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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O DE M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 559/2024
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O Data: 11/07/2024 - Horário: 16:08
“ P alácio U rbano R od rigu es F on tes” Legislativo - PCCJ 8/2024
O R D E M DO DIA D E C ISÃ O P L E N Á R IA -D a ta : / /2024
Data:
/ /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 001/2024
Autoria: Adriano Soares Corrêa-Vereador/PSB
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo
geral n° 44/2024, de 05 de fevereiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n°
001/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos
e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra
gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Para dirimir melhor conhecimento da matéria em epígrafe,
enviamos a Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico.
Da analise verifica não haver óbices que impeçam o Município
de estabelecer a obrigatoriedade registrada na propositura, pois trata de disponibilizar ao
consumo de meia porção com desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas,
pagando um preço justo de acordo com o que vão efetivamente consumir.
Assim, entende-se que as medidas pretendidas pelas
proposituras são convenientes e oportunas, além de proteger o consumidor, evita o
desperdício de comida.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão d|: Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
oares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-^- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 08/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 001/2024
Está Comissão aprova Relatório emitido pelo Presidente/Relator
desta Comissão, opinando de forma unânime, pela discussão, votação e aprovação do Projeto
em Sessão Plenária.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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