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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel urbano localizado na Rua Almirante Batista das Neves, nº 363, Quadra 23, Lote 04, para fins de regularização fundiária, que tem como seu possuidor Jorge Oribes Barbosa.
native_id36781

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-07-03 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Sessão Plenária. enviada ao Executivo para sanção Governamental.
2024-07-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue paras formalidades de praxes.
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-01 Parecer favorável da comissão U Emissão de Parecer
2024-07-01 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ, segue para emissão de parecer
2024-07-01 Parecer favorável da comissão U Emissão de Parecer Favorável
2024-03-19 Para Conhecimento U Aguardando resposta do Oficio nº 015/2024/GAB-Presidência (solicitando informações da CCJ ao Poder Executivo) com Recebimento no Executivo na data de 19/03/2024. Seguindo os tramites, emite parecer.
2024-03-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação - Encaminhada ao expediente da Sessão Plenária de 19/02/2024. Enviada ao Jurídico para emissão de Parecer, retorna com recomendação. Emitido Oficio a Presidência desta Casa Legislativa para requerer ao Executivo informações para oportunizar clareza e subsidiar os pareceres das comissões: CCJ e CUOSPT. Aguarda resposta do Executivo
2024-03-14 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PLE - 003/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2024-02-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para analisar/emitir de Parecer.
2024-02-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2024-02-22 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2024-02-19 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-02-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T20:31:13.520587-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 003/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR 
IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA 
RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES, 
N. 363, QUADRA 23, LOTE 04, PARA 
FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, 
QUE TEM COMO SEU POSSUIDOR 
JORGE LUIZ ORIBES BARBOSA.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito do Município de Diamantino-MT, nos 
termos da Lei Orgânica do Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar imóvel urbano 
com sua devida construção, matriculado sob o números 38.274 no Livro n° 2, - 
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, objetivando 
promover a regularização fundiária, assim identificadas: localizado na Rua 
Almirante Batista das Neves, n. 363, Quadra 23, Lote 04, Bairro Centro, neste 
município de Diamantino-MT, com 479.88 m2 de terreno e uma área construída 
de 137,87 m2, que tem por seu legítimo possuidor o Sr. Jorge Luiz Oribes 
Barbosa.
Art. 2o O imóvel descrito no artigo 1o, ficam desafetados de sua natureza de 
bens públicos e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 3o As frações de terras não utilizadas teverterão para o patrimônio do 
Município.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341. JD. Eldorado Diamantino-- MT -
CEP:78400~000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- E.naíi: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br PREFEITURA
DIAMANTINO
E s t a d o d e M a t o G r o s s o
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos beneficiários 
da regularização.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Diamantino, 16 de fevereiro de 2.024.
MANOEL LOlláÈSRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
E s t a d o d e K a t o G r o s s o
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 003/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das 
disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara 
Municipal, o anexo projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA RUA 
ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES, N. 363, QUADRA 23, LOTE 04, PARA FINS 
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, QUE TEM COMO SEU POSSUIDOR JORGE 
LUIZ ORIBES BARBOSA ”.
Tal proposta Encaminho à análise e votação desse Egrégio Poder 
Legislativo, Projeto de Lei que visa desafetar as áreas utilidade pública, para que o 
Município promova a regularização fundiária, considerando os Srs. Jorge Luiz Oribes 
Barbosa e seus antecessores têm sua posse mansa e pacífica há mais de 10 anos, 
com os registros no cadastro Imobiliário de contribuintes desta Prefeitura de 
Diamantino-MT. ; , ^
Assim, considerando a política de regularização fundiária e o tempo de 
ocupação, importante que se efetue a regularização dos lotes em prol da família que 
possuí a área. É sabido da importância da regularização fundiária para os moradores 
que passam a portar seu título de domínio e todas as garantias que dele advêm, e
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341 JD. Eldorado Diamantino -M T￾C E P :78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br PREFEITURA
DIAMANTINO
Um c®ADe t-wz hüman*
E s t a d o d e M a t o G r o s s o
Prefeitura Hunicipal
Diamantino
de
ainda, para o município através de toda a transação imobiliária sob tais áreas, que 
geram arrecadação para o Município.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a 
matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação em regime 
de urgência.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho 
solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa 
propositura receberá a aprovação dessa Coienda Casa de Leis, aproveito para 
renovar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diamantino/MT, 16 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
Av. Desembargador J P. F Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
C EP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
URBANA/IMOBILIÁRIO
DIAMANTINO ÜMA-CiUAOe MAS, HÜmaNa
OFICIO n2 39/2023 - Regularização Fundiária Urbana e Imobiliário/Gabinete Prefeito/ Requerimento
conforme Protocolo n° 2273/2023
TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO:
LOCAL: Im óvel n° 4164
LOCAL: Rua A lm irante Batista das Neves n° 363
BAIRRO: Centro
PROPRIETÁRIO POSSUIDOR: Jorge Luiz Oribes Barbosa
REQUERENTE: Jorge Luiz Oribes Barbosa
OBJETIVO: Solicitação para regularização de Lote urbano.
Este Termo de Verificação destina-se à regularização do imóvel localizado na Quadra 23 Lote 04, Rua
Almirante Batista das Neves n° 363. Centro, área urbana do Município, tendo como possuidor Jorge Luiz
Oribes Barbosa, cuias informações técnicas, locação, geografia, traçado, arruamento e disposição de
logradouros públicos, estão contidos no Projeto em anexo e aqui detalhados.
I - LOCALIZAÇÃO:
A área objeto deste term o , localiza-se dentro dos lim ites do M unicípio de Diam antino, Estado de Mato Grosso, 
no setor Centro do m esm o, na Rua A lm irante Batista das Neves n° 363, Centro, com uma área de 4 79 ,88m 2 de 
terreno e uma área construída de 137,87m 2.
II - VIAS DE CIRCULAÇÃO, QUADRA E LOTES:
A vias de circulação interna totalm ente calçadas com paralelepípedo e asfaltadas, e o im óvel está todo murado 
em alvenaria com tijolos cerâm icos.
III - INFRA-ESTRUTURA:
O im óvel está servido de rede de água com sistem a de abastecim ento residencial e com ercial, rede de energia 
elétrica com alta e baixa tensão, rede de telefone público e residencial, coleta de lixo, sendo o acesso das vias 
pública todo asfaltado, policiam ento 24 horas, praças, creches, Escolas M unicipais e Estaduais, Universidade do 
Estado, a m enos de 2 .000,OOm com postos de saúde, m ercados, igrejas, entre outros.
IV-DOCUMENTAÇÃO:
Trata-se de um Lote urbano com a sua devida construção, iá regularizado por este poder público Municipal.
na matricula n° 38.274. localizado na Quadra 23 Lote 04. Rua Almirante Batista das Neves n° 363, Centro, faixa
Central da cidade de Diamantino.
Considerando que o requerente têm sua posse mansa e pacifica a mais de 10 anos, com o registro no cadastro
Imobiliário de contribuintes desta Prefeitura de Diamantino sob o n° do imóvel 4164 e inscrição imobiliária n°
1.22.38.115.1, localizado na Quadra 23 Lote 04, Rua Alm irante Batista das Neves n° 363, Centro, que se refere
ao mesmo imóvel apresentado neste requerimento com os dado atualizados.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
CEP: 78400-000
iamantino - MT,
■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ I r * —rS H B i
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
URBANA/IMOBILIÁRIO
DIAMANTINO
umotwse m s hümsh*
Considerando que os requerentes têm sua posse mansa e pacifica a mais de 10 anos, estando regular com os
impostos Municipais referentes a este imóvel em específico o IPTU,
Considerando que os requerentes têm sua posse mansa e pacifica a mais de 10 anos, e nunca foram
questionados por este poder público municipal referente a este imóvel tanto judicial ou extrajudicial,
Considerando que os requerentes têm sua posse mansa e pacifica a mais de 10 anos e após vistoria e medição in
loco, o imóvel n° 4164, Lote 04 da Quadra "23" fo i corrigido e o que constava no cadastrado com uma área de
terreno de 360,00m2 e uma área construída de 100,00m 2, e que após as m edições pertinentes e ficou
constatado que a área real do terreno é de 479,88m2 e a área construída de 158,30m 2 no interior do Lote,
constando de 1 (uma) residência, como mostra o mapa e memorial descritivo nesta solicitação.
