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C Â M A R A M U N IC IPA L DE D IA M A N T IN O
PR O T O C O L O G E R A L 217/2024
Data: 0 1 /0 4 /2 0 2 4 - H orário: 17:11
L egislativo - IND 19/2024
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA- Data: / /2024
Data: / /2024
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 019/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido
Soberano Plenário, indico ao Prefeito Municipal a
viabilidade de estudo para atender a questão do piso
salarial da classe de enfermagem, junto ao PCCS e
consequentemente alteração da tabela.
JUSTIFICATIVA
Indico ao Prefeito Municipal sobre a questão do piso
salarial para a classe da enfermagem. É uma preocupação importante, considerando o papel vital que
os profissionais de enfennagem desempenham na saúde da comunidade.
O Ministério da Saúde publicou uma cartilha com
infonnações detalhadas sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfennagem. Essa cartilha aborda o
histórico da aprovação da lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal e a Portaria GM/MS n° 3.113
de 22.01.2024, detalhando os valores referentes à parcela do mês de janeiro de 2024 do repasse para o
cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a Estados e Municípios.
Diversos estudos têm sido realizados para avaliar a
viabilidade do Piso Salarial da Enfennagem em todo o Brasil. A importância da Enfermagem, bem
com a sua valorização da enfermagem é fundamental para garantir a qualidade dos serviços de saúde.
Considerando que esses profissionais desempenham um papel crucial no atendimento aos pacientes e
na promoção da saúde.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 1 de abril de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvrw.diamantino.mt.leg.br
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