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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 881/2013, e dá outras providências.
native_id36842

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Arquivado U Ofício nº 248/GAB/2024 -Protocolo nº 315/2024 Pede-se a retirada do PLE 010 /2024- Leitura na pauta da Sessão Plenária 06/05/2024.
2024-05-07 Deliberação em Plenário U Matéria em tramitação - EM REGIME DE URGÊNCIA - Encaminhada ao expediente da Sessão Plenária de 01/04/2024 - Parecer Jurídico emitido com alertas. Emitido Oficio a Presidência desta Casa Legislativa para requerer ao Executivo informações para oportunizar clareza e subsidiar os pareceres das comissões: CCJ e CFO. Aguarda resposta do Executivo. Protocolo nº 315/2024 - Ofício nº 248/GAB/2024 - Pede-se a retirada do PLE - Leitura na pauta da Sessão Plenária 06/05/2024.
2024-04-16 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação - EM REGIME DE URGÊNCIA - Encaminhada ao expediente da Sessão Plenária de 01/04/2024 - Parecer Jurídico emitido com alertas. Emitido Oficio a Presidência desta Casa Legislativa para requerer ao Executivo informações para oportunizar clareza e subsidiar os pareceres das comissões: CCJ e CFO. Aguarda resposta do Executivo
2024-04-11 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PLE 010/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-04-04 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, pede a analise e emissão de parecer
2024-04-04 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA
2024-04-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, para as formalidades de praxes
2024-04-01 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-04-01 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI N° 010/2024 DE Io DE ABRIL DE 2.024
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 209/2024 
Data: 01/04/2024 - H orário: 14:55
Legislativo URGENTE
Altera a Lei Municipal n° 881/2013, e dá outras
providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de 
Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipa' de Vereadores a apreciação do seguinte 
projeto de Lei Municipal:
Art. Io Fica alterado na íntegra o Art. 44°, da Lei Municipal 881/2013, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 44 - Como instrumento de incentivo ao aumento da produtividade, da 
eficiência e da eficácia, visando à melhoria e à modernização dos 
procedimentos de arrecadação dos tributos municipais e da qualidade de vida 
dos munícipes, será devido a Gratificação por Produtividade Fiscal, na 
importância mensal de 50% do vencimento de referência o 
enquadramentoatual da carreira, aos cargos efetivos de Fiscal Tributário de 
Nível Superior e Fiscal Tributário (em extinção), conforme as seguintes metas 
e preceitos:
a) Redução da dívida ativa:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 73.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - IV.T
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MAI O GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
b) Aumento de arrecadação dos impostos de competência municipal, assim 
compreendidos o IPTU, o 1SSQN e o ITBI, em pelo menos 10%;
c) Ocorrer excesso de arrecadação em ao menos uma das rubricas dos 
tributos de competência municipal, assim compreendido quando ocorrer 
receita em uma rubrica acima dos valores previstos no orçamento vigente 
do exercício, mesmo que se tratando de uma projeção mensal no 
exercício;
d) Aumento na arrecadação da Taxa de Licença de Localização e 
Funcionamento, ou Taxa de Liçença de Localização e Funcionamento 
somada com a Taxa de Verificação Fiscal, quando esta última for lançada 
separadamente.
e) Aumento de arrecadação em pelo menos 10% quando analisado e 
comparado individualmente o ISSQN, ou o IPTU, ou o ITBI com a 
arrecadação do exercício anterior.
§ 1 ° - A Gratificação prevista no caput, incorpora os vencimentos.
§2° - O afastamento legal do servidor, desde que em hipótese que autoriza o 
recebimento da respectiva remuneração, não implica em prejuízo ao 
recebimento da Gratificação prevista no caput deste Artigo.
§3° - A Gratificação prevista no caput deste artigo não impõe prejuízo ao 
recebimento de outros adicionais previstos em lei.
§4° A Gratificação prevista no caput deste Artigo, não ocorrendo ao menos 
uma das metas previstas para o desempenho da fiscalização, poderá ser 
atribuída pelo Chefe do Executivo, reconhecendo o efetivo desempenho do 
servidor efetivo, considerado as suas atividades de fiscalização tributária e 
sobre a arrecadação, gerenciamento e atualização de informações dos 
cadastros fiscais, lançamento, cobrança, arrecadação de tributos, recuperação 
de valor adicionado, e controle financeiro das receitas e das despesas e 
vistorias.
§5° As metas devem ser analisadas anualmente e comparadas considerando
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
31 de dezembro do exercício, com 31 de dezembro do exercício 
imediatamente anterior, e, sendo o caso, o adicional previsto no caput será 
pago mensalmente, por todo o exercício subsequente.
Art. 2o - Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal 881/2013. 
Art. 3” - Revoga-se disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, Io de abril de2024.
MA NOVXfLO ÜRETWO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
E s ta d o de M a to G ro s so
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as)
Vereadores(as).
Cumpre-me submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida 
propositura, que dispõe sobre a reestruturação cia fiscalização municipal de natureza 
tributária, alterando-se a Lei Municipal n° 881/2013! • *■ ' •
Já existe na Lei Municipal 881/2013, previsão legal para o pagamento de 
Gratificação por Produtividade Fiscal.
A presente propositura visa alterar alguns dispositivos da Lei, de modo que 
venha a reconhecer melhor a atuação fiscal, que vem a refletir positivamente na 
arrecadação do município.
Dada a relevância da proposta, submete-se o presente PROJETO DE LEI à 
apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas Excelências, para a 
aprovação desta proposição em regime de urgência.
Diamantino/MT, Io de abril de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM AN TIN O
Um a Z íOa d s Ma K h u m a n a .
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado
Diamantino - MT -CEP:78400-000, Fone/Fax: (65) 3336-6400 -
Email: sefaz@diamaníino.mt gov.br
E s ta d o de M a to G ro s so
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO DOS CARGOS
Fiscal Fiscalizar a arrecadação dos tributos de competência municipal; lançar Bacharel em 2
Tributário de créditos tributários; apreender mercadorias ou objetos quaisquer que se qualquer curso
Nível encontrem em situação de irregularidade; lavrar auto de infração de de Nível
Superior natureza tributária, inclusive com imposição de multa; proceder com a 
fiscalização e manutenção dos cadastros mobiliário e imobiliário; 
realizar vistorias e demais diligências in loco pertinentes à fiscalização 
de tributos; elaborar parecer fiscal em processos de consulta tributária 
ou em processo administrativo tributário;prestav informações ao 
Contribuinte; executar outras tarefas de mesma natüréza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Superior
DIAM ANTINO
Uma riQ íD g MMS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado
Diamantino - MT - C t :P:78400-000.Fone/Fax: (65) 3336-6400 -
Emaii: sefaz@diamantino.mt.gov.br

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