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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera as Leis Complementares nº 49/2018 e 51/2019 e dá outras providências
native_id36798

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-03-18 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2024-03-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-13 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 013/2024 - REFERENTE AO PLCE 003/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2024-03-06 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para analisar/emitir de Parecer
2024-03-06 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA.
2024-03-06 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, em REGIME DE URGÊNCIA, segue para as Comissões pertinentes
2024-03-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, em REGIME DE URGÊNCIA.
2024-02-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:25:08.992019-04:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2024
Altera as Leis Municipais Complementares n°
49/2018 e 51/2019 e dá outras providências
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica alterado o art. 5o, caput, da Lei Complementar Municipal n° 49/2018, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
A rt. 5o. A TLAM terá por base de cálculo o valor da Unidade Padrão Flscál de Diamantino - ■* . a*. f v V t S 5».»jr V t t- * S i -• . *.
UPFD e demais critérios e parâmetros definidos nos Anexos da presente norma e será
convertida pelo padrão monetário vigente à época da ocorrência do fato gerador.
tS I. ' 1' 1 ■, C .1 li 5> i - O ‘1 ti \i'.
Art. 2o Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V,da Lei Complementar Municipal 
n° 49/2018, que passam a vigorar, respectivamente, conforme Anexos I, II, III, IV e V desta 
Lei Complementar.
Art. 3o Ficam alterados todos os dispositivos das Leis Complementares 
Municipais n° 49/2018 e 51/2019, que citam as Resoluções n° 04/2008 e 85/2014 do 
CONSEMA-MT, passando a vigorar com a seguinte redação: "Resolução do CONSEMA-MT
n° 41/2021, ou outra que sucedê-la".
Art. 4o Ficam alterados todos os dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 
51/2019 que citam a "Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente" e o "Secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente",
passando a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: "Secretaria de Meio
Ambiente e Cidade" e "Secretário de Meio Ambiente e Cidade".
Art. 5o Fica alterado o art. 13, inciso III, da Lei Complementar Municipal n°
51/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DIAM ANTINO
Uma- CffiADe M*lS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorai 
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabinetepre
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 107/2024
Data: 28/02/2024 - Horário: 16:24
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 13 Constituem receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente:
(...)
III - recursos provenientes da cobrança de tarifas, taxas, contribuições de melhoria e preços
públicos cobrados pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente para remunerar os investimentos e os custos de operação e manutenção dos
serviços sob sua esfera de competência;
Art. 6o Fica alterado o §2°, art. 20, da Lei Complementar Municipal n° 51/2019, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 (Omissis)
( . . . )
§ 2o As atividades e empreendimentos considerados de pequeno e médio impacto, assim
definidos no Anexo Único da Resolução CONSEMA-MT n° 41/2021 ou daquele que suceder
este regulamento, e já em funcionamento na data de publicação desta Lei deverão
igualmente requerer, mediante cadastro do empreendimento a ser instruído com o termo de
responsabilidade assinado pelo titular do empreendimento e Anotação de Responsabilidade
Técnica ou equivalente do profissional responsável, as Licenças Prévia (LP), de Instalação
(LI) e de Operação (LO), no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7o Fica acrescentado o art. 215-A àLeiComplementar Municipal n° 51/2019, 
com a seguinte redação:
Art. 215-A Nos casos omissos, aplica-se, no que couber, o Ordenamento Estadual.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneteprefeíto@diamantino mt gov.br
DIAM ANTINO
