CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOC O LO G E R A L 178/2024
Data: 21/03/2024-Horário: 15:55
Legislativo
PROJETO DE LEI N* 08/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicionai Especial no orçamento anual de 2024
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito
adicional especial, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por conta da incorporação
de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação: 10494 - Manutenção com as atividades do PROCAD
Natureza da Despesa:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura M unicipal de
D iam antino
33.90.30.00 - Material de consumo..........................................................R$ 10.000,00
Fonte: 1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física..........................R$ 20.000,00
Fonte: 1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
Art. 22 Nos termos do artigo 43, §19, Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo l 9, serão utilizados recursos provenientes da Anulação
Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função: 08 -Assistência
Subfunção: 243 - Assistência a criança e ao adolescente
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
' 3? CEP:78400-000.
p r e f e i t u r a Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
D IAM AN TIN O
u m OUADe MAE mv-MNA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura M unicipal de
D iam antino
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente
Ação: 10421- Reforma e manutenção do CRAS e CREAS
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações.............................................................R$ 30.000,00
Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 512
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4® Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. I 9.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput poderão ser realizadas até
o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos
adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 19 de março de 2024.
m a n oQ/lõ u r eir o neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA
D IAM AN TIN O UWCJCWDe HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI N° 08/2024
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e demais
legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2024 e
dá outras providências.
Inicialmente, destaco este crédito adicional especial tem como objetivo a
manutenção das atividades do PROCAD, programa aderido do governo federal para o
fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema da assistência
social. As receitas a serem utilizadas para realização da suplementação orçamentária
pleiteada são oriundas de transferências realizadas pelo Governo Federal.
O programa foi instituído através da Portaria MDS n^ 871, de 29 de marços de 2023.
Esclareço que, para cobrir a abertura do presente crédito adicional especial, serão
utilizados recursos conforme dispõe o art. 43, § 1^, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64,
resultantes da anulação da dotação do orçamento de 2024.
Portanto, resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora à
realização da alteração requerida, não havendo qualquer óbice à sua efetivação, desde que
observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a
apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por esta
Casa de Leis.
Diamantino/MT, 19 de março de 2024.
Man ro Neto
Prefeito Municipal
i
PREFEITURA
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D IAM AN TIN O
Um a ocwdíe mais h u m an a
Estado de Mato Grosso
Prefeitura M unicipal de
D iam antino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n* 08/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para abertura
de credito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social
Trabalho e Cidadania, cujos recursos serão utilizados para custear a manutenção das
atividades do PROCAD - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único da Assistência Social.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar
Federal n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente.
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 30.000,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 30.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 30.000,00 R$ R$
D IAM AN TIN O Um aafioe me mjmN*
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CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura M unicipal de
Diamantino
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios
(2025 e 2026), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Anulação parcial de dotações R$ 30.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) TOTAL DE RECURSOS (d+e): R$ 30.000,00
Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.660.0000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
R$ 30.000,00
Total: R$ 30.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Estimativa de Recursos (Anulação parcial de
dotação)
R$30.000,00
(h)Estimativa do excesso de arrecadação R$ 0,00
(i) IMPACTO (g+h): R$ 30.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima émeutro, em virtude de
o aumento da despesa estar vinculado a anulação de dotações/orçameintárias previstas
em 2024.
A
Diamanti je março de 2024
iryB Leite De Araújo
pal de Fazenda
PREFEITURA
D IAM AN TIN O
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Estado de Mato Grosso
P refeitura M unicipal de
D iam antino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE, E FINANCEIRA
PL: ns 08/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar ne 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas
PREFEITURA
D IAM AN TIN O
UHAOCMDC M*S HUnmKa
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