V-CONCLUSÃO:
Após a constatação, ficou claro e evidente naquele imóvel a inexistência de quaisquer equipamentos públicos ou
comunitários, ou instalações destinadas aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social,
esportes, lazer, entre outros.
Informamos e certificam os ainda que, é notório, que o imóvel fo i adquirido através de compra feita ao município
conforme Lei n° 20 de 30 de julho de 1981 e conforme edital de licitação n°05/88 de 18 de novembro de 1988,
sendo expedida a carta de aforamento n° 2605, em 29 de dezembro de 1988, ao Sr. Vicente Pereira Sobrinho,
detentor da posse anterior, que não a levou a registro.
Constata-se ainda, que de fa to tem é que desde sem pre particulares vem exercendo posse mansa e pacífica,
sobre a referida área, mantendo a guarda e conservação do imóvel, pagam ento de impostos, e aguardando por
parte justam ente desta prefeitura a tão sonhada escritura definitiva do seu imóvel.
Assim, certificam os que o imóvel em questão está na posse dos requerentes, que utilizam para sua moradia, e
após as regularizações no cadastro Técnico Municipal nas questões das área do terreno e construção, e o
Boletim de Inform ações Cadastrais atualizadas para lançamento futuros, e tendo em vista que os
proprietários/possuidores estão com sua construção toda pintada, possui veículos emplacados no município,
todo o terreno encontra-se murado, conta com a limpeza geral e o imóvel conta com calçada.
Por todo exposto, opina este SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E IMOBILIÁRIO favorável ao
que se requer para a regularização do imóvel por meio de escritura pública, devendo o município propor o lei
de doação e autorização aos legítimos possuidores para dar continuidade ao processo de escrituração iá em
curso e protocolado nesta prefeitura desde 1981, onde se originou a sua compra.
OBS: segue anexo o BCI do imóvel antes e depois da correção com as áreas corretas do imóvel
Ao Sr.
M anoel Loureiro Neto 
Prefeito M unicipal
Diam antino/M T, 12 de dezem bro de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado Diamantino - MT,
CEP: 78400-000
EXMO Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT
DR. MANOEL LOUREIRO NETO
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA E IMOBILIÁRIO
Jorge Luiz Oribes Barbosa, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do documento de identidade RG n° 
1186199-1-SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 888.690.671-49, residente e domiciliado na Rua Almirante Batista 
das Neves n° 363, Centro, Diamantino - MT, venho mui respeitosamente requerer de V.Excia. através do setor 
competente que seja feita a transferência dos imóveis urbanos de nossa propriedade, conforme os fatos e 
fundamentos seguinte:
12 - Tendo em vista que o requerente Jorge Luiz Oribes Barbosa é o Legitimo proprietário e possuidor do imóvel 
urbano localizado na Rua Almirante Batista das Neves n° 363, Centro, Diamantino - MT, sendo Lote 04 da Quadra 
23, com uma área de 479,88m2 conforme matricula n° 38274 (arrecada em nome do município de Diamantino) e 
inscrito no cadastro técnico municipal com o n° do imóvel 4164 e na inscrição imobiliária n° 1.22.38.115.1;
2° - Considerando a apresentação do contrato de compra e venda pelo requerente referente ao imóvel, adquirido 
do Sr. Vicente Pereira Sobrinho e sua esposa Ercilia Pereira Sobrinho e estes já haviam solicitado a sua escritura 
em gestões anteriores;
3° - Considerando que o requerente vem mantendo a posse mansa e pacifica que lhe é de direito, conforme o 
contrato de compra e venda datado de 28 de setembro 2017, e este imóvel estando em dia com o seu 
pagamento de IPTU, e a sua transferência já realizada, tudo conforme mostra o contrato, BCI e certidão negativa 
de débitos;
3° - Considerando que os proprietários anteriores vinham solicitando a esta prefeitura a regularização deste 
imóvel conforme os pagamentos feitos através da Licitação n°05/88 realizada por este município em 18 de 
novembro de 1988, gestão do prefeito Darcy Capistrano de Oliveira Filho, da qual foi expedida a Carta de 
Aforamento n°2.605 em 29 de dezembro de 1988, e não registrada em cartório devido a suspenção feita pela 
Corregedoria Estadual. Tudo conforme copias anexas;
4° - Considerando que os requerentes vêm honrando com seus compromissos e mantendo os impostos em dia 
até a presente data;
Portanto diante do exposto e das considerações, venho solicitar de Vossa Excelência Prefeito Municipal de 
Diamantino Dr. Manoel Loureiro Neto a autorização através de Lei municipal a transferência deste imóvel, com a 
anuência dos proprietários anteriores, tendo em vista que a área do imóvel já foi arrecadada com essa finalidade, 
aguardando mais uma vez que seja cumprido a promessa feita em administrações anteriores de prefeitos e 
secretários, mesmo que verbal e solicito de V. Excia. as providencias necessárias para efetiva transação solicitada 
o mais urgente possível.
Assim estaremos sempre ao dispor desta administração e conto com a boa vontade desta prefeitura para a 
solução deste problema com a máxima urgência.
Atenciosamente
Diamantino - MT, 21 de agosto de 2023.
-O,-
Jorge Luij;/Oribes Barbosa
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■ H I ADO DE MATO GROSSr
" prEFEITURA MUNICIPAL D F
d i a m a n t i n o
CEP 78.400-000 - DIAMANTINO - MT
PROTOCOLO Ns . 9 A
Anuentes: Sr. Vicente Pereira So
£ S M i 2 3
rinho e sua esposa Ercilia Pereira boorinliainaturadoRespónsáver
OBSERVAÇÃO: segue anexo todas copias dos documentos acima descrito.
EXMO Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT
DR. MANOEL LOUREIRO NETO
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA E IMOBILIÁRIO
Jorge Luiz Oribes Barbosa, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do documento de identidade RG n° 
1186199-1-SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 888.690.671-49, residente e domiciliado na Rua Almirante Batista 
das Neves n° 363, Centro, Diamantino - MT, venho mui respeitosamente requerer de V.Excia. através do setor 
competente que seja feita a transferência dos imóveis urbanos de nossa propriedade, conforme os fatos e 
fundamentos seguinte:
12 - Tendo em vista que o requerente Jorge Luiz Oribes Barbosa é o Legitimo proprietário e possuidor do imóvel 
urbano localizado na Rua Almirante Batista das Neves n° 363, Centro, Diamantino - MT, sendo Lote 04 da Quadra 
23, com uma área de 479,88m2 conforme matricula n° 38274 (arrecada em nome do município de Diamantino) e 
inscrito no cadastro técnico municipal com o n° do imóvel 4164 e na inscrição imobiliária n° 1.22.38.115.1;
2° - Considerando a apresentação do contrato de compra e venda pelo requerente referente ao imóvel, adquirido 
do Sr. Vicente Pereira Sobrinho e sua esposa Ercilia Pereira Sobrinho e estes já haviam solicitado a sua escritura 
em gestões anteriores;
3° - Considerando que o requerente vem mantendo a posse mansa e pacifica que lhe é de direito, conforme o 
contrato de compra e venda datado de 28 de setembro 2017, e este imóvel estando em dia com o seu 
pagamento de IPTU, e a sua transferência já realizada, tudo conforme mostra o contrato, BCI e certidão negativa 
de débitos;
3° - Considerando que os proprietários anteriores vinham solicitando a esta prefeitura a regularização deste 
imóvel conforme os pagamentos feitos através da Licitação n°05/88 realizada por este município em 18 de 
novembro de 1988, gestão do prefeito Darcy Capistrano de Oliveira Filho, da qual foi expedida a Carta de 
Aforamento n°2.605 em 29 de dezembro de 1988, e não registrada em cartório devido a suspenção feita pela 
Corregedoria Estadual. Tudo conforme copias anexas;
4o - Considerando que os requerentes vêm honrando com seus compromissos e mantendo os impostos em dia 
até a presente data;
Portanto diante do exposto e das considerações, venho solicitar de Vossa Excelência Prefeito Municipal de 
Diamantino Dr. Manoel Loureiro Neto a autorização através de Lei municipal a transferência deste imóvel, com a 
anuência dos proprietários anteriores, tendo em vista que a área do imóvel já foi arrecadada com essa finalidade, 
aguardando mais uma vez que seja cumprido a promessa feita em administrações anteriores de prefeitos e 
secretários, mesmo que verbal e solicito de V. Excia. as providencias necessárias para efetiva transação solicitada 
o mais urgente possível.
