ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CCÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 142/2024
Data: 13/03/2024 - Horário: 16:54
Legislativo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N9. 07/2024
AUTORIZA O REPASSE E A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
COM O ROTARY CLUB DE DIAMANTINO.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. I 9 Fica autorizado o repasse do valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) a ser entregue ao Rotary Club de Diamantino, devidamente inscrito no CNPJ
sob o n9. 02.962.619/0001-02, com sede à Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira
Mendes, s/n9. Centro, Diamantino/MT, em parcela única mediante formalização de convênio ou
instrumento congênere, para execução do projeto Vida em Abundância.
Art. 29 As despesas decorrentes da execução do convênio
correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do
Exercício de 2024.
Art. 39 O termo de convênio ou instrumento congênere terá
vigência até 31.12.2024.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 12 de março de 2024.
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MANOÉttOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
MENSAGEM N°. 07 /2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho, na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a
apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo projeto de lei para autorização de
repasse e a formalização de convênio com o Rotary Club de Diamantino.
0 Rotary Club de Diamantino é uma associação privada sem fins lucrativos que
desenvolve atividades assistenciais de relevante interesse público ao município.
Primordialmente, atividades em defesa dos direitos sociais, que tem como objetivo a
defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, direitos de grupos minoritários
(religioso, étnico e cultural), assim como outros direitos difusos e coletivos.
Especificamente, o repasse de recursos financeiros auxiliará a referida
entidade na implementação do projeto Vida em Abundância. Este projeto visa prestar
atendimento às pessoas da comunidade de Diamantino, buscando melhorar a qualidade
de vida da população mais vulnerável e carente, com ênfase às mães e crianças que
necessitam de apoio.
Merece ênfase o fato do caráter singular das atividades desenvolvidas pelo
Rotary Club de Diamantino, cuja utilidade pública foi devidamente reconhecida por essa
Casa de Leis.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei
para a apreciação de Vossas Excelências, certo de que este merecerá a pronta acolhida e
aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 12 de março de 2024.
NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 07/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
repasse e a formalização de convênio com o Rotary Club de Diamantino.
Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 50.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 50.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026)
R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 50.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 50.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
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ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 50.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$
(j) IMPACTO (h-i): R$ 50.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência
de previsão inicial na lei orçamentária de 2024.
Diamantino - MT, 12 de março de 2024.
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n? 07/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
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