UmCJESADEE rw s HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE
(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS)
Porte do
Empreendimento
Parâmetros de Avaliação
Área Construída/Útil (m2) N° de Veículos (Quando for 
Transportadora)
MÍNIMO Até 500 e pequenos 
produtores
De 1 a 2
P1 De 501 a 1.000 De 3 a 4
P2 De 1.001 a 1.500 De 5 a 7
P3 De 1.501 a 2.000 De 8 a 10
M1 De 2.001 a 4.000 De 11 a 20
M2 De 4.001 a 7.000 De 21 a 35
M3 De 7.001 a 10.000 De 36 a 50
G1 De 10.001 a 20.000 De 51 a 67
G2 De 20.001 a 30.000 De 68 a 81
G3 De 30.001 a 40.000 De 82 a 100
Excepcional Acima de 40.001 Acima de 100
DIAM ANTINO
Uma o tw o e MAS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO II
UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE
LICENÇA (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO
ESPECÍFICAS)
P o rte do
E m p reen d im en to
M ÍN IM O P I P2 P3
Nível de Poluição 
e/ou Degradação
P M A P M A P M A P M A
Licença Prévia (LP) 3 9 15 6 15 27 12 27 48 21 45 87
Licença de Instalação 
(LI)
27 33 39 36 51 66 51 78 114 72 120 201
Licença de Operação 
(LO)
15 21 27 21 30 42 30 42 66 36 60 102
Licença Simplificada 
(LS)
21 27 - 30 42 “ 42 60 - 54 90 “
P orte do
E m p reen d im en to
M l M 2 M 3 G1
Nível de Poluição 
e/ou Degradação
P M A P M A P M A P M A
Licença Prévia (LP) 39 72 132 69 117 198 129 186 300 186 246 366
Licença de Instalação 
(Ll)
114 180 294 180 267 429 285 399 630 402 519 759
Licença de Operação 
(LO)
57 90 150 90 135 216 144 201 315 201 261 381
Licença Simplificada 
(LS)
87 135 - 135 201 216 300 300 390 -
P o rte do
E m p reen d im en to
G 2 G 3 E x cep cio n a l
Nível de Poluição 
e/ou Degradação
P M A P M A P M A
Licença Prévia (LP) 267 321 444 384 423 540 444 510 729
Licença de Instalação 
(LI)
567 675 918 798 879 1107 960 1200 1530
Licença de Operação 
(LO)
285 339 459 399 438 555 489 570 780
Licença Simplificada 
(LS)
426 507 597 660 -
c
DIAM ANTINO
Ü M A O tW D e MAlS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO III
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes metodologias de cálculo dos valores cobrados pela 
prestação de serviços de licenciamento, cadastro, regularização ambiental e 
autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como:
1) Atividades Minerais;
2) Atividades Agropecuárias;
3) Atividades Florestais;
4) Atividades de Aquicultura;
5) Atividades de Infraestrutura:
6) Atividades Energéticas;
7) Atividades de Indústria;
8) Atividades de Resíduos Sólidos;
9) Autorização Diversa;
10) Licença Simplificada Diversa.
1) Atividades Minerais:
1.1. Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do preço para 
análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO - Pesquisa) será feito 
de acordo com a área útil abrangida e/ou impactada pelas atividades de pesquisa. 
Deverá estar explícita a área útil no formulário de requerimento padrão. O preço da 
licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF) = 75 +(15 x Areq)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Areq = área utilizada.
1.2. Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira ou Regime de 
Autorização/Concessão, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada 
uma de suas fases, será feito com base na dimensão da área útil, sendo estabelecido o 
limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. Para áreas acima de 1.000 
hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor 
calculado, cumulativamente (a partir da LP que serve de referência para o cálculo das 
demais). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF) = 75 +(0,75 x Areq)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Areq = área utilizada.
1.3. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração deargila, areia, 
cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), Regime de Autorização/Concessão 
e em Regime de Extração, incluindo a Dragagem, o cálculo do preço para análise do 
pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área útil e o 
preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2,341, JD Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantinomt.gov.br
D IA M A N T IN O
U m C itW D e MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Pr (UPF) = 45 + (1,05 x Areq)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Areq = área utilizada.
