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materia nº 15/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Par nº 015/2024 - Projeto de Lei Legislativo nº 009/2024
native_id36824

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-04-08 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T11:48:10.092671-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O DE M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 167/2024
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O Data: 18/03/2024 - Horário: 18:44
“ P alácio U rbano R od rigu es F on tes” Legislativo - PCCJ 15/2024
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : 0 % / OH 12br?
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C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u s t i ç a ^
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 009/2024 
Autoria: Diocelio Antunes Pruciano - Vereador/PDT
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 109/2024, 01 de março de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 
009/2024, altera a Lei Municipal n° 919/2013, e dá outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
O Projeto de Lei tem por objetivo regularizar os requisitos 
urbanísticos para loteamento nos artigos 46, 47, 48, 51-C, 54 e 58 da Lei Municipal n° 
919/2013 que trata do Plano Diretor, ou seja, os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e 
vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5 (cinco) metros.
Inicialmente se constata que não há vício de iniciativa que 
macule o presente projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica 
do Município de Diamantino.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
1
E ST A D O DE M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rbano R odrigues F on tes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 015/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 009/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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