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materia nº 13/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Parecer nº 013/2024 - Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 do Executivo
native_id36819

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-03-18 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:24:29.520022-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
A * ^gÍF ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : J. $ t (03 JQ M A
D a ta :
Í S / O 3 /2 0 2 4
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(o< ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
C i Y i s j o S p e fe tá rio :
C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiç a ^
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 003/2024 
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 107/2024, de 28 de fevereiro de 2024 em REGIME DE URGÊNCIA o Projeto de 
Lei Complementar Executivo n° 003/2024, altera as Leis Complementares n° 49/2018 e 
51/2019 e dá outras providências, encaminhado ao expediente da Sessão Plenária de 04 de 
março de 2024.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Verifica que não há vício de iniciativa que macule o presente 
projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica do Município de 
Diamantino.
O Projeto trata dos processos e cobrança de Licenciamento 
Ambiental Municipal, por força da descentralização da gestão ambiental - SEMA, a qual já 
estão solicitando ao Município, e as mesmas estão pendentes na Secretaria de Meio Ambiente 
e Cidade até que se efetive a sua regulamentação.
O projeto veio acompanhado da alteração da base de cálculo 
definidas na Lei Complementar n° 049/2018 de forma a beneficiar os contribuintes com a 
minoração do valor das diversas relacionadas ao licenciamento ambiental.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamaiitino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 013/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 003/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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