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materia nº 8/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Parecer nº 008/2024 - Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024
native_id36814

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-07-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-07-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2024-07-11 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação
2024-03-15 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T19:47:33.487879-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O DE M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 559/2024
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O Data: 11/07/2024 - Horário: 16:08
“ P alácio U rbano R od rigu es F on tes” Legislativo - PCCJ 8/2024
O R D E M DO DIA D E C ISÃ O P L E N Á R IA -D a ta : / /2024
Data:
/ /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 001/2024 
Autoria: Adriano Soares Corrêa-Vereador/PSB
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 44/2024, de 05 de fevereiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 
001/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos 
e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra 
gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está 
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Para dirimir melhor conhecimento da matéria em epígrafe, 
enviamos a Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico.
Da analise verifica não haver óbices que impeçam o Município 
de estabelecer a obrigatoriedade registrada na propositura, pois trata de disponibilizar ao 
consumo de meia porção com desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas, 
pagando um preço justo de acordo com o que vão efetivamente consumir.
Assim, entende-se que as medidas pretendidas pelas 
proposituras são convenientes e oportunas, além de proteger o consumidor, evita o 
desperdício de comida.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão d|: Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
oares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-^- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 08/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 001/2024
Está Comissão aprova Relatório emitido pelo Presidente/Relator 
desta Comissão, opinando de forma unânime, pela discussão, votação e aprovação do Projeto 
em Sessão Plenária.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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