br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 28/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaRequeiro marcar audiência (data/horário) junto a Promotoria acerca do andamento do processo CPI 001/2021-APAE - “INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTAS ILICITUDES NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO À APAE-DIAMANTINO”.
native_id36807

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Status atual não disponível. U Processo Encerrado. Arquiva-se.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria "ORAL" apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / < 0 3 /Z024
Data: í9 H / 0 3 /2024
OX) APROVADO ( ) REPROVADO
Vtsfõ Secretário:
REQUERIMENTO N° 028/2024 - Verbal
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido 
Soberano Plenário, requeiro marcar audiência 
(data/horário) junto a Promotoria acerca do andamento 
do processo CPI 001/2021-APAE - “INVESTIGAÇÃO 
DE SUPOSTAS ILICITUDES NA GESTÃO DOS 
RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO 
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO À APAE￾DIAMANTINO”.
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de averiguar a correta aplicação dos 
recursos públicos do Município e auxiliar na fiscalização e justificativa perante a população durante 
abordagens dos nossos trabalhos, envio cópia da publicação do Relatório.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de março de 2024.
Michele Crâíiita-Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
^ ^ í . 1 4 1 Q _ w w w r l i a m a n t i n n m t Ip o h r
1
11 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.790
_____________ CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA_____________
PORTARIA N° 47/2021 
DE 03 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a antecipação do 13° a servidora Sandra Cristiana Schmidt”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, 
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
Art. 1o - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 
13° salário da Servidora, Sandra Cristiana Schmidt, matrícula n° 81, con￾forme art. n° 155, inciso II da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro 
de 2002.
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 03 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves 
Presidente
REVOGAR ATO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem através deste;
REVOGAR O ATO DO PRESIDENTE N° 014/2021, DATADO DE 03 DE 
AGOSTO DE 2021, PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 05 DE AGOSTO 
DE 2021.
Canarana/MT; 10 de agosto de 2021 
Paulo José Gonçalves 
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
RELATÓRIO CPI N° 001/2021
RELATÓRIO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 001/2021
“ INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTAS ILICITUDES NA GESTÃO DOS RE￾CURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTI￾NO À APAE-DIAMANTINO”
11 - DA CONCLUSÃO;
Ao todo o exposto, após análise de todo conjunto probatório existente no 
processo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o Relator que ao final 
subscreve, apresenta o presente relatório concluindo e requerendo o se￾guinte:
a) Dos documentos que constam dos autos, bem como dos depoimentos 
das testemunhas, crê-se que, os Srs. Benute Farias da Silva Junior, na 
condição de Presidente da APAE e Romeu Amaral dos Santos, agiram em 
conluio quando da permuta do imóvel rural matriculado sob o n° 1.143 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT pelos imóveis matricu￾lados sob o n° 44.051, 44.052 e 44.053, também do CRI de Diamantino/ 
MT, a fim de obterem vantagem indevida, causando prejuízo à APAE, in￾correndo na possível prática do crime de Peculato (art. 312, CP). Dessa 
forma, ante a possível prática de crime de peculato, recomenda-se o envio 
do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério Público Esta￾dual para que adote as medidas necessárias.
b) Ao contratar a esposa e o filho para trabalhar na APAE, sem qualquer j 
procedimento prévio de seleção impessoal, assim como, havendo outros 
interessados na compra do veículo Gol, vendeu à sua esposa, sem qual￾quer procedimento prévio e justificativa, tendo procedido da mesma forma 
com relação ao veículo Kombi, aparentemente, o Presidente da APAE, Be￾nute Faria da Silva Junior, sua esposa, seu filho e o ex Vice-Presidente 
da APAE, Romeu Amaral dos Santos praticaram ato de improbidade admi￾nistrativa, por ferir o princípio da impessoalidade que, segundo o Supremo 
Tribunal Federal (ADI 1.923) deve ser observado, inclusive, pelas entida￾des do Terceiro Setor (art. 1o, par. único c/c art. 11, ambos da Lei 8.429/ 
92), recomenda-se o envio deste relatório ao Poder Executivo Municipal 
para que adote as providências necessárias.
