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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.230/2018, e dá outras providências
native_id36844

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Arquivado U Ofício nº 247/GAB/2024 -Protocolo nº 314/2024 Pede-se a retirada do PLE 011 /2024- Leitura na pauta da Sessão Plenária 06/05/2024.
2024-05-07 Deliberação em Plenário U Matéria em tramitação - EM REGIME DE URGÊNCIA - Encaminhada ao expediente da Sessão Plenária de 01/04/2024 - Parecer Jurídico emitido com alertas. Emitido Oficio a Presidência desta Casa Legislativa para requerer ao Executivo informações para oportunizar clareza e subsidiar os pareceres das comissões: CCJ e CFO. Aguarda resposta do Executivo. Protocolo nº 314/2024 - Ofício nº 247/GAB/2024 - Pede-se a retirada do PLE - Leitura na pauta da Sessão Plenária 06/05/2024.
2024-04-16 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação - EM REGIME DE URGÊNCIA - Encaminhada ao expediente da Sessão Plenária de 01/04/2024 - Parecer Jurídico emitido com alertas. Emitido Oficio a Presidência desta Casa Legislativa para requerer ao Executivo informações para oportunizar clareza e subsidiar os pareceres das comissões: CCJ e CFO. Aguarda resposta do Executivo
2024-04-10 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 024//2024 AO PLE 011/2024 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-04-04 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, pede analise e emissão de parecer
2024-04-04 Emissão de Parecer Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA
2024-04-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA apresentada
2024-04-01 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-04-01 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI N° 011/2024
Altera a Lei Municipal n° 1230/2018, e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL210/2024
Data: 01/04/2024 - Horário: 14:56
Legislativo
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de 
Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto 
de Lei Municipal:
Art. Io Fica alterado na íntegra o Art. 2o, da Lei Municipal 1230/2018, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2o Os valores da gratificação criada por esta Lei serão os seguintes:
I - R$ 80,00 (oiienta reais) por cada dia de trabalho em horário integral 
durante a campanha de vacinação antirrábica, exceto para o Dia de 
Mobilização de Vacinação antirrábica, que terá valor diferenciado;
II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) exclusivamente para os servidores que 
trabalharem no Dia de Mobilização de Vacinação antirrábica.
Parágrafo único. Os valores da gratificação mencionada neste artigo serão 
reajustados com base no INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78 40C-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT 
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 2o - Revoga-se disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Diamantino/MT, 01 de abril de2024.
—
MANOEL LOUREI RO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT 
www.diamantino.mt.gov.br
E s ta d o d e Mato G ro s s o
Prefeitura Municipal 
Diamantino
de
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01 i/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as)
Vereadores(as).
Cumpre-me submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida 
propositura, que dispõe sobre a atualização das gratificação aos servidores públicos 
municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do município de Diamantino/MT, 
que exerçam atividades em prol e durante as campanhas de vacinação antirrábica, 
alterando-se a Lei Municipal n° 1230/2018.
Já existe na Lei Municipal 1230/2018, previsão legal para o pagamento de 
Gratificação por participação nas campanhas de vacinação antirrábica.
A presente propositura visa atualizar os valores constantes no artigo 2o da já 
mencionada Lei, de modo que venha a reconhecer melhor a atuação destes servidores, 
que vem a refletir positivamente na saúde do município, e ainda, corrigir minimamente 
tais valores que se encontram inalterados desde a publicação da Lei anteriormente 
citada.
Dada a relevância da proposta, submete-se o presente PROJETO DE LEI à
PREFEITURA
DIAM AN TIN O
U M A ftO A n e h ü m a n a.
Av. Desembargadot J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado 
Diamantino - MT -CÉP T84Q0-000. Fone/Fax: (65) 3336-6400 - 
Emall: sefaz@diamant:no.mTgov.br
E s ta d o d e Mato G ro s s o
Prefeitura tlynicipal 
Diamantino
de
apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas Excelências, para a 
aprovação desta proposição em regime de urgência.
Diamantino/MT, I o de abril de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
A
Prefeito Municipal
DIAM AN TIN O
iiMA-noace M«ff wüm*ku.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado 
Diamantino - MT -CEP:78400-000.Fone/Fax: (65) 3336-6400 - 
Email: sefaz@diamantino.mt.gov.br

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