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materia nº 10/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Parecer nº 010/2024 - Projeto de Lei Legislativo nº 006/2024
native_id36816

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Arquivado U Matéria tramitada, anexa ao PL. Processo encerrado, Arquiva-se
2024-07-16 Proposição aprovada U Matéria tramitada. Processo Encerrado, Arquiva-se
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-07-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2024-07-11 Aguardando protocolo U Matéria a protocolizar
2024-03-15 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T19:56:47.668318-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PROTOCOLO G E R A L 559/2024
Data: 11/07/2024 - Horário: 16:08
Legislativo - PCCJ 8/2024
O R D E M DO DIA D E C ISÃ O PL E N Á R IA - Data: / /2024
Data:
/ /2024 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 006/2024 
Autoria: Adriano Soares Corrêa - Vereador/PSB
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 79/2024, de 16 de fevereiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 
006/2024, dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada, nas Escolas Públicas 
Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Diamantino.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Projeto de Lei tem por objetivo oferecer acessibilidade no 
contexto social, bem como uma forma de trabalhar e promover a inclusão de nossas crianças e 
adolescentes de forma saudável e sociável nos ambientes escolares.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão le Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
VeríA.drih
Relat'
oares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvvvvv.diamaiitino.nit.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 010/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 006/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela discussão, votação, 
aprovação do Projeto em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Ver. Diocelio Antunes Pruciano
Vice-Presidente
- UNIÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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