ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / < 0 3 /Z024
Data: í9 H / 0 3 /2024
OX) APROVADO ( ) REPROVADO
Vtsfõ Secretário:
REQUERIMENTO N° 028/2024 - Verbal
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido
Soberano Plenário, requeiro marcar audiência
(data/horário) junto a Promotoria acerca do andamento
do processo CPI 001/2021-APAE - “INVESTIGAÇÃO
DE SUPOSTAS ILICITUDES NA GESTÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO À APAEDIAMANTINO”.
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de averiguar a correta aplicação dos
recursos públicos do Município e auxiliar na fiscalização e justificativa perante a população durante
abordagens dos nossos trabalhos, envio cópia da publicação do Relatório.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de março de 2024.
Michele Crâíiita-Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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11 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.790
_____________ CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA_____________
PORTARIA N° 47/2021
DE 03 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a antecipação do 13° a servidora Sandra Cristiana Schmidt”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
Art. 1o - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o
13° salário da Servidora, Sandra Cristiana Schmidt, matrícula n° 81, conforme art. n° 155, inciso II da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro
de 2002.
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 03 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
REVOGAR ATO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem através deste;
REVOGAR O ATO DO PRESIDENTE N° 014/2021, DATADO DE 03 DE
AGOSTO DE 2021, PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 05 DE AGOSTO
DE 2021.
Canarana/MT; 10 de agosto de 2021
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RELATÓRIO CPI N° 001/2021
RELATÓRIO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 001/2021
“ INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTAS ILICITUDES NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO À APAE-DIAMANTINO”
11 - DA CONCLUSÃO;
Ao todo o exposto, após análise de todo conjunto probatório existente no
processo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o Relator que ao final
subscreve, apresenta o presente relatório concluindo e requerendo o seguinte:
a) Dos documentos que constam dos autos, bem como dos depoimentos
das testemunhas, crê-se que, os Srs. Benute Farias da Silva Junior, na
condição de Presidente da APAE e Romeu Amaral dos Santos, agiram em
conluio quando da permuta do imóvel rural matriculado sob o n° 1.143 do
Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT pelos imóveis matriculados sob o n° 44.051, 44.052 e 44.053, também do CRI de Diamantino/
MT, a fim de obterem vantagem indevida, causando prejuízo à APAE, incorrendo na possível prática do crime de Peculato (art. 312, CP). Dessa
forma, ante a possível prática de crime de peculato, recomenda-se o envio
do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas necessárias.
b) Ao contratar a esposa e o filho para trabalhar na APAE, sem qualquer j
procedimento prévio de seleção impessoal, assim como, havendo outros
interessados na compra do veículo Gol, vendeu à sua esposa, sem qualquer procedimento prévio e justificativa, tendo procedido da mesma forma
com relação ao veículo Kombi, aparentemente, o Presidente da APAE, Benute Faria da Silva Junior, sua esposa, seu filho e o ex Vice-Presidente
da APAE, Romeu Amaral dos Santos praticaram ato de improbidade administrativa, por ferir o princípio da impessoalidade que, segundo o Supremo
Tribunal Federal (ADI 1.923) deve ser observado, inclusive, pelas entidades do Terceiro Setor (art. 1o, par. único c/c art. 11, ambos da Lei 8.429/
92), recomenda-se o envio deste relatório ao Poder Executivo Municipal
para que adote as providências necessárias.
c) Diante da análise do relatório de tabulação de dados e da oitiva das
testemunhas, verifica-se uma série de atos possivelmente ilícitos, supostamente praticados pelo Presidente da APAE, dentre os quais se destaca:
A) Uso do veículo oficial da instituição para fins particulares; B) Abastecimento dos veículos particulares do Presidente da APAE às custas da Associação; C) Manutenção dos veículos de propriedade do Presidente da
APAE às custas da Associação; D) Utilização de material de construção
pertencente à APAE, pelo Presidente, para fins particulares às custas da
Associação; E) Destinação indevida dos bens móveis não mais utilizados
na Associação, tais como porta, ar-condicionado, para benefício próprio às
custas da Associação; F) Desvio de alimentos doados. Assim, dos documentos que constam dos autos, bem como dos depoimentos das testemunhas, crê-se que, o Sr. Benute Farias da Silva Junior, na condição de
Presidente da APAE utilizou-se de bens, valores e serviços, a fim de obter vantagem indevida, causando prejuízo à APAE, incorrendo na possível
prática do crime de Peculato (art. 312, CP). Dessa forma, ante a possível
prática de crime de peculato, recomenda-se o envio do presente relatório
com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual para que adote
as medidas necessárias.
d) Recomenda-se, ainda, o envio do presente relatório ao Prefeito Municipal, para que, com relação ao Termo de Fomento 01/2018, adote as medidas que entender necessárias e verifique se é o caso de aplicação das
sanções previstas no art. 73 da Lei 13.019/2014, bem como, para que implemente medidas a fim de aperfeiçoar a fiscalização quanto a prestação
de contas e o cumprimento das metas previamente definidas. Com relação
ao Termo de Fomento realizado entre a SEDUC e a APAE, recomenda-se
o envio deste relatório ao Ministério Público Estadual, a fim de que verifique possíveis irregularidades na aplicação dos recursos;
e) Recomenda-se à atual Gestão Municipal que suspenda o repasse mensal do valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) à APAE ao menos até
que o atual Presidente e seus familiares sejam afastados da Associação;
f) Requer com fundamento no art.30, §3° da Lei Orgânica Municipal c/c o
art. 75, §6°, do Regimento Interno Camarário, que seja colocado em deliberação dos membros e, caso aprovado, seja realizado o encaminhamento de cópia do relatório ao Presidente da Câmara Municipal de Diamantino -MT para que este: 1) Dê ciência imediata ao Plenário; 2) Remeta, em
cinco dias, cópia de inteiro teor ao Prefeito; 3) Encaminhe, em cinco dias,
ao Ministério Público , cópia do inteiro teor do relatório; 4) Providencie, em
cinco dias, a publicação das conclusões do relatório no órgão oficial, com
a transcrição de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Mato
Grosso;
Diamantino - MT, 01 de agosto de 2021.
Adriano Soares Corrêa
Vereador/Relator
Ofício n° 088/2021/GP Diamantino, 09 de agosto de 2021
REF.: CPI-APAE N° 01/2021
Senhora Promotora,
Cumprimentando-a, cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
cópia do Relatório conclusivo, bem como cópia integral dos autos da investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito n° 01/2021/
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APAE, à Vossa Excelência, uma vez que concluiu -se pela possível prática
de crime, cuja a apuração é de vossa competência.
Colho do ensejo, para externar votos de estima e consideração e colocome a disposição no que se fizer necessário, assim como a esta Casa de
Leis.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara Municipal
À Excelentíssima Senhora
Dra. Rhyzea L. C. de Morais
Promotora de Justiça
Diamantino/MT
CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.° 019/2021
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Dom
Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1,° - Conceder férias ao funcionário abaixo relacionado:
Nome Período de Admissão
Período em
Descanso
Dias de
Férias
LOURIVAL SOARES DE
OLIVEIRA FILHO
Í20/07/2019 À
20/07/2020
18/08/202 Í 7 T
17/09/2021 30 dias
Artigo 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2021.
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente
Portaria n.° 019/2021 Dom Aquino - MT, 09 de agosto de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (SICONFI)
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
siconfi Câmara de Vereadores de Paranatinga - MT (Poder Legislativo)
CNPJ:
TisouhoNacional Exercício: 2021
Período de referência: 19 semestre _____________ I
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
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