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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UN ICIPA L DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G ER A L 109/2024
D ata: 01/03/2024 - H orário: 07:45
Legislativo
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2024
D ata: / /2024
( ) P E D ID O D E V IST A
( ) P E D ID O D E R E T IR A D A
( ) A P R O V A D O
( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
Projeto de Lei Legislativo n° 009/2024
Altera a Lei Municipal n° 919/2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. A redação do inciso I, II, do artigo 46 da Lei Municipal n°
919/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
/ - Lote mínimo: lOOmI 2 (duzentos metros quadrados)
II - Testada mínima: 5m2 (cinco metros quadrados)
Art. 2o. A redação do inciso I, II, do artigo 47 da Lei Municipal n°
919/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I Lote mínimo: 100m2 (duzentos metros quadrados)
II Testada mínima: 5m2 (cinco metros quadrados)
Art. 3o. A redação do inciso I, II, do artigo 48 da Lei Municipal n°
919/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I Lote mínimo: 100m2 (duzentos metros quadrados)
II - Testada mínima: 5m2 (cinco metros quadrados)
Art. 4o. A redação do inciso I, II, do artigo 51-C da Lei Municipal
n° 919/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I Lote mínimo: 100m2 (duzentos metros quadrados)
II - Testada mínima: 5m2 (cinco metros quadrados)
Art. 5". A redação do inciso I, II, do artigo 54 da Lei Municipal n°
919/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Lote mínimo: lOOm2 (duzentos metros quadrados)
II Testada mínima: 5m2 (cinco metros quadrados)
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 6o. A redação do inciso I, II, do artigo 58 da Lei Municipal n°
919/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
/ - Lote mínimo: 100m2 (duzentos metros quadrados)
II - Testada mínima: 5m2 (cinco metros quadrados)
Art. 7o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de fevereiro de 2024.
Vereador - PDT
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a proposição que ora apresento para apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a redação Lei n.° 919/2013 que instituiu o Plano
Diretor em nosso Município, com o intuito de sintonizar a regulamentação do tamanho e
testadas mínimas dos lotes,.
Certo de que Vossas Excelências entenderão os motivos, por
serem justos e necessários, rogo que analisem este projeto e votem favoravelmente ao mesmo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de fevereiro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado - Dianiantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br
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