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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada, nas Escolas Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Diamantino.
native_id36776

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-07-15 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-07-11 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-05-14 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria aguardando emissão de Parecer
2024-03-08 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 10/2024 - REFERENTE AO PLL 006/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-02-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para analisar/emitir de Parecer.
2024-02-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2024-02-22 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2024-02-19 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-02-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:00:56.792899-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 79/2024 
D ata: 16/02/2024 - H orário: 10:59 
Legislativo - PLL 6/2024
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2024
D ata: / /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
PROJETO DE LEI N° 006/2024
Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada, nas Escolas 
Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de 
Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. As escolas públicas municipais e as escolas particulares 
que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental, deverão implantar programa 
educacional que possibilite a prática de educação física adaptada.
§1° - O programa de educação física adaptada será aplicado para 
o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
§2° - O descumprimento pelas instituições privadas do disposto 
no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos 
diversos.
Art. 2°. O programa de educação física adaptada, deverá 
observar as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade
física e esportiva;
II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com 
o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III - promover a capacitação de professores e técnicos da área de 
educação física, no tema de inclusão social;
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos 
termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou 
garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;
VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem 
serviços educacionais para pessoas com deficiência.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios 
com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física 
adaptada.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer 
acessibilidade de Deficientes Físicos no contexto social, bem como uma forma de trabalhar a 
inclusão nos ambientes escolares de nossa Cidade.
A participação ativa e de fato, nas aulas de educação física 
juntamente com os amigos de sala, seria um dos principais meios de promover a inclusão de 
nossas crianças e adolescentes de forma saudável e sociável nos ambientes escolares.
Sendo assim, é necessário que cada vez mais se possibilite às 
pessoas à prática esportiva e o seu desenvolvimento social.
Acredito que, o livre acesso e acolhimento, bem como todo 
suporte para que o aluno deficiente físico possa participar ativamente e, de fato, das aulas de 
educação física, o entrosamento com os professores e amigos possam garantir o seu pleno 
direito de inclusão e desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta 
casa de Leis, para a aprovação desta matéria.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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