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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 244/2024
Data: 08/04/2024 - Horário: 09:07
Legislativo
Data: C '7 / 0*1 /2024
ORDEM DO DIA
Comissão de Constituição e Justiça
APROVADO ( ) REPROVADO
DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 & / <1
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 004/2024 - Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino — CONSEG e dá
outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
Protocolado nesta Casa Legislativa com o protocolo geral n°
090/2024 o Projeto de Lei Executivo n° 004/2024 - Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG;
encaminhado ao expediente da Sessão Plenária de 26 de fevereiro de 2024.
Para dirimir melhor conhecimento da matéria em epígrafe, enviamos
a Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico ressaltando alguns pontos.
Assim, este Relator solicitou a Presidência desta Casa Legislativa
que enviasse ao Executivo, pedido de informações, a qual nos enviou sua resposta através do
Ofício n° 187/GAB/2024, sanando as nossas dúvidas.
Verifica-se que o Projeto, vem acompanhado de Minuta Termo de
Convênio que tem a finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança
Pública, estabelecidos no Município de Diamantino
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer vício
que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu a técnica legislativa,
atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Face ao exposto, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de abril de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, Z345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Ve Corrêa - PSB
lator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 017/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado
pelo Presidente/Relator e opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e
pelo mérito, somos Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de abril de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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