Assim estaremos sempre ao dispor desta administração e conto com a boa vontade desta prefeitura para a 
solução deste problema com a máxima urgência.
Atenciosamente
Diamantino - MT, 21 de agosto de 2023.
MATRICULA
38.274
FOLHA
041
Q ^ k $ 4 ( j / ' & ? i t r v
SERVIÇO REGISTRAL
O F I C IA LA DESIGNADA
LIETA DAS G. ALMEIDA DREHER
HAMANTINO - MATO GROSSO
LIVRO N° 2 - FO REGISTRO GERAL
Um lote de terreno urbano com a área de 4 7 9 ,8810* (QUATROCENTOS E SETENTA E
NOVE VÍRGULA OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), localizado na Rua Almirante 
Batista das Neves, n° 26, nesta cidade, com os seguintes Limites e 
Confrontações: Ao Norte: Com uma distância de 17,20 metros, confrontando-se 
com propriedade do Municipio; Ao Sul: com uma distância de 17,20 metros 
confrontando-se com a Rua Almirante Batista das Neves; Ao Leste; Com uma 
distância de 27,90 metros confrontando-se com área de propriedade do 
Município; Ao Oeste: Com uma distância de 27,90 metros confrontando-se com 
lote de propriedade de Vera Lucia Ascari Dias; (a) Rubin Tadeu da Silva - 
T. Agrimensor - T. Edificações CREA 9953/TD. ART n° 17T-0.005.270. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no 
CNPJ n° 03.648.540/0001-74. REGISTRO ANTERIOR: Decreto n° 068/2007, de 14 
de .abril. de 2007. Diamantino-MT, 11 de maio de 2007. Emolts. Grátis. 
^ o P ^ Oficial que fiz digitar e conferi.
R.01/38.274, em 11 dê maio dê 2007. TÍTULO: Arrecadação. Nos termos do
Decreto n° 068/07 de 14.04.2007, do Senhor Prefeito Municipal, Francisco 
Ferreira Mendes Junior, após trâmite do competente processo administrativo, 
e Edital 006/07, publicado no Jornal dos Municípios de 08 de março de 2007, 
o imóvel objeto da presente matricula é arrecadado em nome do MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme Requerimento datado de 14 de 
abril de 2.007, devidamente assinado pela Presidente da Comissão de 
Arrecadação Cleide Maria Anzil, que fica arquivado neste Serviço Registrai. 
PROTOCOLO: sob o n° 175.079 em 19.04.2007. Emolts. Grátis.
Eu,/ \ t M . _Qj£icial que fiz digitar e conferi.
7
T F Ç0 DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
PauCenes Cardoso da SiCva
REGISTRADOR
DIAMANTINO - MT
CERTIDAO^Dfr «INTEIRO TEOR
Certifico e dou fé„<Jue esta fotocópia é reprodução Integral e
Fiel desta Matrlcdía. 0 referido ájefdade edou fé. Diamantlno-MT
t $ A G »
l 9 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVElü
e títulos e documentos
WauCzms Cardoso da SiCva
REGISTRADOR OFIOAl
•WaCmerUoda SiCva Santos
escrevente
ftgiarca de Diamantino - Estado de Mato Gmw, ■
'Wdlmenco da S^a Sa^cs
e s c r e v e n t e .
MATRICULA
38.274
FOLHA
041
Q y ^ S A UA/~ € % n S r ? - :
SERVIÇO REGISTRAL
O FI C IA LA DESI GNADA
LIETA DAS G. ALMEIDA DREHER
IAMANTINO - MATO GROSSO
LIVRO N° 2 - FO REGISTRO GERAL
Um lote de terreno urbano com a área de 479,88m* (QUATROCENTOS E SETENTA E
NOVE VÍRGULA OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), localizado na Rua Almirante 
Batista das Neves, n° 26, nesta cidade, com os seguintes Limites e 
Confrontações: Ao Norto: Com uma distância de 17,20 metros, confrontando-se 
com propriedade do Município; Ao Sul: com uma distância de 17,20 metros 
confrontando-se com a Rua Almirante Batista das Neves; Ao Leste: Com uma 
distância de 27,90 metros confrontando-se com área de propriedade do 
Municipio; Ao Oeste: Com uma distância de 27,90 metros confrontando-se com 
lote de propriedade de Vera Lucia Ascari Dias; (a) Rubin Tadeu da Silva - 
T. Agrimensor - T. Edificações CREA 9953/TD. ART n° 17T-0.005.270. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no 
CNPJ n° 03.648.540/0001-74. REGISTRO ANTERIOR: Decreto n° 068/2007, de 14 
rij., de 2007. Diamantino-MT, 11 de maio de 2007. Emolts. Grátis. 
^ o P __' Oficial que fiz digitar e conferi.
R.01/38.274, em lí de maio de 2007. TÍTULO: Arrecadação. Nos termos do
Decreto n° 068/07 de 14.04.2007, do Senhor Prefeito Municipal, Francisco 
Ferreira Mendes Junior, após trâmite do competente processo administrativo, 
e Edital 006/07, publicado no Jornal dos Municípios de 08 de março de 2007, 
o imóvel objeto da presente matricula é arrecadado em nome do MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme Requerimento datado de 14 de 
abril de 2.007, devidamente assinado pela Presidente da Comissão de 
Arrecadação Cleide Maria Anzil, que fica arquivado neste Serviço Registrai. 
PROTOCOLO: sob o n° 175.079 em 19.04.2007. Emolts. Grátis. 
Eu,/'/'~~\ lA l 1 p _Q£icial que fiz digitar e conferi.
Ç0 DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
CPauCenes Cardoso da SiCva
REGISTRADO!?