2) Atividades Agropecuárias:
N° Item Discriminação Total em UPFD
2.1 Cadastro Ambiental Rural e 
Regularização Ambiental
2.1.1 Análise do Cadastro Ambiental Rural 24
- (Acima de 4 módulos fiscais)
2.1.2 Análise do Projeto de Regularização 24
Ambiental - (Acima de 4 módulos 
fiscais)
2.1.3 Retificação para Alteração exclusiva 9
do Proprietário/Possuidor do Cadastro 
Ambiental Rural - (Acima de 4 
módulos fiscais)
2.1.4 Retificação do Cadastro Ambiental 
Rural - (Acima de 4 módulos fiscais)
2.1.5 Análise e Vistoria de Tipologia da 
Vegetação Nativa
24
15 + 0,15 x Área 
a ser
reclassi ficada 
(ha)
2.2. Bovinocultura:
2.2.1. Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e equinos e 
avestruz:
Pr (UPF) = 15 + 0,0225 xNc
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Nc = número de cabeças.
2,3. Suinocultura:
2.3.1. Unidades de Produção de Leitão (UPL):
Pr (UPF) = 15 + 0,09 x Nm
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
D IA M A N T IN O
um OCWDe MtlMAN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Díainantino/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantlno.mt gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
2.3.2. Granja de Suínos - Ciclo Completo:
Pr (UPF) = 15 + 0.09 x Nm
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.3.3. Granja de Suínos - Terminação:
Pr (UPF) = 15 +0.015 x Ne
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Ne = número de cabeças (Capacidade suporte).
2.4. Avicultura:
2.4.1. Avicultura de Corte:
Pr (UPF) = 15 + 0.00021 x NC
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Ne = número de cabeças (Capacidade suporte).
2.4.2. Granja para produção de ovos:
Pr (UPF) = 15 + 0,00045 x NM
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Nm= número de matrizes (Capacidade suporte).
2.5. Projeto Agrícola Irrigado:
Pr (UPF) = 15 + (0,15x Airrg)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Airrg = área irrigada (hectare).
2.6. Compostagem (Incluindo depósito de cama de aviário e/ou dejetos orgânicos fora
do projeto de oritzem)
Pr (UPF) = 5 + (0,15 x Aútil)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Aútil = área de ocupação.
3) Atividades Florestais:
3.1. Queima Controlada:
3.1.1. Autorização de Queima Controlada: 
Pr (UPF) =15 + (0,21 x Areq.)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Areq. = área requerida (em hectare).
3.1.2. Renovação de Autorização de Queima Controlada: 
Pr (UPF) = 6
* Pr = preço das licenças em UPFD;
D IA M A N T IN O
UMA-atMDe m9ís huhah*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eidorado Díamantino/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabíneteprefeíto@diamantino.mt.gov.b!
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
N° Item Discriminação
3.2.1 Autorização de Plantio Florestal
3.2.2 Termo de Vinculação de Reposição Florestal
3.2.3 Termo de Desvinculação de Reposição 
Florestal
3.2.4 Autorização de Crédito de Reposição Florestal 
3.2.4.1 Aditivo de Crédito de Reposição Florestal
3.2.5 Levantamento Circunstanciado
3.2.6 Autorização de Corte Seletivo e Final
3.3. Exploração Florestal:
3.3.1. Plano de Exploração Florestal:
Pr (UPF) =15 + (0,6 x Areq.)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Areq. = área requerida (em hectare).
N° Item Discriminação Total em UPFD
3.3.2 Autorização de Desmate VT
3.3.3 Diagnóstico Ambiental 195
Total em UPFD 
15
3
3
15 + VT 
15 + VT 
15 + VT 
15 + VT
3.4. Maneio Florestal Sustentável:
3.4.1. Plano de Manejo Florestal Sustentável:
DIAM ANTINO
UM& C ítM D e HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamaníino/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-640Ò - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Pr (UPF) = 15 + (0,105 x Areq.)
Pr = preço das licenças em UPFD;
Areq. = área requerida (em hectare);
Obs.: Para cada novo POA, será cobrada uma nova taxa (utilizando esta fórmula de 
cálculo).
4) Aquicultura:
4.1. Aquicultura:
4.1.1. Aquicultura Tanque Rede:
Pr (UPF) = 15 + (0,0045 x Volume Utiliz em M3)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Volume Utiliz. em M3.
4.1.2. Aquicultura em Geral:
Pr (UPF) = 15 + (0,75 x Aútil)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Aútil= área útil em (hectares).
