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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAutoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança de Diamantino - CONSEG e dá outras providências.
native_id36787

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-04-15 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, inclusa em Sessão Plenária, para discussão e votação
2024-04-09 Proposição retirada da Ordem do Dia U O Presidente da Câmara, pede a retirada da pauta, para que o Projeto retorne ao Poder Executivo, para que seja repactuados os valores e meses.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-04-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-04-08 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2024-04-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária, após a emissão do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-03-15 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO Nº 15/2024 REFRENTE AO PLE 04/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-02-27 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para analisar/emitir de Parecer.
2024-02-27 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para análise e emissão de Parecer.
2024-02-27 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, distribuir as Comissões Permanentes
2024-02-26 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-02-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T20:14:36.866087-04:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de
D i a m a n t i n o c â m a r a m u n ic ip a l d e d ia m a n t in o
PROTOCOLO GERAL90/2024
Data: 20/02/2024 - Horário: 15:58
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 04/2024
Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e
dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
* 1 > f -4 \ ' *
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F.
Mendes S/N, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que 
tem como finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança 
Pública, estabelecidos no Município de Diamantino.
§1° A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, 
corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 
12 parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis 
reais, e sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2024.
§2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta 
apresentada como Anexo Único.
Art. 2o - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n°
116/2009, o qual aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle 
Interno do Município.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantinomt.gov.br
DIAM ANTINO üm o c w e f-v*s h ü m a n a
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 4o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados 
nesta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2024.
Art. 6o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL; LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
U m ÜCWDe M*K HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° —/2024, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO 
E O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PUBLICA DE DIAMANTINO - 
MT.
Pelo presente instrumento particular, MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, com sede administrativa sito à Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim 
Eldorado, representado pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito, brasileiro, 
divorciado, médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, 
residente e domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, 
doravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE 
SEGURANÇA PUBLICA - CONSEG, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ. n°
24.507.833/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente ...........................,
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base 
no que estabelece a legislação vigente, em especial a e mediante as cláusulas e condições 
estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos 
financeiros destinados a atender a CONVENENTE, para manutenção acessória dos órgãos 
de Segurança Pública, estabelecidos no município de Diamantino, conforme Plano de 
Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de 
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante 
deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de R$
50.000. 00.(cinquentas mil reais), para custeio das atividades desenvolvidas pelo CONSEG, 
com despesas de consumo, despesas com serviços, que devem ser repassado e aplicado 
conforme Plano de Trabalho.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos 
orçamentários, da seguinte dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES
5.1. 0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 12 
parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e 
sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2024;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão 
sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de 
Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
DIAM ANTINO
1M V C M ® Htlf-WNA￾Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Èmaií: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o 
§ 2o, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de Administração, 
designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. O CONSEG SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade 
com o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para a 
liberação da parcela posterior;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recurses 
financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de 
Desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a 
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de 
resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os repasses recebidos observado a legislação vigente, na forma do plano de 
trabalho;
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
g. 1) não for executado o objeto pactuado;
g.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; 
g.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
h) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de 
aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;
i) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência 
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
j) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
k) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura 
Municipal;
l) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, 
ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta 
ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; 
e
m) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas 
legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
n) O Conselho de Segurança Pública ficará obrigado a mencionar o Poder Executivo e 
o Poder Legislativo, como entes apoiadores em todas as peças de divulgação e eventos 
realizados pelo Conselho,
o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo 
até 31.12.2024, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas 
Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de 
que devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao término da vigência
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT ~
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
«MACJCWDe MflIS HtlNMN»
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, 
alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para 
liberação da parcela posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da Instrução 
Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente 
aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto 
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para 
prazos menores que um mês;
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no 
objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas 
para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser 
computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas 
do recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja 
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos 
anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento 
de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, 
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas 
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública as contratações e demais 
atos praticados na execução do convênio;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer clausula ou condições do 
Convênio;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da 
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para 
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo 
improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de 
contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30(trinta dias após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE 
protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a 
Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO, 
quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de 
cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos 
extratos;
III - Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Erpaíi: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
DIAM ANTINO
Uma ODaDC /-ws
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e 
homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou 
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e
XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso 
de liberação dos recursos em 2(duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser 
arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos;
8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo 
Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios 
com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou 
permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da 
administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;
III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que 
em caráter de emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção 
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres;
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo 
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de 
trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, 
mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30(trinta) 
dias antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da 
Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita, 
enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em 
especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
11.2 A liberação das parcelas do Convênio, ainda pendentes, será suspensa, 
definitivamente, casso ocorra a hipótese de sua rescisão.
DIAM ANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO 
GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais 
privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 
2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas.
Diamantino-MT, de de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO GENÍLSON ANTÔNIO DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal Presidente do CONSEG
ROL DE TESTEMUNHAS:
01. -
02. -
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
DIAM ANTINO
K m OQADe Mae hümaka.
Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 04/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação
dessa Câmara Municipal, encaminhamos às Vossas Excelências o presente projeto, 
cuja súmula dispõe: “Autoriza a realização de Convênio entre o município de
Diamantino/MT e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino
- CONSEG e dá outras providências.”
Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar
termo de convênio para o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 12 parcelas iguais e mensais de 
R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) 
cada uma, com início no mês de janeiro de 2024, para o custeio e a manutenção 
acessória dos órgãos de Segurança Pública, estabelecidos no Município de 
Diamantino.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável 
dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2024.
MANOE I NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP; 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
DIAM ANTINO
Umaowoems hüm«h*

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