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materia nº 11/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Parecer nº 011/2024 - Projeto de Lei Legislativo nº 007/2024
native_id36817

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-03-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:27:33.994866-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : / 8 / <7 5> /2J
D a ta :
\€ t O 3 /2 0 2 4 ( ^ j ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
isto j& C cretário :
C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiç a
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 007/2024
Autoria: Rosenilda Martins da Silva Pinhata - Vereadora/MDB
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 081/2024, 19 de fevereiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 
007/2024.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Da analise verifica-se não haver vício de iniciativa que macule 
o presente projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica do 
Município de Diamantino.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Ver. Ai ares Corrêa - PSB
Relator/Én
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
éjf ^ %» ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 011/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 007/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.br
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