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materia nº 14/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRel/Par nº 014/2024 - Projeto de Lei nº 006/2024
native_id36825

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-03-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-03-18 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, com parecer favorável, devidamente protocolada, segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:25:30.505478-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: ] 8 / O 2) /20
14 7
Data: 1 /2024 (X ) APROVADO ( ) REPROVADO
C^Visto ^©<íf etário:
C O M ISSÃ O DE C O N ST IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A ^ —
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 06/2024 - Autoriza o Município de Diamantino/MT a 
transferir recursos financeiros, mediante parceria a ser firmada com as entidades que especifica e 
dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Aportou a esta Comissão o projeto de autoria do Poder 
Executivo Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA sob o protocolo geral n° 134/2024 no dia 11 
de março de 2024.
Na análise este Relator, averiguou que o projeto vem 
acompanhado de Termo de Referência com o objetivo fomentar a pratica esportiva a crianças, 
adolescentes e jovens entre 05 al7 anos de baixa renda, promovendo o acesso ao esporte, a 
cultura, a arte e a cidadania, tirando os jovens das ruas e agastando a violência social e ainda 
promove a inclusão social de pessoas com deficiência, possibilitando o atendimento especializado 
e a integração que estimula no desenvolvimento socioemocional.
Ressaltamos que o Município tem a obrigatoriedade de 
acompanhar e fiscalizar a prestação de contas na aplicação dos recursos pagos pelo Poder Público 
Municipal.
Face ao exposto, o projeto atende à legislação, o princípio 
constitucional e da legalidade, cumpridas as determinações legais e regimentais, este Relator é 
emite parecer favorável, a sua aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
- w w w H ia m a n tin n m t Ipct h r
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 014/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação, encaminha para a 
Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 15 de março de 2024.
Ver\ Michele Cri
Vice Presidem
rasco Mauriz - UNIÃO
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
- w w w r iia m a n tin n m t Ip o h r

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