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materia nº 9/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Parecer nº 009/2024 - Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024
native_id36815

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-03-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:26:43.807486-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: \ 8 / C > 5 ,jL?
Data: „
\ V / 47 D /2024 ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O A
o S ccrctário:
C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiç a
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 004/2024 
Autoria: Ranieili Patrick Arruda Lima - Vereador/PDT
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 47/2024, de 05 de fevereiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 
004/2024, dispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das infonnações 
acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo poder executivo, através do portal da 
transparência, e da outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Inicialmente se constata que não há vício de iniciativa que 
macule o presente projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica 
do Município de Diamantino.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
O Projeto de Lei não cria despesa ao Executivo nem invade a 
esfera de atribuições de suas Secretarias, motivos pelos quais não há qualquer impedimento 
para sua regular tramitação, pois pretende consagrar princípios constitucionais e tão somente 
dar efetiva publicação destas informações à comunidade local, prestigiando-se os princípios 
constitucionais da publicidade e da transparência consagrados no art. 37 da Constituição da 
República Federal bem como o acesso à informação (art. 5o, XXXIII, da Carta Magna) de 
acordo com o disposto na Lei 12.257/2011 (Lei da Transparência). Para garantir essa 
transparência e publicidade, o mais adequado é justamente a utilização do Portal de 
Transparência já existente e utilizado por servidores capacitados do Poder Executivo.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
VeíL4dri
Relatof/Pr
Soares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - mvw.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 09/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 004/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Vice-Presidente
Ver. Michele CristijHrCairrasco Mauriz - UNIÁO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.br
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