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materia nº 45/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaO envio da a está Casa de Leis a Ordem Cronológica dos pagamentos realizados do período de Janeiro/2023 até a presente data.
native_id36889

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação lida em Sessão Plenária .
2024-05-06 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação para leitura em Sessão Plenária.
2024-05-06 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Ma6téria em tramitação protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O D E M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 325/2024
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O Data: 06/05/2024 - Horário: 18:05
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes” Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: OéT / O Ô /2024
~
Data: 0 & / O à /2024
(A) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Sgcréíário:
REQUERIMENTO N° 045/2024
3
Com base no Regimento Interno, em conjunto com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, requeremos ao Prefeito Municipal, o envio da a está 
Casa de Leis a Ordem Cronológica dos pagamentos realizados 
do período de Janeiro/2023 até a presente data.
JUSTIFICATIVA
A solicitação visa garantir a transparência e prestação de contas 
à população e aos representantes do município. A divulgação da ordem cronológica dos 
pagamentos permite que os cidadãos e Vereadores acompanhem de forma efetiva os gastos 
públicos, verifiquem a regularidade das despesas e fiscalizem a gestão financeira da 
administração municipal. Além disso, a transparência contribui para a eficiência e a 
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Lembramos que o acesso a essas informações é um direito do 
cidadão e um dever do poder público, conforme os princípios da publicidade e da 
transparência previstos na Constituição Federal e na legislação municipal.
Portanto, a solicitação é legítima e está em consonância com os 
preceitos democráticos e de boa governança. Esperamos que o Prefeito Municipal atenda 
prontamente a essa demanda, contribuindo para uma gestão transparente e responsável.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 06 de maio de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
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