5) Atividades de Infraestrutura:
5.1. Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais:
Pr (UPF) = 90 + (At + N° unid)/3
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* At = área total do terreno em hectare;
* N° unid = número de unidades.
5.2. Loteamentos para fins residenciais, comerciais, distritos industriais e zonas
industriais:
Pr (UPF) = 72 +(1,5 x At)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* At = área total a ser loteada em hectare.
5.3. Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, fibra ótica, gasoduto, oleoduto,
aqueoduto, mineroduto, rede de esgoto e rede de drenagem de águas pluviais:
Pr (UPF) = 90 + Ex + Adesm
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Ex = extensão (km);
* Adesm = área a ser desmatada (hectare).
5.4. Hidrovias, abertura de canais para navegação, transposição de bacias, canalização
de córregos:
Pr (UPF) = 90 + Ex
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Ex = extensão em (km).
D IA M A N T IN O
um cicwoe mis mimH*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantmo/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
5.5. Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e aterro
sanitário:
Pr (UPF) = 90 + 0.00015 x Paten 
* Paten = população atendida.
6) Atividades Energéticas:
6.1. Usinas hidrelétricas:
V A i
Pr (UPF) = 90 + 6 x Pt + 30
Ai * Pr = preço das licenças em UPFD;
* Pt = potência instalada (MW);
* Ai = área a ser inundada (hectare).
6.2. Usinas termoelétricas:
Pr (UPF) = 90+ 12 x Pt
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Pt = potência instalada (MW).
6.3. Geração, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e
autoconsumo remoto por meio de fonte solar para sistemas hclitcrmicos c fotovoltaicos;
parque, usina e centrais eólicas; usinas por meio de fonte solar para sistemas
helitérmicos e fotovoltaicos; subestação abaixadora de tensão/seccionadora:
Pr (UPF) 105 + 30 x Pt
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Pt = potência instalada (MW).
7) Atividades de Indústria:
7.1. Indústrias de álcool e açúcar:
Pr (UPF) = (90 + (0,0015 x CM)/5)
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* CM = capacidade de moagem instalada em toneladas/ano.
8) Atividades de Resíduos Sólidos:
8.1. Triagem, reciclagem e/ou destinacão final de resíduos de construção civil e resíduos
volumosos:
Pr (UPF) = 21 + (3 x Aútil)
*Pr = preço das licenças em UPFD; 
*A = Área Útil (ha);
*C = capacidade (toneladas/dia).
D IA M A N T IN O
tímoCMOe mag human*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes n* 2 341, JD. Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diarnantino.int.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
8.2, Cemitérios:
Pr (UPF) = 21 + (6 x Au) + (0,006 x N)
*Pr = preço das licenças em UPFD;
*Au = área útil (ha);
*N = número total de sepulturas (unidades).
9) Autorização Diversa:
Pr (UPF) = 15 + VT
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* VT = Vistoria Técnica, em sendo o caso.
10) Licença Simplificada Diversa:
Pr (UPF) = 24
* Pr = preço das licenças em UPFD;
* Aplicada para atividades que não se amoldem nas metodologias de cálculo previstas 
nos anexos desta Lei.
DIAM ANTINO
ÜmOEkflDe: MAS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD Eldorado Diamaníino/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov,br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO IV
Análise de Projetos, Planos, Vistorias Técnicas e Estudos de Impacto Ambienta! c 
respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada 
mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
1. Custo Total da Análise: CT = ST + VT + CE + CA
2. Serviços Técnicos: ST = TxHxCH
3. Vistoria Técnica: VT = (T x D x CD) + (V x R x CK) + Hv x Cv
4. Consultoria Externa: CE = CC x H
5. Custo Administrativo: CA = 0,05 x (ST + VT + CE)
Onde:
CT = Custo Total 
ST = Serviços Técnicos 
VT = Vistoria Técnica
CH = Custo da hora técnico (0,7 UPFD/hora)
CD = Custos da diária (2 UPFD/dia)
CK = Custo do quilômetro rodado (0,02 UPFD/km)
CC = Custo da hora consultoria (3 UPFD/hora)
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Hv = Floras de voo
Cv = Custo da hora de voo (UPFD)
UPFD = Unidade Padrão Fiscal de Diamantino.
