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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O DE M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 167/2024
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O Data: 18/03/2024 - Horário: 18:44
“ P alácio U rbano R od rigu es F on tes” Legislativo - PCCJ 15/2024
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Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 009/2024
Autoria: Diocelio Antunes Pruciano - Vereador/PDT
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo
geral n° 109/2024, 01 de março de 2024 que se refere ao Projeto de Lei Legislativo n°
009/2024, altera a Lei Municipal n° 919/2013, e dá outras providências.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
O Projeto de Lei tem por objetivo regularizar os requisitos
urbanísticos para loteamento nos artigos 46, 47, 48, 51-C, 54 e 58 da Lei Municipal n°
919/2013 que trata do Plano Diretor, ou seja, os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5 (cinco) metros.
Inicialmente se constata que não há vício de iniciativa que
macule o presente projeto de lei, especialmente estampado junto ao artigo 36 da Lei Orgânica
do Município de Diamantino.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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E ST A D O DE M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rbano R odrigues F on tes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 015/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 009/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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