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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 007/2024
Autoria: Rosenilda Martins da Silva Pinhata - Vereadora/MDB
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo
geral n° 081/2024, 19 de fevereiro de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n°
007/2024.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Da analise verifica-se não haver vício de iniciativa que macule
o presente projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica do
Município de Diamantino.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Ver. Ai ares Corrêa - PSB
Relator/Én
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 011/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 007/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.br
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