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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza o repasse e a formalização de Convênio com o Rotary Club de Diamantino
native_id36813

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-04-08 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-04-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-04-08 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2024-04-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-04-08 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2024-04-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-03-25 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 019/2024 REFERENTE AO PLE 007/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-03-19 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, o Presidente/Relator da CCJ despacha de forma on-line ao Jurídico para analisar/emitir de Parecer.
2024-03-19 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2024-03-19 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada, segue para formalidades
2024-03-13 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-03-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T10:14:25.527945-04:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CCÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 142/2024
Data: 13/03/2024 - Horário: 16:54
Legislativo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N9. 07/2024
AUTORIZA O REPASSE E A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
COM O ROTARY CLUB DE DIAMANTINO.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, 
Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. I 9 Fica autorizado o repasse do valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) a ser entregue ao Rotary Club de Diamantino, devidamente inscrito no CNPJ 
sob o n9. 02.962.619/0001-02, com sede à Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira 
Mendes, s/n9. Centro, Diamantino/MT, em parcela única mediante formalização de convênio ou 
instrumento congênere, para execução do projeto Vida em Abundância.
Art. 29 As despesas decorrentes da execução do convênio 
correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do 
Exercício de 2024.
Art. 39 O termo de convênio ou instrumento congênere terá
vigência até 31.12.2024.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 12 de março de 2024.
- = j ^ P L"
MANOÉttOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
MENSAGEM N°. 07 /2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho, na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a 
apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo projeto de lei para autorização de 
repasse e a formalização de convênio com o Rotary Club de Diamantino.
0 Rotary Club de Diamantino é uma associação privada sem fins lucrativos que 
desenvolve atividades assistenciais de relevante interesse público ao município. 
Primordialmente, atividades em defesa dos direitos sociais, que tem como objetivo a 
defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, direitos de grupos minoritários 
(religioso, étnico e cultural), assim como outros direitos difusos e coletivos.
Especificamente, o repasse de recursos financeiros auxiliará a referida 
entidade na implementação do projeto Vida em Abundância. Este projeto visa prestar 
atendimento às pessoas da comunidade de Diamantino, buscando melhorar a qualidade 
de vida da população mais vulnerável e carente, com ênfase às mães e crianças que 
necessitam de apoio.
Merece ênfase o fato do caráter singular das atividades desenvolvidas pelo 
Rotary Club de Diamantino, cuja utilidade pública foi devidamente reconhecida por essa 
Casa de Leis.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem 
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei 
para a apreciação de Vossas Excelências, certo de que este merecerá a pronta acolhida e 
aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 12 de março de 2024.
NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 07/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
repasse e a formalização de convênio com o Rotary Club de Diamantino.
Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 50.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 50.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026)
R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 50.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 50.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 50.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$
(j) IMPACTO (h-i): R$ 50.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência 
de previsão inicial na lei orçamentária de 2024.
Diamantino - MT, 12 de março de 2024.
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n? 07/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste 
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver 
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das 
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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