educação física, no tema de inclusão social;
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos
termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou
garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;
VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem
serviços educacionais para pessoas com deficiência.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios
com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física
adaptada.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de fevereiro de 2024.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer
acessibilidade de Deficientes Físicos no contexto social, bem como uma forma de trabalhar a
inclusão nos ambientes escolares de nossa Cidade.
A participação ativa e de fato, nas aulas de educação física
juntamente com os amigos de sala, seria um dos principais meios de promover a inclusão de
nossas crianças e adolescentes de forma saudável e sociável nos ambientes escolares.
Sendo assim, é necessário que cada vez mais se possibilite às
pessoas à prática esportiva e o seu desenvolvimento social.
Acredito que, o livre acesso e acolhimento, bem como todo
suporte para que o aluno deficiente físico possa participar ativamente e, de fato, das aulas de
educação física, o entrosamento com os professores e amigos possam garantir o seu pleno
direito de inclusão e desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta
casa de Leis, para a aprovação desta matéria.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de fevereiro de 2024.
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