DIAMANTINO * MT
CERTIDAO-DE"4NTEIRO TEOR
Certifico e dou fé^rjue esta fotocópia é reprodução Integral e
Fiel desta Matrlpdla. 0 referido éverdade edou fé. Diamantlno-MT
[5 AGO/fojí"
ÉVEN7
1’ODBR JUDICIÁRIO DO RSTAIX» Mi _ | ATO DE NOTAS H DR RBG1SÍRO _ , Código do Cnrtór(o: 68 - Solo de Comrolí Dlgilal
| Cod. Ato(s):8,176
BTA 15036 R$ 51,40
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19 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS j
E TÍTULOS E D O C U M EN TO S
Vautem is Cardoso da SiCva
REblSTRADOR OFICIAL
‘WaCmerico da SiCva Santos
e s c r e v e n t e
Comarca de Diamantino- Estado de Mato GrosssoJ
‘Walmerico àa Siloa Samíos 
e s c r e v e n t e
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PREFEITURA DE
DIAMANTINO
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento S tatus
4164 1.22.38.115.1 DESCONSIDERADA ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES 363 38 115 1
Complemento Bairro Cidade UF
CENTRO DIAMANTINO MT
Condomínio Loteamento CEP
Distrito Setor
DISTRITO 1 22 - SETOR 22
---------------- Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO
JORGE LUIS ORIBES BARBOSA
LOGRADOURO
RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
Seção Tipo Imóvel Matricula Cartorio
49 PREDIAL
CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ
j.luiz.o@hotmail.com 888.690.671-49
N° BAIRRO CIDADE UF CEP
363 CENTRO DIAMANTINO MT 78.400-000
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
17,200 m2 17,200 17,200 27,900 27,900 0,000
Área Total Área Construída Fração I. Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
479,880 m2 158,300 m2 0,0000 65.621,75 105.540,51 171.162,25
Valor Declarado Piscina
0,00 0,000 m2
---------------- Informações Complementares ---------------------------------------------------------------------------------------------
/ CARTÓRIO: QUADRA 23 LOTE 4- Matrícula n° 38274
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção
TERRENO TERRENO / /
Data Inativação Qtd. Pontos
/ / o
Área - m2
479,880
Valor - m2
122,4227
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
60100 - OCUPAÇÃO DO LOTE 60106 - CONSTRUÍDO 0,00 100,000
60200 - BEM PATRIMONIAL 60201 - PARTICULAR 0,00 100,000
60300 - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL 60302 - RESIDENCIAL 0,00 100,000
60400 - ELEMENTO DE PROTEÇÃO 60401 - MURO DE ALVENARIA 0,00 100,000
60500 - USO DO IMÓVEL 60501 - PROPRIO 0,00 100,000
60600 - BENEFICIO FISCAL DO IFTU 60603 - NÃO 0,00 100,000
60700 - BENEFICIO FISCAL DO TSU 60702 - NÃO 0,00 100,000
60800 - TIPO DE DOCUMENTO 60801 - ESCRITURA 0,00 100,000
60900 - EXISTE CALÇADA 60901 - SIM 0,00 100,000
80100 - SITUAÇÃO DO TERRENO 80103 - MEIO DE QUADRA 0,00 100,000
80200 - TOPOGRAFIA 80201 - PLANO 0,00 100,000
80300 - PEDOLOGIA 80301 - FIRME 0,00 100,000
101100 - REDE DE ESGOTO 101102 - NÃO 0,00 0,000
101200 - REDE DE AGUA 101201 - SIM 0,00 1,800
101300 - REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 101301 - SIM 0,00 1,800
101400 - PAVIMENTAÇÃO 101401 - SIM 0,00 2,000
101500 - LIMPEZA PÚBLICA 101501 - SIM 0,00 1,600
101600 - GALERIA PLUVIAL 101602 - NÃO 0,00 0,000
101700 - REDE TELEFÔNICA 101701 - SIM 0,00 1,400
101800 - GUIAS E SARJETAS 101801 - SIM 0,00 1,400
101900 - REDE DE COLETA DE LIXO 101901 - SIM 0,00 1,700
102100 - ESGOTO 102102 - NÃO 0,00 100,000
Emitido Por:LETICYA CAMPOS DE ALMEIDA MELO Em: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 Página: 1 de 2
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4164-1 .p d f file:///C: AJsersAJ ser/Downloads/4164-1 .pdi
a
 PREFEITURA DE
_ DIAMANTINO
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
102200 - AGUA 102201 - SIM 0,00 0,000
102300 - AGUA DE POÇO 102302 - NÃO 0,00 100,000
102400 - ENERGIA ELETRICA 102401 - SIM 0,00 100,000
102500 - TELEFONE 102502 - NÃO 0,00 100,000
102600 - COLETA DE LIXO 102601 - SIM 0,00 1,700
102700 - FOSSA 102701 - SIM 0,00 100,000
112300 - TIPO DE VINCULO 0,00 0,000
112900 - OCUPAÇÃO DA OBRA 0,00 0,000
113000 - PARCELAMENTO DO SOLO 0,00 0,000
113100 - APROVAÇÃO DE PROJETO PARA 0,00 0,000
113500 - ALVARA ESPECIFICO 0,00 0,000
114300 - EM CONSTRUÇÃO 0,00 0,000
114400 - EM DEMOLIÇÃO 0,00 0,000
114500 - TIPO DE HABITE-SE 0,00 0,000
115100 - SETOR FISCAL 115101 - A 0,00 100,000
115400 - FATOR GLEBA LC37/2017 115401 - ATÉ 1.000 M2 0,00 100,000
115401 - BENEFÍCIO 10% - IPVA PARA D 115413- NÃO 0,00 0,000
115402 - BENEFÍCIO 10% - QUINTAL LIM 0,00 0,000
115404 - BENEFÍCIO 10% - MURO E PAS 0,00 0,000
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área - m2 Valor - mJ
A CONSTRUÇÃO / / / / 149 158,300 666,7120
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
200 - COMANDO DE TRANSCRIÇÃO 201 - INCLUSÃO 0,00 0,000
30300 - TAXA DE CONSERVAÇÃO 30301 - SIM 0,00 0,000
90100 - TIPO DE EDIFICAÇÃO 90101 - RESIDÊNCIA 0,00 0,000
90200 - PISO 90202 - CIMENTO 9,00 0,000
90300 - REVEST. INTERNO 90305 - PINTURA LATEX C/MASSA 18,00 0,000
90400 - REVEST. EXTERNO 90405 - PINTURA LATEX C/MASSA 18,00 0,000
90500 - FORRO 90506 - PVC 13,00 0,000
90600 - INSTALAÇÃO SANITARIA 90603 - INTERNA SIMPLES 6,00 0,000
90700 - ESTRUTURA DA CONSTRUÇÃO 90704 - CONCRETO 28,00 0,000
90800 - PAREDES 90804 - ALVENARIA 12,00 0,000
90900 - ESTRUTURA DA COBERTURA 90901 - MADEIRA SIMPLES 6,00 0,000
91000 - COBERTURA 91001 - CIMENTO AMIANTO 5,00 0,000
91100 - INSTALAÇÃO ELETRICA 91103 - EMBUTIDA 10,00 0,000
91200 - PORTA 91204 - FERRO DE PRIMEIRA 12,00 0,000
91300 - JANELA 91304 - FERRO DE PRIMEIRA 12,00 0,000
91400 - AREA DE LAZER 91401 - SEM 0,00 0,000
91500 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO 91502 - BOM 0,00 100,000
91600 - LANÇAMENTO ENGLOBADO 91602 - NÃO 0,00 0,000
113200 - TIPO DE CONSTRUÇÃO 113201 - ALVENARIA 0,00 0,000
115000 - ÁREA DE LAZER 0,00 0,000
115200 - ESQUADRIA/PORTA 0,00 0,000
115300 - ESQUADRIA/JANELA 0,00 0,000
115403 - BENEFÍCIO 10% - PINTURA NO 0,00 0,000
Emitido Por:LETICYA CAMPOS DE ALMEIDA MELO Em: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 Página: 2 de 2
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Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
22/08/2023, 14:12
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DEDIAMANTINO DIAMANTINO NOVA» »HA». NOVO» RUMO»
CNPJ 03.648.540/0001-74
03.648.540/0001-74, com sede na Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n° 2287, Bairro Jardim Eldorado, 
cidade de Diamantino/MT, através do Setor Imobiliário e Tributação, Certifica que foi expedida a Carta de 
Aforamento n° 2605 em 29 de dezembro de 1988, ao Sr. VICENTE PEREIRA SOBRINHO, brasileiro, casado, 
comerciário, portador da carteira de identidade RG n^ 182.800-SSP/MT e inscrito no CPF sob n° 007.125.821- 
34, residente e domiciliado na Rua Almirante Batista das Neves n° 363, Centro, Lote 04 da Quadra 23, nesta 
cidade de Diamantino - MT, quitou o pagamento imóvel urbano do Lote 04, Quadra 23, com área de 479,88m2, 
Localizado na Rua Almirante Batista da Neves n* 363, Centro, conforme Lei n° 20 de 30 de junho de 1981 e 
conforme edital de Licitação n° 05/88 de 18 de novembro de 1988, permanecendo nesta residência até 18 de 
outubro de 2016 conforme cópia do BCI anexo a esta certidão.
Certifico ainda, que a Venda e Compra, foi realizada a mais de 
10 (dez) anos, apenas para efeito da efetividade da transferência de propriedade, para que o Sr. VICENTE 
PEREIRA SOBRINHO, ou quem vier a comprar-lhe o referido imóvel possa usar, gozar, dispor e reaver, aquilo 
que é de vossa propriedade.
O referido e verdade em virtude de que eu, Rubin Tadeu da Silva, Técnico Industrial de Nível Médio em 
Edificações, e Agrimensura, lavro a presente certidão aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte 
e um, que vai por mim assinada e devidamente carimbada, do qual dou fé pública.