c) Diante da análise do relatório de tabulação de dados e da oitiva das 
testemunhas, verifica-se uma série de atos possivelmente ilícitos, supos￾tamente praticados pelo Presidente da APAE, dentre os quais se destaca: 
A) Uso do veículo oficial da instituição para fins particulares; B) Abasteci￾mento dos veículos particulares do Presidente da APAE às custas da As￾sociação; C) Manutenção dos veículos de propriedade do Presidente da 
APAE às custas da Associação; D) Utilização de material de construção 
pertencente à APAE, pelo Presidente, para fins particulares às custas da 
Associação; E) Destinação indevida dos bens móveis não mais utilizados 
na Associação, tais como porta, ar-condicionado, para benefício próprio às 
custas da Associação; F) Desvio de alimentos doados. Assim, dos docu￾mentos que constam dos autos, bem como dos depoimentos das teste￾munhas, crê-se que, o Sr. Benute Farias da Silva Junior, na condição de 
Presidente da APAE utilizou-se de bens, valores e serviços, a fim de ob￾ter vantagem indevida, causando prejuízo à APAE, incorrendo na possível 
prática do crime de Peculato (art. 312, CP). Dessa forma, ante a possível 
prática de crime de peculato, recomenda-se o envio do presente relatório 
com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual para que adote 
as medidas necessárias.
d) Recomenda-se, ainda, o envio do presente relatório ao Prefeito Munici￾pal, para que, com relação ao Termo de Fomento 01/2018, adote as me￾didas que entender necessárias e verifique se é o caso de aplicação das 
sanções previstas no art. 73 da Lei 13.019/2014, bem como, para que im￾plemente medidas a fim de aperfeiçoar a fiscalização quanto a prestação 
de contas e o cumprimento das metas previamente definidas. Com relação 
ao Termo de Fomento realizado entre a SEDUC e a APAE, recomenda-se 
o envio deste relatório ao Ministério Público Estadual, a fim de que verifi￾que possíveis irregularidades na aplicação dos recursos;
e) Recomenda-se à atual Gestão Municipal que suspenda o repasse men￾sal do valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) à APAE ao menos até 
que o atual Presidente e seus familiares sejam afastados da Associação;
f) Requer com fundamento no art.30, §3° da Lei Orgânica Municipal c/c o 
art. 75, §6°, do Regimento Interno Camarário, que seja colocado em deli￾beração dos membros e, caso aprovado, seja realizado o encaminhamen￾to de cópia do relatório ao Presidente da Câmara Municipal de Diamanti￾no -MT para que este: 1) Dê ciência imediata ao Plenário; 2) Remeta, em 
cinco dias, cópia de inteiro teor ao Prefeito; 3) Encaminhe, em cinco dias, 
ao Ministério Público , cópia do inteiro teor do relatório; 4) Providencie, em 
cinco dias, a publicação das conclusões do relatório no órgão oficial, com 
a transcrição de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Mato 
Grosso;
Diamantino - MT, 01 de agosto de 2021.
Adriano Soares Corrêa 
Vereador/Relator
Ofício n° 088/2021/GP Diamantino, 09 de agosto de 2021 
REF.: CPI-APAE N° 01/2021 
Senhora Promotora,
Cumprimentando-a, cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
cópia do Relatório conclusivo, bem como cópia integral dos autos da in￾vestigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito n° 01/2021/
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
11 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.790
APAE, à Vossa Excelência, uma vez que concluiu -se pela possível prática 
de crime, cuja a apuração é de vossa competência.
Colho do ensejo, para externar votos de estima e consideração e coloco￾me a disposição no que se fizer necessário, assim como a esta Casa de 
Leis.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima 
Presidente da Câmara Municipal 
À Excelentíssima Senhora 
Dra. Rhyzea L. C. de Morais 
Promotora de Justiça 
Diamantino/MT
CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CAMARA MUNICIPAL 
PORTARIA N.° 019/2021
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Dom 
Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1,° - Conceder férias ao funcionário abaixo relacionado:
Nome Período de Ad￾missão
Período em 
Descanso
Dias de 
Férias
LOURIVAL SOARES DE 
OLIVEIRA FILHO
Í20/07/2019 À
20/07/2020
18/08/202 Í 7 T
17/09/2021 30 dias
Artigo 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2021.
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente
Portaria n.° 019/2021 Dom Aquino - MT, 09 de agosto de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (SICONFI)
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
siconfi Câmara de Vereadores de Paranatinga - MT (Poder Legislativo)
CNPJ:
TisouhoNacional Exercício: 2021
Período de referência: 19 semestre _____________ I
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Documento gerado em 09/08/2021 13:39:07 Página 1 de 4
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

open original →