ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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PROJETO DE LEI N.° 014/2024 p r o t o c o l o g e r a l J I 8/2024
Data: 06/05/2024 - Horário: I3:1N
Legislativo -
Dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo
Municipal de Segurança Pública, no Município
de Diamantino-MT, e dá outras providências
0 Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. Io Fica criado o Conselho Municipal De Segurança Pública - COMSEP do
Município de Diamantino-MT, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder
Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas
físicas e ao combate à violência e à criminalidade.
Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito.
Art. 2o Compete ao Conselho:
1 - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município;
II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à
população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção
do cidadão;
IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz;
V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos
ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à
criminalidade;
VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança
pública a serem realizados pelo Poder Executivo;
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VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares,
salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres;
IX - elaborar o seu Regimento Interno;
X - outras atividades correlatas.
Art. 3o O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á de 14 (catorze)
membros designados pelo Prefeito Municipal e pela sociedade civil, sendo:
1-7 (Sete) indicados pelo Poder Executivo, assim representados:
a) por um membro da Secretaria Municipal de Administração;
b) por um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
c) por um membro da Secretaria Municipal de Gabinete;
d) por um membro da Secretaria Municipal de Educação;
e) por um membro da Secretaria Municipal de Inffaestrutura e obras;
f) por um membro da Secretaria Municipal de Educação; e
g) por um membro do Conselho Tutelar.
II - 07 (sete) representantes da sociedade civil organizada relacionada à área de segurança
pública assim representada:
a) por um indicado da Associação Comercial e Empresarial de Diamantino (ACID);
b) por um indicado da OAB/MT, seccional de Diamantino/MT;
c) por um indicado do Sindicato Rural de Diamantino/MT;
d) por um Membro do Ministério Público de Mato Grosso, sendo indicado por este;
e) por um indicado pelos Sindicatos rurais de Diamantino/MT;
f) por um membro da Policia Militar; e
g) por um membro da Policia Civil;
§1° Para cada titular será indicado o respectivo suplente.
§2° Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução
uma vez por igual período.
§3° O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será
realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento
Interno.
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§4° O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante
serviço público ao Município.
Art. 4o O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de
sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto.
Art. 5o O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma)
vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
Parágrafo único - O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas
ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal
nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 6o Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de
Diamantino/MT, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos,
convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência
e a criminalidade.
Art. T Constituem recursos do Fundo:
I - os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;
II - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais,
estaduais e por entidades privadas;
III - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o
Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de
doação;
IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou
privadas;
V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades.
Parágrafo único. - Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao
financiamento dos objetivos previstos no art. 5o desta Lei.
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Art. 8o O Fundo ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito e terá obrigatoriamente por seu
presidente o Chefe do Gabinete do Prefeito.
§. - O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os recursos humanos e
materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo.
Art. 9o. Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento
de parecer favorável, do Conselho Municipal de Segurança Pública e da Secretaria da Fazenda,
mediante aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros
de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal n° 4.320/64,
fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
§1° O fundo Municipal de Segurança Pública será composto por 3 membros, sendo eles:
a) O Chefe do Gabinete do Prefeito (Presidente);
b) O Secretário(a) de Fazenda; e
c) Um membro designado do Conselho Municipal de Segurança Pública.
§2° O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará ao Conselho Municipal de
Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará
esclarecimentos sempre que solicitados.
Art. 11. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento
oficial de crédito, no Município de Diamantino/MT.
Art. 12. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados
ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.
§1° O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e,
obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com
recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados.
§2° Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor de
patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de Segurança
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Art. 13. Após a promulgação da Lei do Orçamento, o Departamento de Contabilidade
Municipal apresentará ao Conselho o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, destinados a
proporcionar o apoio e o incentivo aos programas de atividade previstos nesta Lei.
Art. 14. - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.
Art. 15. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 16. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 17. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 06 de maio de 2024.
MANOEL-LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO
016/2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Com saudações cordiais, encaminhamos o Projeto de Lei n.° 016/2024, o qual
autoriza a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do Fundo Municipal de
Segurança Pública no Município de Diamantino-MT e estabelece outras providências correlatas.
Este projeto de lei é de suma importância para o fortalecimento das ações de
segurança em nossa cidade, uma vez que visa instituir um órgão consultivo e de assessoramento
ao Poder Executivo, voltado para questões relacionadas à segurança dos bens patrimoniais do
município, das pessoas físicas, e para o combate à violência e à criminalidade.
Destaca-se que o Conselho Municipal de Segurança Pública terá um papel
fundamental na sugestão de prioridades na área de segurança pública, fiscalização e
assessoramento da execução das políticas municipais de segurança pública, entre outras
atribuições essenciais para garantir a proteção e o bem-estar de nossa comunidade.
Além disso, a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública permitirá o amparo
financeiro necessário para programas, projetos, convênios e ações voltadas à segurança,
contribuindo significativamente para a efetividade das políticas públicas nesse setor.
Esperamos contar com o apoio e a análise criteriosa de todos os vereadores e
vereadoras para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios significativos para a
população de Diamantino.
Ao ensejo, renovamos aos membros dessa Casa os mais elevados votos de apreço e
consideração.
Diamantino/MT, 06 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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Ofício n° 252/2024/GAB Diamantino, 07 de maio de 2024
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P R O TO C O LO G E R A L 329/2024
Duta: 07/05/2024 - Horário: 12:22
, , . . Administrativo Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador Arnildo Gerhardt Neto
Ao cumprimentar Vossa Excelência cordialmente, solicito a substituição da primeira folha do
Projeto de Lei n° 016/2024, que passara a ter a numeração 14/2024 e, da primeira folha do Projeto
de Lei n" 017/2024, que passara a ter a numeração 15/2024.
Nesta oportunidade, renovamos os votos de elevada estima, e distinta consideração.
Diamantino, 07 de maio de 2.024.
MANOEL
LOUREIRO
NETO:244447
74134 / /
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
SOLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao
Eletrônica, ou=Certificado Digital,
ou=Certificado PF A l, cn=MANOEL
LOUREIRO NETO:24444774134
Dados: 2024.05.07 10:10:08 -04'00'
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N.° 016/2024
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P R O TO C O LO G E R A L 318/2024
Data: 06/05/2024- Horário: 13:18
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Dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo
Municipal de Segurança Pública, no Município
de Diamantino-MT, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
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físicas e ao combate à violência e à criminalidade.
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I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município;
II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à
população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção
do cidadão;
IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz;
V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos
ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à
criminalidade;
VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança
pública a serem realizados pelo Poder Executivo;
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