Diamantino, 21 de junho de 2021
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
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C B ‘R I I D 1 0
.Certificamos em ateu
querido pelo interessado, que o imóvel lodálízado' à EÜá; 41 _
mirante Batista das Heves-26- centx»,
no urbano 4e 27,90 por 11,20 matx^tt'^tóSÉÈ^I^Í'MÍOTÍIri da￾alvenaria, oomposta de 01 sala, 01 . t
cozinha, banheiro,’ vendido ao Senhor
HHO, brasileiro, o asado, comeroiário, RÓ» nfr 3^;^pftá^3&T -
MP, oio oof 125f821_34, /
das Jíeves-26, oonforme Licitação n®. <
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■v Aforamente xis 2,603
1988, foi construida pela Prefeitura líunioipal d.®- pi*^
~no f em -t-errttitrttcr «untcípio, - serirtndo. a ipi^.sent:í;C'Cortid<Sd;.' /
para fins de registro junto ao Cartório
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Diamantino-Mt 29 de Dô zea^O**
Dr. DAROY OAÍIS'
PREFEITO HOTIC1P
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04/04/2023, 16:16
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V .. V(.Ó4HTA DE APOKAHEJJTO H « ^ v K r. pela qual 4 cojv
área de 479,98 m2 ootó pdlfioação do irnèr9Í'.:r m íS l« S ^ m ^ m ^ 0 ^ :h&- -
ria situado na Rua Almirante Batista das Kevés nfi PC, centro nesta * r ■$ 'ri'" ’ f -%vrgfrafcrffci
ie, coiap abaixo so declara o CIDADÃO D.
VEI1U FILHO, Prefeito Municipal do Diamoii’-
sp na Forma,, ptp. FAZ SABER, a tçà o ò *
•;^ta de. Aforojnento; virem que em virtude dà au
^ í i i dB 14 S0temb:ro d®.
30 dé junjio •'É^3;98 j ? . e' oottfome Edital '#*’* *
18 de ^ovembro de 1 9 M ftaged» 1
de terreno "urbano" com arca de 479,33 m2, si
_____aMrJftimjtf .?&•, 9 q ^ ° - nBHta 01<fcafr ÇQHt-oá. âe.rtuiàteal._
limites e confrontações*
A0 EORTE com 17,20 in>tros limitando com pixJpryaJijiS^'çt^vJrpíeitura
Municipal} v .^/V.*.,* '. * ' ' ■ *7"
AO SUL oom 17,20 metrop limitando com a Rua A l a t i r e i ^ t ^ a&a
AO LESTE com 27,90 metros limitando coa pròprieà^l^^a prefeitura
Municipal; r i , • u .r.- . . --V • '
AO OESTE com 27,90 metros limitando oom Sócrates Qil de.-,^egLÓ,v
Existindo edifioáda no sou Anterior ume reoi.
contendo 01 sala, ol ealao, 02 guartOs, od; N p W w r t 1
oomum coberta coo telha eterait, piso cráéntado,,"‘?'ésqí^di'iao...de 1
madeira na^ portas e ferro nas janelas, inotalaçoãa elótricas em￾butidas, instalações hidráulicas embutidas com 145,04 m2 de:-aroa
oonstruída, oonformo mapa om anexo.
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ropediaVò as f ormalidadé.í
i£o de Postura de Município bem como ,r,v
«•io (a) o devido Enwlíápehto c.0.»f$rme.|K$p.va
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p. coube cimento. ;âenfl., nesta daia anexô~**Jfi','“«'"?'4!,‘' *» Arfitfrt-fcH «.
• -°0p»00c • JBlikão quinhentos 49 á|
\.J& íÁ :',.. ■ :• A Cpnoeésão 4 sem prejuiaos de Estradl
•íitlwit ;■ • • '■•••• !■'/. òii^í^é V*- ''V'ÒÊK ^ i,\ ’V#-’ i ' » . }.• ' ^‘y tjijr-' ■ ájjjiti;
.;:; '0ao e. reiap^tadop ^ os direitos adquirido a'1‘fios^
nário (.a),.'dc:iapordp com a nova lei
. 3770 de lÁ W / ^ ^ í m b r o de 1976, sujeito W/pJj
Predial e PÓroe, importância a qual ficará •aòèçacida.'
quando este pagamento não for efetuádo atá o àia"3Ò dSríij^rço'
d'A 'rtftdA «vir»_ . *65 navá nfttnn+,«ir lomYin-Bfl n nreaente' Cantá 'Séi Aj^TS»*
É É t J
' ;Vi
Mu* -tM i. :caüa ano», £ para oor-atar la v r o u - s e a presente
. . . / • -.v.&Usr:Mt&&&ÉkÊx 
—>3lo P r e f e i t o , '* " * ■ * * * * *
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ura ^unicijpal d? Diaman t
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ÉNbÉftEÇO
Serviço Urbino
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VENDA DE IMÓVEL COM RESIDÊNCIA. .x^ , , 
ADO DE MATO GROSSO CONCORRÊNCIA _
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Mcs Vencimento
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Dez/88
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Auieniicarfo Mecêniea
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Diaman￾da au-Db^í^tt$iL.- de
iro de 1976,
,•; ■/ jfflmfcb
dè L±'c m 005/83 de
03 648 540 0001-7'
P1AMANTIMO PREFEITURA
* * * ' ” *'■■■ v w ' i ü f l f e , ,
j >3L« imsy i ■ J
CARTA DE APOHAKEnTO N O ^v H t . pela qual ó con￾cedida à: Vicente Pereira Sobrinho, brasileiro, oarado, Comoroiá-
* . ; ««m
rio, CIC nB 007,125.-321-34. Residente na Rua ALmirante Batista duo
neves n« 26, centro, nesta cidade, um l o t e ^ d ^ ^ ^ ^ Q ^ v ^ a n o " 000
área de 479,88 m2 com bdificação de imóvel resiíeKc.Íaíí:Vim ^CSvenu -
ria situado na Rua Almirante Batista das Kevés ns 05 . . I ,
Cidade, cono abaixo se declara o 0TDAD3C
• "'■A •. -'J'K+ .'>• i . ;
VSIIU PILHO, Prefeito Municipal do
so na Forma da Lei. etc. FAZ SABEI, a
ta de, Aforumento vireyi cru® em virtude * Ti..;;; i
re a Lei Estadual n? 3770 de 14 setembro • 'r.T-uffy -.'ipwy^ < | R v ^ . ; ..
30 de junho de, 198l, e’ conforme Edital
18 de novembro de 1900 ç< oede à
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dé terreno "urbano*1 com área de 479,
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AD NORTE com 17,20 metros limitando com propriedade, du Prefeitura
Municipal; • ,:-
AO SUL oom 17,20 metros limitando com a Rua Almiranbe Batista dao
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AO LESTE com 27,90 metros limitando oom propriedade,:da Prefeitura
Municipal; 1 __.--.x-*---
AO OESTE com 27,90 metros limitando oom Sócrates Gil de llelo,
Existindo edifioada no seu interior uma residência
contendo 01 sala, ol salno, 02 luartos, coiá?/^^^^^;,.e banheiro*
comum coberta com telha etornit, piso citientadjfV'’3áquààriac.-Ae *
madeira na^ portas e ferro nas janelas, instalações elótricaa em￾butidas, instalações hidráulicas embutidas oom 145,04 m2 de: área
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construída, oouforme mapa em anexo.
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citàda Lei e pelo Código de Postura de Município bem como haver
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pago o (a) Concessionário (a) o devido Emolumento conf orme.(,pKpva
o conhecimento de nfi........ nesta dadta ano xo no| autos a quantii
do Cs? 1.510.000,00(Um milhão quinhentos de dei: mil.crusados).
