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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI N° 011/2024
Altera a Lei Municipal n° 1230/2018, e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL210/2024
Data: 01/04/2024 - Horário: 14:56
Legislativo
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de
Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto
de Lei Municipal:
Art. Io Fica alterado na íntegra o Art. 2o, da Lei Municipal 1230/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2o Os valores da gratificação criada por esta Lei serão os seguintes:
I - R$ 80,00 (oiienta reais) por cada dia de trabalho em horário integral
durante a campanha de vacinação antirrábica, exceto para o Dia de
Mobilização de Vacinação antirrábica, que terá valor diferenciado;
II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) exclusivamente para os servidores que
trabalharem no Dia de Mobilização de Vacinação antirrábica.
Parágrafo único. Os valores da gratificação mencionada neste artigo serão
reajustados com base no INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78 40C-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 2o - Revoga-se disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Diamantino/MT, 01 de abril de2024.
—
MANOEL LOUREI RO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
E s ta d o d e Mato G ro s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01 i/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as)
Vereadores(as).
Cumpre-me submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que dispõe sobre a atualização das gratificação aos servidores públicos
municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do município de Diamantino/MT,
que exerçam atividades em prol e durante as campanhas de vacinação antirrábica,
alterando-se a Lei Municipal n° 1230/2018.
Já existe na Lei Municipal 1230/2018, previsão legal para o pagamento de
Gratificação por participação nas campanhas de vacinação antirrábica.
A presente propositura visa atualizar os valores constantes no artigo 2o da já
mencionada Lei, de modo que venha a reconhecer melhor a atuação destes servidores,
que vem a refletir positivamente na saúde do município, e ainda, corrigir minimamente
tais valores que se encontram inalterados desde a publicação da Lei anteriormente
citada.
Dada a relevância da proposta, submete-se o presente PROJETO DE LEI à
PREFEITURA
DIAM AN TIN O
U M A ftO A n e h ü m a n a.
Av. Desembargadot J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado
Diamantino - MT -CÉP T84Q0-000. Fone/Fax: (65) 3336-6400 -
Emall: sefaz@diamant:no.mTgov.br
E s ta d o d e Mato G ro s s o
Prefeitura tlynicipal
Diamantino
de
apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas Excelências, para a
aprovação desta proposição em regime de urgência.
Diamantino/MT, I o de abril de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
A
Prefeito Municipal
DIAM AN TIN O
iiMA-noace M«ff wüm*ku.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado
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