PREFEITURA
D IA M A N T IN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO V
N° Item Discriminação Total em
UPFD
01 Licença por Adesão e Compromisso - LAC 9
02 Certidões Diversas 3
03 Dsclsrsção dc Dispcnss. dc LiccncÍ3.mcnto 3
04 2a via de Licenças, Cadastros e Autorizações 3
05 Cadastros Diversos 15
06 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças,
Cadastros e Autorizações
3
07 Renovação/Prorrogação de Autorizações 15
08 Retificação de Termos e Autorizações 15
09 Reanálise de Processo 6
10 Autorização, por operação, para Transporte de Resíduos 
Sólidos - ATRP
1,5
11 Autorização, Licença ou Registro inerente às Espécies da 
Fauna Silvestre Brasileira.
-
11.1 Autorização ou Renovação para: -
11.1.1 Criador Amador de Passeriformes 3
11.1.2 Criador Comercial de Passeriformes 8
11.1.3 Transporte nacional, por operação, de fauna silvestre, 
partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do 
Anexo 1 da Convenção sobre Comércio Internacional de 
Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - 
CITES
3
11.1.4 Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de 
animais silvestres
3
PREFEITURA
r \ l A IWI A M T I M r t L / i m v m n i i i r u v s
Um eicwde m s Müwha
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
11.2 Licenciamento Ambiental - Válida por 02 (dois) anos -
11.2.1 Criadouro de Espécimes da Fauna Exótica para fins 
Comerciais:
-
11.2.1.1 Pessoa Física 48
11.2.1.2 Pessoa Jurídica 96
11.2.2 Mantenedor de Fauna Exótica: -
11.2.2.1 Pessoa Física 24
11.2.2.2 Pessoa Jurídica 30
11.3 Registro de Atividades: -
11.3.1 Criadouros de Espécies da Fauna Brasileira para fins 
Científicos - empreendimento privado
9
11.3.2 Criadouros de Espécies da Fauna Brasileira para fins 
Comerciais
-
11.3.2.1 Pessoa Física 24
11.3.2.2 Pessoa Jurídica 30
11.3.3 Indústria de Beneficiamento de Peles. Partes, Produtos e 
Derivados da Fauna Brasileira - Pessoa Jurídica
30
11.3.4 Zoológico Privado: -
11.3.4.1 Pessoa Física 24
11.3.4.2 Pessoa Jurídica 30
■, s -
PREFEITURA
D IA M A N T IN O
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado Diamantino/MT, 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2024
-URGENTE￾Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
;% Estado de Mato Grosso
P Prefeitura Municipal de
Diamantino
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2024 que altera as Leis Complementares Municipais n° 
49/2018 e 51/2019, a fim de possibilitar opleno processo e cobrança do 
Licenciamento Ambiental Municipal, por força da Descentralização da Gestão 
Ambiental pela SEMA.
Nota-se do projeto a alteração da base de cálculo de UPF/MT para UPFD 
para as fórmulas definidas nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 49/2018, 
de forma a beneficiar os contribuintes com a minoração do valor das taxas diversas 
relacionadas ao licenciamento ambiental.
Outro ponto que merece ressaltar é que o Município nunca aplicou as 
referidas leis objeto de alteração, nesse sentido, não causa nenhum impacto 
financeiro a alteração da base de cálculo e das fórmulas.
Por fim, cabe salientar que o presente projeto é apresentado EM REGIME
DE URGÊNCIA, visto que houve a Descentralização da Gestão Ambiental e
várias empresas que antes realizavam os pedidos de licença ambiental à
SEMA, este ano já realizaram requerimentos da mesma licença ao Município,
que se encontram pendentes de análise pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Cidade até a efetiva regularização legislativa ora proposta.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse 
público, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar para a apreciação 
de Vossas Excelências. Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação 
desta proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N T IN O
Um a oU flD e mais humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341. JD Eldorado Diamantino/MT. 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabíneteprefeíto@diamantino.mt'!gov.br

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