A Concessão ê sem prejuízos dè Estradas',' SérvidaÕs P$bli-
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coas e. respeitados os direitos adquiridos fio;
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narro (a) de aoordo oom a nova lei Organj.ca.Ai
3770 de 14 de setembro de 1976, sujeito ao' pi
Predial e Póroa, importância a qual ficará acreQcida’dê’multfâ" d
lpfí quando este pagamento não for efetuado ató o dia 3Ò de março
de :cada ano., E para oonatar lavrou-se a presente; Oi
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ESTADO DE MATO GROSSO CONCORRÊNCIA FtfHB￾PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO n r /oi
EXER C ÍC IO 1
VICENTE PEREIRA SOBRINHO. CPP 007.125
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VENDA DE IítóVEL COM RESIDÊNCIA. . ■ , M
Mê* Vencimento Serviço Urbano
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Diamantino, 29
Auitniicaçdo M ecínica
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03 648 540 0001-74
B IA M A N T IN O P R E F E I T U R A
R. Alau t wtn i * m Vkp***. t>/m
r t .U t - U 1A M A 8 V IV O - W
$ con~ c a r t a pE r n - R m m q peia quai :
cedxda a: Vicente Pereira Sobrinho, brasileiro, oaeado, Comerciá￾ri°, QIC ns 007.125»321-34* Residente na Rua ílniiran^e Batfèta das
neves ns 26, :entro,>, nesta cidade, um lote 'de';: coe
área de 479,88 m2 com edificação de i c n v e l ' r e S S J Í f S ^ S S n a - 
ria situado na Rua Almirante Batista das Keves ne 25,' centro nesta 
cidade, como abaixo se declara o CIBADãC BARCY 0API^X'A3<'ü'..ifS#ÒLI￾VEIIU PILHO, Prefeito Municipal de SianantÍ2io'^^p^do de tóto Oro o 
oo na 'orna da Lei. ate. PAZ SABSR, a todos qt&i.%b Oar￾ta de Aforanento virem que em virtude da autorização de lhe çoufe 
re a Lei Estadual n? 3?TO de li seteiabro de 1976, e Sei -nS-'*^ de 
30 ie junho de 1981, e conforme Edital de Med^SSfão iít 005/83 de
13 de novembro de 1300 concede à VICENTE PEREÍ14A:;‘S0®píTiip; úiá lote’ 
de terreno “urbano** coir. área de 479, SS ia2, situado na Rua Bjáia.*a»-_ 
se natista das.TRevom..üg-g£:^. cgntm,_ns^tg_cj.ds,lg..çgvj).^,gggy#vbes_J_ 
limites e confrontaçoes: * ■ v;
AO NORTE cora 17,20 metros limitando coa propriedade.-do Prefeitura 
Municipal;
AO SUL com 17,20 metros limitando com a Rua. Almirante Batista das 
Neves;
AC LESTE com 27,30 metros limitando com propriedade da Prefeitura 
Municipal;
AO OESTE com 27,90 metros limitando com Sócrates Gil do melo. 
Existindo edificada no seu interior uma residência ©m. alvênjjrxa, 
contendo 01 sala, ol salão. 02 guartOS, Copa, éosirím e banheiro* 
rtmm coberta con telha eternit, piso ciàèntadóv^ssciüàãrias-^e 
aaâôira nas jiort^..,%.|prO nas jatela*^ instalações elétricas eu-
' . Tu- Tj, u-; a embutidas com l4b,Q4 Ei2 de. a-ea
b a t id a s ,■ ■ in s t a la ç õ e s c l ü X á i i u .u ^ ^ ? :
,nstru£da, conforme mapa em an#xo.
cor
Visto terem procedidos as formalidades recomendadas pela 
citada lei e pelo Código de Postura de Município bem como haver ' 
pago o (a) Concessionário (a) o devido Emolumento conforme prova 
o conhecimento de ns.«nesta dada anexo nos autos a quantia 
de Cz$ 1.510.000,00(Um milhão quinhentos 4e dez mil cruzados).
A Concessão é sem prejuisos de Estradas, Servidaõs Publi￾cas e respeitados os direitos adquiridos ficando o (a) Concessio￾nário (a) de acordo com a nova lei Orgânica do.^Munxóípios n®
2770 de 14 de setembro de 1976, sujeito ao pagamento de Imposto ’ 
Predial e Poros, importância a qual ficará acrescida de multa de 
10fo quando este pagamento não for efetuado atá o dia 30 de março' 
de cada ano. 3 para constar lavrou-se a presente Carta de Afora-
* br . jáÇfcísrjSu -
mento a qual vai assinado pelo Prefeito Municipal".
Prefeitura Municipal de Liaaantino-MT, 23 de dezembro de 1988*
Prefeito Municipal
G E R I I D 1 0
Certificamos em atendimento ao que foi re￾querido pelo interessado, que o imóvel localizado à Hua Al - 
mirante Batista das íTeves-26- centro,sendo um lote de terre￾no urbano de 27,90 por 1J,20 metros, com"tuas reàidincia de 
alvenaria, composta de 01 sala, 01 salão, 0 2 .quartoa, copa , 
cozinha, banheiro, vendido ao Senhor VIÜEKTE PEREIRA SOERI - 
N7I0, brasileiro, casado, comerciarão, RC-. ní 1S2.Q00/SSP/ - 
ííT, cic 007 125 .521-34, residente à Rua..Alí-àrite Batista / 
das Neves-26, conforme Licitação n.2 005/88 de 18 de Novem - 
oro/08 e Carta de Aforamento n® 2 , 6 0 5 de 2 9 de Dezembro de/ 
1988, foi construída pela Prefeitura Municipal de Diamanti - 
no, em terreno "do ihaircipío, servindo a presente Certidão / 
para fins de registro Junto ao Oartório de Imóveis.
Diamantino-Mt 29 de Dezembro de 1988
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8.00
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4 164.pdf file:///C:/Users/User/Downloads/4164.pdl
PREFEITURA DE
DIAMANTINO
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
uaaos ao imovei
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status
4164 1.22.38.115.1 DESCONSIDERADA ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES 363 38 115 1
Complemento Bairro Cidade UF
CENTRO DIAMANTINO MT
Condomínio Loteamento CEP
Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matricula Cartorio
DISTRITO 1 22 - SETOR 22 49 PREDIAL
Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ
JORGE LUIS ORIBES BARBOSA j.luiz.o@hotmail.com 888.690.671-49
LOGRADOURO N» BAIRRO CIDADE UF CEP
RUA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES 363 CENTRO DIAMANTINO MT 78.400-000
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
17,200 m2 17,200 17,200 27,900 27,900 0,000
Área Total Área Construída Fração I. Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
479,880 m2 158,300 m2 0,0000 65.621,75 105.540,51 171.162,25
Valor Declarado Piscina
0,00 0,000 m2
/ CARTÓRIO: QUADRA 23 LOTE 4- Matrícula n° 38274
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área - m2 Valor - m2
TERRENO TERRENO / / / / 0 479,880 122,4227
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
60100 - OCUPAÇÃO DO LOTE 60106 - CONSTRUÍDO 0,00 100,000
60200 - BEM PATRIMONIAL 60201 - PARTICULAR 0,00 100,000
60300 - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL 60302 - RESIDENCIAL 0,00 100,000
60400 - ELEMENTO DE PROTEÇÃO 60401 - MURO DE ALVENARIA 0,00 100,000
60500 - USO DO IMÓVEL 60501 - PROPRIO 0,00 100,000
60600 - BENEFICIO FISCAL DO IPTU 60603 - NÃO 0,00 100,000
60700 - BENEFICIO FISCAL DO TSU 60702 - NÃO 0,00 100,000
