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materia nº 17/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaRel/Par nº 017/2024 - PLE nº 004/2024
native_id36849

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-04-08 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-04-08 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:55:45.512124-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

T
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 244/2024
Data: 08/04/2024 - Horário: 09:07
Legislativo
Data: C '7 / 0*1 /2024
ORDEM DO DIA
Comissão de Constituição e Justiça
APROVADO ( ) REPROVADO
DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 & / <1
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 004/2024 - Autoriza a realização de Convênio entre o 
Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino — CONSEG e dá 
outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
Protocolado nesta Casa Legislativa com o protocolo geral n°
090/2024 o Projeto de Lei Executivo n° 004/2024 - Autoriza a realização de Convênio entre o 
Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG; 
encaminhado ao expediente da Sessão Plenária de 26 de fevereiro de 2024.
Para dirimir melhor conhecimento da matéria em epígrafe, enviamos 
a Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico ressaltando alguns pontos.
Assim, este Relator solicitou a Presidência desta Casa Legislativa 
que enviasse ao Executivo, pedido de informações, a qual nos enviou sua resposta através do 
Ofício n° 187/GAB/2024, sanando as nossas dúvidas.
Verifica-se que o Projeto, vem acompanhado de Minuta Termo de
Convênio que tem a finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança 
Pública, estabelecidos no Município de Diamantino
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer vício
que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu a técnica legislativa, 
atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Face ao exposto, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de abril de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, Z345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Ve Corrêa - PSB
lator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 017/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Presidente/Relator e opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e 
pelo mérito, somos Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de abril de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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