60800 - TIPO DE DOCUMENTO 60801 - ESCRITURA 0,00 100,000
60900 - EXISTE CALÇADA 60901 - SIM 0,00 100,000
80100 - SITUAÇÃO DO TERRENO 80103 - MEIO DE QUADRA 0,00 100,000
80200 - TOPOGRAFIA 80201 - PLANO 0,00 100,000
80300 - PEDOLOGIA 80301 - FIRME 0,00 100,000
101100 - REDE DE ESGOTO 101102 - NÃO 0,00 0,000
101200 - REDE DE AGUA 101201 - SIM 0,00 1,800
101300 - REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 101301 - SIM 0,00 1,800
101400 - PAVIMENTAÇÃO 101401 - SIM 0,00 2,000
101500 - LIMPEZA PÚBLICA 101501 - SIM 0,00 1,600
101600 - GALERIA PLUVIAL 101602 - NÃO 0,00 0,000
101700 - REDE TELEFÔNICA 101701 - SIM 0,00 1,400
101800 - GUIAS E SARJETAS 101801 - SIM 0,00 1,400
101900 - REDE DE COLETA DE LIXO 101901 - SIM 0,00 1,700
102100 - ESGOTO 102102 - NÃO 0,00 100,000
Emitido Por:LETICYA CAMPOS DE ALMEIDA MELO
Caminho: Imóvel >
Em: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023
Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Página: Id e 2
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4 164.pdf file:///C:/UsersAJser/Downloads/4164.pdi
PREFEITURA DE
DIAMANTINO
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
102200 - AGUA 102201 - SIM 0,00 0,000
102300 - AGUA DE POÇO 102302 - NÃO 0,00 100,000
102400 - ENERGIA ELETRICA 102401 - SIM 0,00 100,000
102500 - TELEFONE 102502 - NÃO 0,00 100,000
102600 - COLETA DE LIXO 102601 - SIM 0,00 1,700
102700 - FOSSA 102701 - SIM 0,00 100,000
112300-TIPO DE VINCULO 0,00 0,000
112900 - OCUPAÇÃO DA OBRA 0,00 0,000
113000 - PARCELAMENTO DO SOLO 0,00 0,000
113100 - APROVAÇÃO DE PROJETO PARA 0,00 0,000
113500 - ALVARA ESPECIFICO 0,00 0,000
114300 - EM CONSTRUÇÃO 0,00 0,000
114400 - EM DEMOLIÇÃO 0,00 0,000
114500 - TIPO DE HABITE-SE 0,00 0,000
115100 - SETOR FISCAL 115101 - A 0,00 100,000
115400 - FATOR GLEBA LC37/2017 115401 -ATÉ 1.000 M* 0,00 100,000
115401 - BENEFÍCIO 10% - IPVA PARA D 115413 - NÃO 0,00 0,000
115402 - BENEFÍCIO 10% - QUINTAL UM 0,00 0,000
115404 - BENEFÍCIO 10% - MURO E PAS 0,00 0,000
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Àrea - m1 Valor - m1
A CONSTRUÇÃO / / / / 149 158,300 666,7120
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
200 - COMANDO DE TRANSCRIÇÃO 201 - INCLUSÃO 0,00 0,000
30300 - TAXA DE CONSERVAÇÃO 30301 - SIM 0,00 0,000
90100 - TIPO DE EDIFICAÇÃO 90101 - RESIDÊNCIA 0,00 0,000
90200 - PISO 90202 - CIMENTO 9,00 0,000
90300 - REVEST. INTERNO 90305 - PINTURA LATEX C/MASSA 18,00 0,000
90400 - REVEST. EXTERNO 90405 - PINTURA LATEX C/MASSA 18,00 0,000
90500 - FORRO 90506 - PVC 13,00 0,000
90600 - INSTALAÇÃO SANITARIA 90603 - INTERNA SIMPLES 6,00 0,000
90700 - ESTRUTURA DA CONSTRUÇÃO 90704 - CONCRETO 28,00 0,000
90800 - PAREDES 90804 - ALVENARIA 12,00 0,000
90900 - ESTRUTURA DA COBERTURA 90901 - MADEIRA SIMPLES 6,00 0,000
91000 - COBERTURA 91001 - CIMENTO AMIANTO 5,00 0,000
91100 - INSTALAÇÃO ELETRICA 91103 - EMBUTIDA 10,00 0,000
91200 - PORTA 91204 - FERRO DE PRIMEIRA 12,00 0,000
91300 - JANELA 91304 - FERRO DE PRIMEIRA 12,00 0,000
91400 - AREA DE LAZER 91401 - SEM 0,00 0,000
91500 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO 91502 - BOM 0,00 100,000
91600 - LANÇAMENTO ENGLOBADO 91602 - NÃO 0,00 0,000
113200 - TIPO DE CONSTRUÇÃO 113201 - ALVENARIA 0,00 0,000
115000 - ÁREA DE LAZER 0,00 0,000
115200 - ESQUADRIA/PORTA 0,00 0,000
115300 - ESQUADRIA/JANELA 0,00 0,000
115403 - BENEFÍCIO 10% - PINTURA NO 0,00 0,000
Emitido Por:LETICYA CAMPOS DE ALMEIDA MELO Em: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 Página: 2 de 2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
2 o f 2 21/08/2023, 12:12
1
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO E
OUTRAS AVENÇAS.
Pelo presente Instrum ento Particular de Contrato de 
Compra e Venda de Imóvel Urbano, celebram as partes abaixo qualificadas, de 
um lado como PROMITENTES VENDEDORES: VICENTE PEREIRA SOBRINHO,
brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF n3 007.125.821-34 e RG n? 
0182800-2 SSP/M T e a sua esposa ERCILIA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, 
aposentada, inscrita no CPF n3 412.142.501-49 e RG n3 182.864 SSP/MT 
ambos residentes e dom iciliados na Rua das A zaléias, ne 331, Bairro Novo 
Diam antino, D iam antino-M T e de outro lado, como PROMITENTE￾COMPRADOR: JORGE LUIS ORIBES BARBOSA, b rasileiro, divorciado,
estudante, inscrito no CPF ne 888.690.671-49 e RG ne 1186199-1 SSP/MT, 
residente e dom iciliado na Avenida Joaquim Pereira Ferreira M endes, ne 140, 
Centro, Diam antino - MT. As partes têm entre si justo e acordado o presente 
contrato de compra e venda, que reger-se-á pelas cláusulas e condições 
abaixo ajustadas.
1.- CLÁUSULA PRIMEIRA.
DO OBJETO DO CONTRATO: pelo presente instrum ento particular de
compromisso de compra e venda, as partes têm entre si, justo e acordado, 
que os PROMITENTES VENDEDORES são senhores legítim os possuidores e 
proprietários do im óvel urbano localizado na Rua Alm irante Batista das Neves, 
n3 26, Bairro Centro, no município de Diam antino/M T, constituído de um 
terreno com área de 479,88 m2 onde existe edificada uma casa de alvenaria 
com área total de 145,04 m2 de construção, com os seguintes lim ites e 
confrontações:
■'>. v
04/04/2023, 16:16
2 \ %%
-Ao Norte, com 17,20 m etros lim itando com o prédio onde funciona o CARSt-* -- ‘
Centro de Atenção Psicossocial ,da Prefeitura M unicipal de Diam antino; /£* jL**-f
f*y JC&'' ' Vjl? 1
i j s t ssl -Ao Sul, com 17,20 m etros lim itando com a Rua A lm irante Batista das Neves;;
-Ao Leste, com 27,90 metros lim itando com o prédio onde funciona o 
Centro de Testagem e Aconselham ento, da Prefeitura M unicipal aè 
Diam antino;
-Ao Oeste, com 27,90 m etros lim itando com a residência do sr9 José Dias da 
Silva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O im óvel descrito no caput da cláusula prim eira foi 
adquirido pelos PROMITENTES VENDEDORES através de compra e venda da 
Prefeitura M unicipal de Diam antino no ano de 1988 (um mil novecentos e 
oitenta e oito) conform e CARTA DE AFORAMENTO n9 2605, devidam ente 
registrada no livro ne 04, folhas 066 do Livro de Registro de Imóveis da 
Prefeitura M unicipal de Diam antino e Certidão datada de 29/12/1988, cujas 
cópias fazem parte do presente instrum ento, sendo esses os únicos 
documentos probatórios de posse e propriedade do referido im óvel, não 
possuindo, portanto, m atrícula registrada em cartó rio, fato esse em que o 
PROMITENTE COMPRADOR declara ter plena ciência.
2.- CLÁUSULA SEGUNDA.
DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL: pelo presente instrum ento e na melhor forma de 
direito, os PROMITENTES VENDEDORES têm ajustado vender conforme 
prometem ao PROMITENTE COMPRADOR, este a com prar-lhes o imóvel 
descrito e caracterizado na cláusula anterior, conform e cláusulas e condições 
estabelecidas no presente instrum ento de compra e venda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os PROMITENTES VENDEDORES declaram que
referido im óvel encontra-se livre e desem baraçado de quaisquer ônus ou 
dívidas de em préstim os ou financiam entos e que todas as faturas de Energia 
Elétrica, Água e IPTU estão devidam ente quitadas.
■ . — •
04/04/2023, 16:16
PARÁGRAFO SEGUNDO: o PROMITENT
imóvel e o aceita nas condições em qui
interna, externa, instalações elétricas e hidráulicas, não sendo de 
responsabilidade dos PROM ITENTES VENDEDORES qualquer tipo de refotiaa
s
ou m anutenção antes da posse definitiva pelo PROM ITEN TE COMPRAD/Ófr -**•** *"^
3.- CLÁUSULA TERCEIRA .
DO PREÇO, FORM A E CONDIÇÕES DO PAGAM EN TO: o preço certo e ajustado 
da venda ora prom etida é de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), os quais 
serão pagos á vista, em parcela única, via transferên cia bancária na conta 
corrente indicada pelos PROM ITENTES VENDEDORES, servindo o com provante 
de transferência como recibo de quitação do respectivo valor.
4 . - CLÁUSULA QUARTA.
DA POSSE: a posse do imóvel objeto deste contrato será transm itida pelos 
PROM ITENTES VENDEDORES de forma integral e im ediata após assinatura 
deste instrum ento e o pagamento total do valor acordado na Cláusula 
Terceira.
PARÁGRAFO PR IM EIRO : será garantido aos PROM ITEN TES VENDEDORES que
até o dia 03/10/2017, retire do imóvel todos os seus pertences que não 
compõe o objeto do presente contrato, ou seja, os m óveis e eletrodom ésticos 
que porventura ainda se encontrarem no interior da casa.
5 . - CLÁUSULA QUINTA.
DOS IM POSTOS E EM OLUM ENTOS: a partir da data de assinatura do presente 
contrato, correrá por conta exclusiva do PROM ITENTE COM PRADOR, todos os 
im postos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes 
sobre o im óvel objeto deste contrato e por este deverá ser pago nas épocas 
próprias e nas repartições com petentes, s
PROM ITENTES VEN DEDORES.
04/04/2023, 16:16 SONO'
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6.- CLÁUSULA SEXTA.
4
'~N
DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA: o PROMITENTE COMPRADOR declara 
ciência que não haverá outorga de escritura pública d efin itiva, visto que o 
referido im óvel possui apenas os docum entos probatórios constantes no
Parágrafo Prim eiro da Cláusula Prim eira e tais docum entos são insuficiéntes^^o?1
para lavratura e registro de escritura em cartório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: fica a cargo do PROMITENTE COMPRADOR, se caso"H<* 
desejar, em mom ento oportuno, providenciar toda a qualquer documentação 
necessária para a devida confecção de escritura pública de compra e venda, 
bem como seu devido registro no cartório com petente, correndo por sua 
conta todos os custos provenientes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem a 
apresentar quaisquer documentos que possam auxiliar na confecção e 
registro da e scritu ra, conform e enunciado no parágrafo anterior, bem como 
assinar os docum entos que porventura se fizerem necessários para este fim .
7. - CLÁUSULA SÉTIMA.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: ambas as partes
com prom etem -se a cum prir todas as cláusulas e condições deste instrum ento 
e resolvem dar a este o caráter de irrevogabilidade e irretratab ilidad e.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os contratantes declaram que os valores e
obrigações aqui estabelecidos foram livrem ente ajustados e aceitos, sendo, 
pois, líquidos e certos, passíveis, pois, de execução forçada, na form a da lei 
processual civil em vigor.
8. - CLÁUSULA OITAVA.
As partes elegem o foro da Comarca de
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qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirim ir quaisquer dúvi 
quanto a aplicação do presente documento.
9.- CLÁUSULA NONA.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o 
presente contrato nos expressos term os em que foi lavrado, obrigando-se a 
si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielm ente cum pri-lo.
E, por estarem assim , justos e contratados, firm am o presente instrum ento 
em duas vias de igual teor e form a, na presença de duas testem unhas abaixo 
assinadas, para que surta seus efeitos legais.
J1DRGE LUIS ORIBES BARBOSA
-.ÇfeF n® 888.690.671-49
>is.PROMITENTE-COM PRADO R
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TESTEM UN HAS:
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■ ’f- Confere com orlginal-apresentado. Do que dou fé
jV- Diamantino 31 de maio\dA2B21 Hora 16 16 ®f
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jj» Edézia Alves Teix»ir$
'j. Seio Digitai BNVÍ ^261 ’
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i da verdade
- Escrevente
RS3 30 +3% iSSQN Ato- 06
Nome\ _j^ er50nRodrigues
CPF: CPF 651^^591-20
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Nome: LM ^ 3
CPF: C M * . 4
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DEDIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
C=E=R=T=l=D=Ã=p
•PS'L
,llmg.;.JorRe Luls Oribgs Barbosa
Para efeito de comp-ovacão de imóvel cadastrado neste setor
Carta de Aforamento n* 2605. expedida em 29 de dezembro de 1988.
DIAMANTINO MOVAIWttAS. NOVOS RUMOS
A Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, Inscrita no CNPJ: 
03.648.540/0001-74, com sede na Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n* 2287, Bairro Jardim Eldorado, 
cidade de Diamantino/MT, através do Setor Imobiliário e Tributação, Certifica que foi expedida a Carta de 
Aforamento n* 2605 em 29 de dezembro de 1988,, ao Sr. VICENTE PEREIRA SOBRINHO, brasileiro, casado, 
comerciário, portador da carteira de identidade RG n® 182.800-SSP/MT e inscrito no CPF sob n" 007.125.821- 
34, residente e domiciliado na Rua Almirante Batista das Neves n° 363, Centro, Lote 04 da Quadra 23, nesta 
cidade de Diamantino - MT, quitou o pagamento imóvel urbano do Lote 04, Quadra 23, com área de 479,88m*, 
Localizado na Rua Almirante Batista da Neves n° 363, Centro, conforme Lei n° 20 de 30 de junho de 1981 e 
conforme edital de Licitação n” 05/88 de 18 de novembro de 1988, permanecendo nesta residência até 18 de 
outubro de 2016 conforme cópia do BCI anexo a esta certidão.
Certifico ainda, que a Venda e Compra, foi realizada a mais de 
10 (dez) anos, apenas para efeito da efetividade da transferência de propriedade, para que o Sr. VICENTE
PEREIRA SOBRINHO, ou quem vier a comprar-lhe o referido Imóvel possa usar, gozar, dispor e reaver, aquilo 
que é de vossa propriedade.
O referido e verdade em virtude de que eu, Rubin Tadeu da Silva, Técnico Industrial de Nívei Médio em 
Edificações, e Agrlmensura, lavro a presente certidão aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte 
e um, que vçi por mim assinada e devidamente carimbada, do qual dou fé pública.
Diamantino, 21 de Junho de 2021
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino-MT 
www.diamantino.mt.gov.br
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iCertifioamoa em atendido,
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querido pelo interessado, que o imóvel ibeálízadò: à Hiü»'Al -
mirante Batista das Heves-26- centro, sefidçv,
no urbano de 27,90 por 11,20 metrba'**^
alvenaria, composta d e 01 sala, 01
cozinha, banheiro, vendido ao Senhor flC
NHO, braeilel.ro, .caeado, comeroiário, RÕ*
MT, oio 007 125^821.34, r e a i d e n t /
da3 Neves-26, conforme Licitação na,
iVtíe Jiforamento 2,6b
1988, foi construída pela Prefeitura líunioipal â,e.
-nof-em trerrtfiitrUcrtíurrtroipio~scririadc , 8 . ^ /
para fins de registro junto ao Cartório à#'í$LÓlreis>
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Biomantino-Mt 29 de De zombjcbjd,
Dr. DARCY CABISTIU^O DÈ OLI
PREFEITO HOTTCCm t > j *
CHEFE DO 3ZT0R IKOBILIÍRIO
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